TJSC - 5081528-24.2021.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5081528-24.2021.8.24.0023/SCEXECUTADO: IVANETE DOS SANTOS *58.***.*74-12ADVOGADO(A): CRISTIANA ZANELLA CORDEIRO (OAB SC027115)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, a) julgo EXTINTO o feito quanto aos débitos quitados, com base no art. 924, II, do CPC/2015, bem como julgo EXTINTO o feito quanto aos débitos cancelados, com fulcro no art. 26 da LEF.
Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro.
Custas pela executada.
Sem honorários. P.R.I.
Homologo eventual pedido de renúncia do prazo recursal.
Defiro a devolução de custas/diligências não utilizadas.
Depois do trânsito em julgado, caso as custas processuais ainda não tenham sido adimplidas, determino que sejam tomadas as providências administrativas no sentido de cobrá-las.
Por fim, arquive-se. -
29/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:36
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa - Complementar ao evento nº 34
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29/08/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2025 21:55
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANETE DOS SANTOS *58.***.*74-12. Justiça gratuita: Deferida.
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17/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 13:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5081528-24.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO: IVANETE DOS SANTOS *58.***.*74-12ADVOGADO(A): CRISTIANA ZANELLA CORDEIRO (OAB SC027115) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita em favor da executada. 2.
Diante do parcelamento do débito, sem perder de vista o disposto no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO este processo pelo prazo concedido pelo exequente para a satisfação da obrigação. 3.
Inerte a parte exequente após o decurso do prazo da suspensão, INTIME-SE a Fazenda para impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito pelo abandono, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. -
27/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:31
Decisão interlocutória
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02/12/2024 17:37
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50474379720248240023/SC
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07/10/2024 14:42
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50474379720248240023/SC
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03/10/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANETE DOS SANTOS *58.***.*74-12. Justiça gratuita: Requerida.
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22/07/2024 18:04
Juntada de Petição
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18/07/2024 16:08
Juntada de Petição
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30/04/2024 08:33
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50474379720248240023
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16/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2023 12:48
Juntada de Petição
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11/12/2023 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2023 12:21
Expedição de ofício - 1 carta
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24/08/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2023 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
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20/10/2022 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2022 10:06
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2022 19:10
Determinada a citação
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09/06/2022 16:58
Conclusos para despacho
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20/10/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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