TJSC - 5068234-55.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI (por substituição em 06/09/2025 16:45:41)
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05/09/2025 17:31
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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29/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11238578, Subguia 5894963 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 197,74
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28/08/2025 14:58
Link para pagamento - Guia: 11238578, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5894963&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5894963</a>
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28/08/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 11238578 - R$ 197,74
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20/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5068234-55.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço correto e completo (com bairro e CEP) onde pretende seja realizada a diligência, ciente de que o pagamento das despesas deve ser antecipado e que boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
07/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5068234-55.2025.8.24.0930/SCRELATOR: LAUDENIR FERNANDO PETRONCINIAUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 23/06/2025 - Juntada de certidão -
23/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/06/2025 14:22
Juntada de Petição
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17/06/2025 08:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: JUAN PABLO MICHELIN
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12/06/2025 18:12
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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04/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5068234-55.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) DESPACHO/DECISÃO Da liminar de busca e apreensão.
Segundo o Decreto-Lei 911/69, o credor fiduciário poderá reaver o objeto garantidor da dívida quando comprovar a mora do devedor, o que pode ser feito pelo envio de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço constante no contrato ou, frustrada essa diligência, pelo protesto do título (arts. 2º e 3º).
Ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a mora é comprovada com o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço contratual, independentemente do seu recebimento, tornando válidas as notificações que retornam com informações como "ausente", "não procurado", "mudou-se", "desconhecido" e "endereço insuficiente ou inexistente".
Mais recentemente, o Tribunal supramencionado também acolheu a possibilidade de notificação enviada ao correio eletrônico descrito no contrato, com a comprovação do seu recebimento (REsp 2.087.485, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/2024).
Tendo isso em conta, a notificação atendeu aos preceitos legais e jurisprudenciais, o que recomenda o deferimento da liminar.
Por fim, esclareço que o prazo para purgar a mora é de 5 dias corridos (direito material), deflagrado com o cumprimento da liminar, ao passo que o para contestar, de 15 dias úteis (direito processual), iniciado com a juntada aos autos do mandado de busca e apreensão cumprido (vide TJSC, AI 5001429-39.2021.8.24.0000, Rel.
Des. Guilherme Nunes Born, j. 08/04/2021).
ANTE O EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Retire-se eventual sigilo, pois não há previsão para a concessão de segredo de Justiça para a ação de busca e preensão (art. 189 do CPC).
Se o bem não for localizado, autorizo a restrição Renajud de circulação, bem como o seu levantamento, a requerimento da parte autora.
Expeça-se o respectivo mandado, depositando-se o bem com o representante indicado pela parte autora, que assumirá o encargo de fiel depositário.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para: a) pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas + vincendas) (Tema 722 do STJ), no prazo de 5 dias, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, caso em que lhe será devolvido o bem apreendido; ou b) apresentar resposta, em 15 dias.
Em caso de purga da mora, os honorários serão reduzidos pela metade, ou seja, 5% sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. O pagamento pode ser feito mediante depósito em conta vinculada aos autos.
Cabe à parte autora, e não à contadoria judicial, a atualização do débito e a emissão de boleto.
Se a dívida não for paga em 5 dias, a posse e a propriedade do bem serão consolidadas em favor do credor fiduciário, que pode solicitar à repartição competente certificado de propriedade em seu nome ou no de terceiro, podendo inclusive promover a venda antecipada do objeto.
Se o bem for depositado com terceiro, será liberado quando pagas as despesas de estadia. -
26/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:39
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10399227, Subguia 5421140 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 679,83
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23/05/2025 13:37
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:10
Link para pagamento - Guia: 10399227, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5421140&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5421140</a>
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14/05/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10399227 - R$ 679,83
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14/05/2025 14:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 14/05/2025 14:10:01)
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14/05/2025 14:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10399212, Subguia 5421133
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14/05/2025 14:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 14/05/2025 14:10:02)
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14/05/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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