TJSC - 5005330-24.2023.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005330-24.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Senhora dos PrazeresADVOGADO(A): GABRIEL NETTO VIEIRA (OAB SC042635) DESPACHO/DECISÃO Na falta bens penhoráveis, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo período de um ano (art. 921, III e § 1º, do CPC), ciente o exequente de que, com o decurso desse intervalo, passará a fluir, automática e independentemente de intimação, o prazo de prescrição intercorrente que se iniciou do conhecimento da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), em 12/08/2025, com o arquivamento administrativo dos autos (art. 921, § 2º, do CPC), ressalvado o prosseguimento, a qualquer tempo, na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição (art. 921, § 3º, do CPC).
Registre-se que durante o período de suspensão da execução, o prosseguimento somente será admitido se forem indicados, pelo credor, bens passíveis de penhora, e não mero requerimento de consulta. É que compete ao credor indicar bens à penhora, nos termos do art. 524, VII e art. 829, § 2º, ambos do CPC, não bastando a formulação de pedido genérico para consulta de bens do devedor pelos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, se os sistemas disponíveis foram previamente consultados. Do mesmo modo, "caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud" (STJ, REsp 1.284.587, de São Paulo, rel.
Min.
Massami Uyeda), sendo que "a renovação do pedido de utilização do referido sistema deve ser analisada conforme as peculiaridades de cada caso, à luz do princípio da razoabilidade" (STJ, AgInt no REsp 1479999, do Paraná, rel.
Min.
Gurgel de Faria), o que igualmente exige o transcurso do prazo de um ano da consulta anterior ou a demonstração de alteração da situação patrimonial do devedor.
Nesse sentido, “não há falar em abuso ou excesso a impedir a reiteração do pedido de constrição on line, na hipótese em que ultrapassado mais de um ano do requerimento da diligência anterior. (REsp 1267374/PR, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.02.2012)" (AI n. 2012.057216-8, de Chapecó, rel.
Des.
Nelson Schaefer Martins, j. 07-05-2013).
Intime-se. -
12/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
11/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
07/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 20:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
-
05/08/2025 20:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO RICARDO CORREIA DA SILVA)
-
05/08/2025 10:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/07/2025 17:42
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
-
02/07/2025 17:16
Decisão - Determina Sisbajud
-
23/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
13/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
12/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005330-24.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Senhora dos PrazeresADVOGADO(A): GABRIEL NETTO VIEIRA (OAB SC042635) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão do processo. _________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
07/06/2025 22:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127<br>Data do cumprimento: 06/06/2025
-
02/06/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: EMERSON ANTONIO MADRUGA
-
02/06/2025 16:28
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
02/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
02/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10497876, Subguia 5476724 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,69
-
29/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
28/05/2025 13:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005330-24.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Senhora dos PrazeresADVOGADO(A): GABRIEL NETTO VIEIRA (OAB SC042635) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que efetue o pagamento das diligências para o oficial de justiça (evento 119, GUIAS DE CUSTAS1), no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. _______________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:09
Link para pagamento - Guia: 10497876, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5476724&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5476724</a>
-
27/05/2025 10:09
Juntada - Guia Gerada - Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Senhora dos Prazeres - Guia 10497876 - R$ 62,69
-
27/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
27/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
23/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 20:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
-
23/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
23/04/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
09/04/2025 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:39
Despacho
-
11/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
06/11/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
05/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 98
-
26/09/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: THAYSE OLIVEIRA EXTERHOTTER ZANOTTO
-
26/09/2024 13:58
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
26/09/2024 10:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8858533, Subguia 4535750 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 124,56
-
25/09/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
23/09/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
23/09/2024 19:19
Link para pagamento - Guia: 8858533, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4535750&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4535750</a>
-
23/09/2024 19:19
Juntada - Guia Gerada - Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Senhora dos Prazeres - Guia 8858533 - R$ 124,56
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
09/09/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
30/08/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 19:10
Decisão interlocutória
-
10/05/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/05/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
09/05/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
29/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
05/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 73
-
17/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
16/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/02/2024 12:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
08/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
07/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
-
07/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
29/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/01/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/02/2024
-
26/01/2024 18:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/01/2024 18:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/01/2024
-
22/01/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/01/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
22/01/2024 17:54
Expedição de Edital - leilão
-
22/01/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/12/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
05/12/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO RICARDO CORREIA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
05/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:55
Decisão interlocutória
-
10/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/11/2023 17:07
Juntada de Petição
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/10/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 18:53
Despacho
-
17/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
15/09/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/09/2023 14:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/09/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:41
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 04/09/2023
-
01/09/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: VALMIRE ARRUDA DOS SANTOS
-
29/08/2023 18:31
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
29/08/2023 16:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Motivo: Certifico que devolvo o presente sem o devido cumprimento a pedido do r. Cartório. Dou fé.
-
29/08/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: GERSON LUCIANO MARTINS PEREIRA
-
28/08/2023 17:30
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
28/08/2023 16:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6286836, Subguia 3263110 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 58,64
-
24/08/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/08/2023 18:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6286836, Subguia 3263110
-
24/08/2023 18:02
Juntada - Guia Gerada - Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Senhora dos Prazeres - Guia 6286836 - R$ 58,64
-
22/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2023 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2023 09:20
Despacho
-
08/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2023 13:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
-
10/07/2023 13:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO RICARDO CORREIA DA SILVA)
-
07/07/2023 11:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/07/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:13
Juntada de peças digitalizadas
-
01/06/2023 14:13
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
-
01/06/2023 14:07
Decisão interlocutória
-
01/06/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/05/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2023 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
22/03/2023 14:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/03/2023 13:40
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:03
Distribuído por dependência - Número: 50217279520228240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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