TJSC - 5000241-48.2025.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000241-48.2025.8.24.0104/SC (originário: processo nº 50000325520208240104/SC)RELATOR: Rodrigo Dumans FrançaEXEQUENTE: PAPINHA BABY LTDAADVOGADO(A): THIAGO JERONIMO DOS SANTOS (OAB SC035898)EXECUTADO: MARCELO VANDERLINDEADVOGADO(A): ELIZABETH PETTERS GUSE SCHMIDT (OAB SC023885)ADVOGADO(A): KARIN FRANTZ (OAB SC022701)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 21/08/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
03/09/2025 14:11
Alterado o assunto processual
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03/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000241-48.2025.8.24.0104/SC (originário: processo nº 50000325520208240104/SC)RELATOR: Rodrigo Dumans FrançaEXECUTADO: MARCELO VANDERLINDEADVOGADO(A): ELIZABETH PETTERS GUSE SCHMIDT (OAB SC023885)ADVOGADO(A): KARIN FRANTZ (OAB SC022701)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 17:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.701,71
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19/08/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Dumans Franca em 19/08/2025 15:00:38
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13/08/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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22/07/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000241-48.2025.8.24.0104/SC EXEQUENTE: PAPINHA BABY LTDAADVOGADO(A): THIAGO JERONIMO DOS SANTOS (OAB SC035898)EXECUTADO: MARCELO VANDERLINDEADVOGADO(A): ELIZABETH PETTERS GUSE SCHMIDT (OAB SC023885)ADVOGADO(A): KARIN FRANTZ (OAB SC022701) DESPACHO/DECISÃO Decisão conjunta autos n. 5000032-55.2020.8.24.0104 e 5000241-48.2025.8.24.0104 1.
Autos n. 5000032-55.2020.8.24.0104 Trata-se de ação de conhecimento com o seguinte dispositivo em sentença: Ante o exposto, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para: a) CONDENAR o réu ao pagamento, em favor da autora, da importância de R$ 10.000,00 a título de indenização por dano moral, a qual deverá ser corrigida monetariamente, pelo INPC, a partir do arbitramento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso; b) CONDENAR o réu a se retratar das mensagens publicadas no grupo "Têxteis colaborativos" do aplicativo de mensagens Whatsapp, no prazo de 10 dias.
Diante da sucumbência mínima da autora, condeno exclusivamente o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação da obrigação de pagar acima estabelecida.
Interposta apelação, os danos morais foram minorados para R$ 5.000,00 (processo 5000032-55.2020.8.24.0104/TJSC, evento 13, RELVOTO1).
No evento 74, COM_DEP_SIDEJUD1, o réu depositou R$ 5.000,00 em juízo. 1.1 Autos n. 5000241-48.2025.8.24.0104 PAPINHA BABY LTDA ajuizou cumprimento de sentença contra MARCELO VANDERLINDE, exigindo o pagamento de R$ 4.454,97, a título de correção monetária, juros e honorários da condenação. O executado depositou R$ 3.595,43 no evento 12, COMP2.
Decido. 2.
Dos valores depositados em juízo (processo 5000032-55.2020.8.24.0104/SC, evento 74, COM_DEP_SIDEJUD1 e processo 5000241-48.2025.8.24.0104/SC, evento 13, COM_DEP_SIDEJUD1), expeça-se alvará ao autor/exequente. 3.
Por organização processual, indefiro a cumulação dos ritos executivos (pagar quantia certa e obrigação de fazer). A execução da obrigação de fazer demandará o ajuizamento de ação específica. 4.
Arquivem-se os autos n. 5000032-55.2020.8.24.0104. 5.
Havendo divergência de cálculos no feito n. 5000241-48.2025.8.24.0104, remetam-se os autos à contadoria, para apuração do valor devido. -
21/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 08:14
Decisão interlocutória
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20/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000241-48.2025.8.24.0104/SC (originário: processo nº 50000325520208240104/SC)RELATOR: Rodrigo Dumans FrançaEXECUTADO: MARCELO VANDERLINDEADVOGADO(A): ELIZABETH PETTERS GUSE SCHMIDT (OAB SC023885)ADVOGADO(A): KARIN FRANTZ (OAB SC022701)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 26/05/2025 - PETIÇÃO -
27/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informado pagamento/parcelamento
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09/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.595,43
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08/04/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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24/03/2025 23:22
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:47
Despacho
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12/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:54
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 20/12/2024
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11/02/2025 23:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 23:54
Distribuído por dependência - Número: 50000325520208240104/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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