TJSC - 5005711-11.2024.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005711-11.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO 1.
Determino que o INSS informe, em até 15 dias, a existência de benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome da parte executada EVA DIAS, CPF: *05.***.*15-53.
Com a resposta, abra-se vista ao requerente para se manifestar, em 15 dias, sob pena de suspensão (rito comum). 2.
Considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário e que a execução não está garantida, defiro a inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
Em virtude da Resolução n. 70 do CNJ e da adesão ao Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e nos termos do art. 2º do Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, a inserção de restrição de crédito será realizada por meio do sistema SerasaJud, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme artigo 828, caput e § 5º, do Código de Processo Civil.
Advirto ao exequente que, feito o pagamento da dívida executada, garantida ou extinta a execução, é seu dever requerer, em 5 dias, a baixa da inscrição negativa (Tema Repetitivo 735, do STJ, REsp n. 1.424.792/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 24/9/2014). 3. A parte exequente requereu a busca de patrimônio da parte executada por meio da nova ferramenta disponibilizada pelo CNJ, o Sniper.
Neste momento, contudo, a medida é inócua. Estão integrados ao Sniper os dados de CPF e CNPJ, as bases de candidatos e bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ).
A simples análise do perfil do executado demonstra que ele não é compatível com o tipo de bem que o sistema busca.
Não há qualquer indício que possa ter navios, aeronaves ou que declara bens ao TSE.
Pesquisas processuais podem ser realizadas diretamente pelas partes, e sistemas específicos como Sisbajud e Renajud podem ser consultados individualmente.
Desta forma, indefiro o requerimento.
Intime-se a parte exequente para que indique bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão. -
02/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:11
Decisão interlocutória
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30/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:31
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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06/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:04
Decisão interlocutória
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24/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
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24/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 14:03
Juntada de Petição
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02/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005711-11.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Considerando ter sido negativa a consulta Infojud, fica intimada a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão independentemente de nova manifestação do juízo. -
30/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:30
Juntado(a)
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24/06/2025 18:11
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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06/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/06/2025 01:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/06/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 53
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03/06/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 53
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03/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:12
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 19:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005711-11.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Certifico que feita a pesquisa via sistema de convênio com a Cidasc - SIGEN+, mesma restou negativa.
Informo outrossim, que o sistema não emite comprovante da pesquisa realizada. Fica intimada a parte exequente para dar impulso ao feito, no prazo de 15 (dias) dias, ciente de que a inércia acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/04/2025 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/04/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:21
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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15/04/2025 07:50
Juntada de Certidão
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15/04/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 01:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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15/04/2025 01:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVA DIAS)
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10/04/2025 14:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/04/2025 17:03
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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08/04/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para despacho - 10/03/2025 17:29:54)
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08/04/2025 17:01
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/03/2025 17:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 30
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10/03/2025 17:28
Juntada de Petição
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05/03/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:57
Decisão interlocutória
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20/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/12/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/12/2024 15:48
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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21/10/2024 13:15
Juntada de Petição
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18/10/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: FERNANDO ANTONIO PULGA
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18/10/2024 12:21
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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15/10/2024 10:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9010380, Subguia 4620185 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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14/10/2024 09:33
Link para pagamento - Guia: 9010380, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4620185&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4620185</a>
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14/10/2024 09:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 9010380 - R$ 16,52
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 25/09/2024 17:37:17)
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25/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:37
Despacho
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25/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:19
Alterado o assunto processual
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19/09/2024 12:58
Distribuído por dependência - Número: 50012905220198240002/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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