TJSC - 5032606-64.2021.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
17/06/2025 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 16:38
Juntada de Petição
-
09/06/2025 21:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO03CV
-
09/06/2025 21:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONALDO DIAS)
-
09/06/2025 17:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
-
03/06/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
02/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
-
02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032606-64.2021.8.24.0018/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)RÉU: LEONALDO DIASADVOGADO(A): PEDRO ANDRE DE LIMA (OAB SC048040) DESPACHO/DECISÃO 1.
Parte executada afirmou que o bloqueio pelo sistema Sisbajud alcançou verba de caráter alimentar, originada do recebimento de proventos de aposentadoria.
Requereu a liberação (EV 129). 2.
A parte exequente sustentou existência de outras manifestações bancárias e que não há prova de que a verba tenha caráter alimentar (EV 134). 3. Conforme art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 4.
Do extrato apresentado no evento 129, DOC6 se extrai depósito identificado como "crédito benefício INSS" em 08/05/2025 em favor da parte executada, sendo que o bloqueio judicial incidiu sobre o remanescente do valor na mesma data. 5.
Portanto, com relação, tem-se comprovação inequívoca de que a indisponibilidade recaiu sobre verba de caráter alimentar que, de per si, constitui valor impenhorável. 6.
Dessa forma, reconheço a impenhorabilidade da quantia bloqueada junto ao Siccob Maxicrédito. Via de consequência, promovi o desbloqueio por intermédio do sistema Sisbajud. 7. Ao credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Sem manifestação, promova-se a suspensão da execução (CPC, art. 921, III). -
30/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
30/05/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
30/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:21
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:04
Juntada de Petição
-
26/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
23/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
22/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
22/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 10:54
Juntada de Petição
-
01/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
30/04/2025 17:53
Remetidos os Autos - CCO03CV -> FNSCONV
-
30/04/2025 17:53
Decisão - Determina Sisbajud
-
28/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:53
Juntada de Petição
-
04/04/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
03/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:43
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:03
Juntada de Petição
-
21/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
13/02/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
12/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9527040, Subguia 4914860 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,65
-
29/01/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
08/01/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
07/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:23
Link para pagamento - Guia: 9527040, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4914860&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4914860</a>
-
07/01/2025 18:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9527040 - R$ 111,65
-
24/12/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
06/12/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
05/12/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 18:50
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
11/11/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
08/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
30/10/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
29/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 259,43
-
23/10/2024 14:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 23/10/2024 14:13:28
-
21/10/2024 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/10/2024 16:55
Juntada - Extrato Subconta - 2401831322<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
18/10/2024 15:06
Despacho
-
18/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/10/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
03/07/2024 12:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 03/07/2024
-
26/06/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: NARA REGINA FORTES SICHELERO
-
26/06/2024 14:38
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
25/06/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
19/06/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
18/06/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/06/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
06/06/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
04/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 16:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
-
03/05/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013002146. Valor transferido: R$ 251,05
-
02/05/2024 14:58
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/04/2024 13:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO03CV
-
30/04/2024 13:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONALDO DIAS)
-
30/04/2024 13:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
18/04/2024 15:39
Remetidos os Autos - CCO03CV -> FNSCONV
-
18/04/2024 15:39
Decisão interlocutória
-
14/04/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/03/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/03/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/02/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/01/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/01/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
07/11/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
-
20/10/2023 16:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/08/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/08/2023 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2023
-
23/08/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:59
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Alienação fiduciária
-
22/08/2023 17:58
Alterado o assunto processual - De: Alienação fiduciária - Para: Espécies de títulos de crédito
-
06/06/2023 16:02
Despacho
-
05/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:06
Juntada de Petição
-
09/03/2023 10:41
Juntada de Petição
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/02/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/01/2023 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2022 21:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/06/2022 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/06/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/06/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/03/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
18/03/2022 11:42
Juntada de Petição
-
15/03/2022 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/03/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 02:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
05/03/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
09/02/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: DANIEL VICCARI
-
09/02/2022 10:13
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
09/02/2022 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/02/2022 18:03
Juntada de peças digitalizadas
-
08/02/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 15:56
Concedida a tutela provisória
-
08/02/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/01/2022 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/01/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 16:12
Determinada a intimação
-
11/01/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/12/2021 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/12/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2021 15:52
Despacho
-
10/12/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2779221, Subguia 1529079 - Boleto pago (1/1) - R$ 392,56
-
07/12/2021 10:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2779221, Subguia 1529079
-
07/12/2021 10:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 2779221 - R$ 392,56
-
07/12/2021 10:00
Juntada - Guia Cancelada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 2779219 - R$ 367,60
-
07/12/2021 10:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 2779219 - R$ 367,60
-
07/12/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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