TJSC - 5002838-35.2021.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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29/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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25/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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25/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:19
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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10/07/2025 19:17
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:54
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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04/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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04/07/2025 10:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10799374, Subguia 5643282 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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03/07/2025 14:56
Link para pagamento - Guia: 10799374, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5643282&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5643282</a>
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03/07/2025 14:56
Juntada - Guia Gerada - DRUCA MALHAS LTDA - Guia 10799374 - R$ 39,32
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02/07/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 178 - Juntada de certidão - 02/07/2025 18:11:02)
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02/07/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 177 - Juntada de peças digitalizadas - 02/07/2025 18:09:46)
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28/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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28/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/06/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 171
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25/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 171
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002838-35.2021.8.24.0005/SCEXEQUENTE: DRUCA MALHAS LTDAADVOGADO(A): PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB SP254378)ADVOGADO(A): GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB SP405362)DESPACHO/DECISÃOAnte a não localização de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e §1º do CPC) e arquivamento administrativo. -
24/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:30
Despacho
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23/06/2025 18:26
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
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23/06/2025 18:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CHARM BABY E KIDS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA)
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23/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153 e 161
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23/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
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21/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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20/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002838-35.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE: DRUCA MALHAS LTDAADVOGADO(A): PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB SP254378)ADVOGADO(A): GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB SP405362) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes sobre o leilão designado, que ocorrerá em: 1º Leilão - 08/07/25 - com encerramento às 11h; e 2º Leilão em 17/07/25, com encerramento às 11h na forma eletrônica através do site www.jrleiloes.com.br.
Descrição do bem: Descritos no edital do ev 142.
Valor da dívida: R$ 23.716,10 (em 22/05/2025).
Valor do bem: R$ 15.995,19 ( em 23 de maio de 2025). -
18/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:53
Publicação de Edital - no dia 18/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/06/2025
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18/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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17/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:03
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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17/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:55
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
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17/06/2025 13:55
Despacho
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/06/2025
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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17/06/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002838-35.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE: DRUCA MALHAS LTDA EXECUTADO: CHARM BABY E KIDS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Camargo - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS, e o réu na ação, CHARM BABY E KIDS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, endereço: Av.
Alvin Bauer, 250, Sala 06 - Centro - 88330640, Balneário Camboriú/SC (Comercial) e Rua Alvin Bauer, 250, SALA 06 - Centro - 88330643, Balneário Camboriú/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 1 dia corrido PRAZO DE INIMAÇÃO : 5 dias úteis VALOR DO DÉBITO: R$ 23.716,10 (em 22/05/2025) AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 15.995,19 ( em 23 de maio de 2025).
PRIMEIRO LEILÃO: 08/07/2025 com encerramento às 11:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pelo valor da avaliação.
Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 17/07/2025 com encerramento às 11:00 horas, ainda pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, inferior a 60% do valor da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade.
Tanto no primeiro, quanto no segundo leilão, os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 11:00 horas, o encerramento do lote 02 às 11:02 min, e assim sucessivamente até o último lote.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes.
Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em “REPASSE”, por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o leilão propriamente dito.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
LOCAL: O leilão será realizado através do site www.jrleiloes.com.br.
PROCESSO: 5002838-35.2021.8.24.0005 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BEM: Item 01) 01 bolsa de bebê azul-marinho, marca HUG – R$ 399,00 – R$ 399,00; Item 02) 01 bolsa térmica de bebê, azul-marinho, marca HUG – R$ 209,00 – 209,00; Item 03) 02 kits bolsa de bebê (com 3 bolsas), cores variadas, marca MAIVE BABY – R$ 239,90 – R$ 479,80; item 04) 01 kit berço bege marca HUG – R$ 859,90 – R$ 859,90; item 05) kit bolsa de bebê azul-marinho (com 3 bolsas), marca MAIVE BABY – R$ 309,90 – R$ 309,90; item 06) 04 shorts jeans azul-escuro, LEVIS, tamanhos 4, 6, 7 e 8 – R$ 209,00 – R$ 836,00; item 07) 02 shorts jeans LEVIS azul jeans de moletinho, tamanhos 2 e 4 – R$ 289,00 – R$ 578,00; item 08) 01 short jeans LEVIS estonado tamanho 5 – R$ 179,00 – R$ 179,00; item 09) 01 short jeans BREAKS bege estonado tamanho 10 – R$ 129,00 – R$ 129,00; item 10) 01 calça jeans LEVIS azul-marinho tamanho 18 meses – R$ 299,00 – 299,00; item 11) 01 calça masculina LEVIS azul tamanho 5 – R$ 289,00 – R$ 289,00; item 12) 01 calça jeans cargo LEVIS azul tamanho 3 – R$ 289,00 – R$ 289,00; item 13) 01 calça masculina jeans LEVIS azul tamanho 6 – R$ 250,00 – R$ 250,00; item 14) 01 calça jeans BREAKS azul tamanho 2 – R$ 189,00 – R$ 189,00; item 15) 02 conjuntos sociais (calça, camisa e suspensório) ANJOS BABY, cores variadas, tamanhos 1 e 3 – R$ 399,00 – R$ 798,00; item 16) 01 conjunto social (calça e camisa) ANJOS BABY, tamanho 4 – R$ 499,00 – R$ 499,00; item 17) 06 camisas sociais de cores variadas, SUMMER tamanhos 4, 8 (2), e 10 (3) – R$ 169,00 – R$ 1.014,00; item 18) 01 camisa manga curta estampada SUMMER tamanho 4 - R$ 129,00 – R$ 129,00; item 19) 01 calça jeans azul BREAKS tamanho 3 – R$ 199,00 – R$ 199,00; item 20) 01 calça jeans azul ANJOS BABY tamanho 3 – R$ 129,00 – R$ 129,00; item 21) 01 short masculino LEVIS preto de moletinho tamanho 18 meses – R$ 289,00 – R$ 289,00; item 22) 01 short masculino LEVIS de moletom tamanho 18 meses – R$ 299,00 – R$ 299,00; item 23) 02 camisas jeans JOHNNY FOX, tamanhos 6 e 8 – R$ 289,00 – R$ 578,00; item 24) 01 camiseta amarela JOHNNY FOX tamanho 10 – R$ 99,00 – R$ 99,00; item 25) 01 conjunto masculino de sarja ALENICE (camiseta e bermuda) estampado, tamanho 8 – R$ 139,00 – R$ 139,00; item 26) 01 conjunto masculino de sarja ALENICE (camiseta e bermuda), estampado em cinza e azul, tamanho 8 – R$ 149,00 – R$ 149,00; item 27) 01 conjunto masculino (bermuda e camiseta) BOCHECHINHA, tamanho 8 – R$ 99,00 – R$ 99,00; item 28) 07 camisetas UV de cores variadas, tamanhos 2 (2), 3, 6, 8 (2) e 10 – R$ 129,00 – R$ 903,00; item 29) 01 blusa de linha estampa branca de neve feminina tamanho pp ANJOS BABY – R$ 359,00 – R$ 359,00; item 30) 01 conjunto feminino com legging COLORITA tamanho 10 – R$ 199,00 – R$ 199,00; item 31) 02 pijamas femininos rosa e poá manga longa DEDEKA tamanhos 10 e 12 – R$ 169,00 – R$ 338,00; item 32) 01 pijama feminino DEDEKA manga curta tamanho 10 – R$ 159,00 – R$ 159,00; item 33) 01 pijama digital DEDEKA tamanho 6 – R$ 199,00 – R$ 199,00; item 34) 01 conjunto feminino (calça, blusa e cinto) ALENICE, tamanho 14 – R$ 159,00 – R$ 159,00; item 35) 02 camisetas femininas pretas REZATTO, tamanhos 16 e 18 – R$ 99,90 – R$ 199,80; item 36) 03 camisetas regata femininas REZATTO, tamanhos 16 (2) e 18 – R$ 139,90 – R$ 419,70; item 37) 01 camiseta regata feminina REZATTO estampa de cachorro tamanho 18 – R$ 109,00 – R$ 109,00; item 38) 01 camiseta regata feminina branca com estampa REZATTO, tamanho 18 – R$ 129,00 – R$ 129,00; item 39) 02 vestidos estampados com a parte da saia lilás escuro ALENICE, tamanho 8 – R$ 129,00 – R$ 258,00; item 40) 01 camiseta feminina lavanda EBENECE tamanho 10 – R$ 99,00 – R$ 99,00; item 41) 01 calça legging marrom feminina ELIAN, tamanho 10 – R$ 99,00 – R$ 99,00; item 42) 03 camisetas regata femininas estampas variadas ALENICE tamanho 8 – R$ 99,00 – R$ 297,00; item 43) 01 short jeans BREAKS azul tamanho 16 – R$ 199,00 – R$ 199,00; item 44) 01 conjunto feminino (saia e cropped) COLORITA, tamanho 8 – R$ 239,00 – R$ 239,00; item 45) 01 conjunto feminino (short e camiseta) COLORITA, tamanho 6 – R$ 239,00 – R$ 239,00; item 46) 01 kit bolsa (com 3 bolsas) GRIFF BABY azul marinho – R$ 329,90 – R$ 329,90.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.995,19 (quinze mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), em 23 de maio de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av.
Alvin Bauer, 250, Sala 06, Centro, Balneário Camboriú/SC.
DEPOSITÁRIO(A): GABRIELA FRANKE. ÔNUS: Nada consta nos autos.
OBS.: 01) Ciente que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial.
O bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme no artigo 130 do C.T.N e nos artigos 1.499 do C.C., artigos 903, § 5º, I e artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015 e artigo 141-II da lei 11.101/05.
OBS.: 02) Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente ao coproprietário(a)/meeiro(a), nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.
Obs.: Sobre a parte do(a) coproprietário(a)/meeiro(a) não incide desconto e não se aplica parcelamento.
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.jrleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lace com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo).
Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC/2015 Artigo 887 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 2% sobre o valor da avaliação.
A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas.
PARCELAMENTO: Admite-se o parcelamento, desde que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações apresente a proposta por escrito (i) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou (ii) até o início do segundo leilão, por valor que não inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imóvel (Art. 895, I e II, CPC).
A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC).
Em qualquer hipótese, decretada vencedora a proposta para pagamento parcelado, o arrematante deverá realizar o depósito de entrada de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC.
O depósito realizado a título de entrada, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, será retido em caso do exercício do direito de arrependimento que prevê o art. 903, § 5º, do CPC, como indenização ao exequente, nos termos do art. 420 do Código Civil.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, e o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (Art. 895, §§ 3º e 4º, CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC), bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas do Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE LEILÃO. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB – Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observandose as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Fica autorizada a Leiloeira a vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) de forma externa e interna, e inclusive a acessar as áreas comuns no caso de imóvel(eis) em Condomínio.
Em caso de resistência/impedimento, deverá o(a) Leiloeiro(a)comunicar a situação nos autos.
A Leiloeira Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a fazer a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC).
LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCISRS nº. 222/08, telefone: 0800-707-9272 e/ou (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, e-mail: [email protected] e site: www.jrleiloes.com.br. -
16/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:54
2o. Leilão ou Praça designada - Local Sítio Eletrônico - 17/07/2025 10:59
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16/06/2025 16:53
1o. Leilão ou Praça designada - Local Sítio Eletrônico - 08/07/2025 10:59
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16/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 15:16
Expedição de Edital
-
10/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
10/06/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
06/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
02/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
02/06/2025 10:11
Juntada de Petição
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
23/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 07:54
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
-
23/05/2025 07:53
Juntada - Cálculo processual nº 350029 - versão 1
-
23/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
22/05/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 125
-
22/05/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
22/05/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
22/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002838-35.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE: DRUCA MALHAS LTDAADVOGADO(A): PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB SP254378)ADVOGADO(A): GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB SP405362) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito. -
21/05/2025 13:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
21/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 15:41
Despacho
-
12/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
05/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
27/11/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
-
26/11/2024 16:47
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
28/10/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9100442, Subguia 4671211 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
-
25/10/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
24/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024-DF Balneário Camboriú SC
-
24/10/2024 15:44
Link para pagamento - Guia: 9100442, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4671211&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4671211</a>
-
24/10/2024 15:44
Juntada - Guia Gerada - DRUCA MALHAS LTDA - Guia 9100442 - R$ 45,82
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
07/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
31/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 15:00
Decisão interlocutória
-
10/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:59
Juntada de Petição
-
19/03/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
28/02/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 17:46
Despacho
-
05/02/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
22/01/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:21
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
27/07/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
18/07/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 14:45
Despacho
-
03/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
29/05/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/05/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
01/05/2023 14:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 24/04/2023
-
10/04/2023 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
-
10/04/2023 18:56
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
11/01/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4779704, Subguia 2513357 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,14
-
10/01/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/12/2022 10:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4779704, Subguia 2513357
-
13/12/2022 10:07
Juntada - Guia Gerada - DRUCA MALHAS LTDA - Guia 4779704 - R$ 77,14
-
09/12/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2022 16:38
Decisão interlocutória
-
21/11/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 18:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009712-02.2022.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 10
-
03/10/2022 18:24
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50097120220228240005/SC
-
26/09/2022 09:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2022 10:28
Juntada de Petição
-
05/07/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/06/2022 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/06/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 12:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009712-02.2022.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
-
10/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
03/06/2022 16:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50097120220228240005
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/05/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2022 18:50
Decisão interlocutória
-
14/02/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 44 e 47
-
26/01/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/01/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/01/2022 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
19/01/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 16:00
Juntada de peças digitalizadas
-
19/01/2022 15:57
Juntada de peças digitalizadas
-
18/01/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2021 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:59:45). Refer. Evento 39
-
11/12/2021 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:59:45). Refer. Evento 38
-
03/12/2021 13:07
Expedição de ofício
-
22/11/2021 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/11/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2021 16:19
Decisão interlocutória
-
08/11/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 10:13
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2021 20:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
-
05/11/2021 20:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CHARM BABY E KIDS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA)
-
27/10/2021 16:29
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
-
26/10/2021 15:08
Decisão interlocutória
-
13/09/2021 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2021 17:32
Juntada de Petição
-
04/09/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/07/2021 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2021 19:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/05/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1617255, Subguia 990230 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,02
-
17/05/2021 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/05/2021 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1617255, Subguia 990230
-
07/05/2021 15:03
Juntada - Guia Gerada - DRUCA MALHAS LTDA - Guia 1617255 - R$ 22,02
-
06/05/2021 15:54
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/05/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 13:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
12/03/2021 19:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/03/2021 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/03/2021 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/03/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2021 18:27
Determinada a citação
-
04/03/2021 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2021 21:50
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 258,97
-
01/03/2021 15:40
Juntada de Petição
-
19/02/2021 10:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
19/02/2021 10:15
Juntada - Guia Gerada - DRUCA MALHAS LTDA Guia nº 1.253.675 - R$ 255,91
-
19/02/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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