TJSC - 5065487-06.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:30
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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29/07/2025 11:28
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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07/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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07/07/2025 17:10
Juntada de Petição
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07/07/2025 10:50
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5065487-06.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): GABRIEL OSTROWSKI MULLER (OAB PR108929)ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB SP253676)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO 1. Sobre o tema, dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 113.
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.[...] Art. 116.
O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes." Nesse sentido, é possível a inclusão do avalista no polo passivo, uma vez que há comunhão de obrigações, ainda que o pedido ocorra após a citação do devedor principal1. 2.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inclusão do avalista no polo passivo da demanda. 3. Proceda-se à alteração no e-proc conforme qualificação informada pela exequente. 4.
Após, cite-se a parte executada, atentando-se ao disposto no despacho inicial. 1.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE INCLUSÃO DE AVALISTA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, MESMO APÓS A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA E INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA EXPRESSA DESTA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXECUTADO/AGRAVANTE.
INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR.
HIPÓTESE EXCEPCIONAL AO ART. 329, DO CPC.
DISPOSITIVO QUE SE DESTINA AO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É possível a inclusão de devedor solidário no polo passivo da execução, mesmo após a citação da parte executada e independentemente da concordância expressa desta.2.
Assim sendo, tendo em vista que o avalista é devedor solidário do débito, tendo assumido a responsabilidade pelo pagamento da dívida, entendo cabível a sua inclusão no polo passivo, o que não acarreta prejuízo ao executado/agravante, tampouco implica na alteração do pedido ou causa de pedir.3.
De mais a mais, vê-se que se trata de hipótese excepcional ao art. 329, do CPC, já que esse dispositivo se destina ao processo de conhecimento, não ao processo de execução, onde, a pretensão é apenas a de satisfação do título executivo.4.
Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça (STJ - AgInt no REsp: 2069449 SP 2023/0133786-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 04/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2023; AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0801325-81.2019.8.20.0000, Des.
Vivaldo Pinheiro, Terceira Câmara Cível, JULGADO em 15/05/2019, PUBLICADO em 15/05/2019).5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.(TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0812213-70.2023.8.20.0000, Relator: VIRGILIO FERNANDES DE MACEDO JUNIOR, Data de Julgamento: 05/04/2024, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 08/04/2024) -
04/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:27
Decisão interlocutória
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04/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
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14/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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05/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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04/06/2025 10:28
Juntada de Petição
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30/05/2025 14:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10458658, Subguia 5454912 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.241,61
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30/05/2025 14:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10503948, Subguia 5480974 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,89
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28/05/2025 02:40
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:35
Link para pagamento - Guia: 10503948, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5480974&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5480974</a>
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27/05/2025 17:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 10503948 - R$ 91,89
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26/05/2025 18:27
Juntada de Consulta Renajud
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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22/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5065487-06.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): GABRIEL OSTROWSKI MULLER (OAB PR108929)ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK (OAB PR098411)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB SP253676) ATO ORDINATÓRIO Considerando a conversão da demanda para Execução de Título Extrajudicial, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais complementares e diligências/despesas postais para citação da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC. -
21/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:56
Link para pagamento - Guia: 10458658, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5454912&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5454912</a>
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21/05/2025 16:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 10458658 - R$ 1.241,61
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16/05/2025 09:39
Juntada de Petição
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14/05/2025 03:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/05/2025 11:00
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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13/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 10:23
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 15:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
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09/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:23
Juntada de Petição
-
07/05/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: FERNANDA HELENA SALES
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07/05/2025 13:39
Expedição de Mandado - PUNCEMAN
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31/03/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10062666, Subguia 5227955 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,18
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26/03/2025 16:45
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:10
Link para pagamento - Guia: 10062666, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5227955&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5227955</a>
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26/03/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 10062666 - R$ 111,18
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20/03/2025 17:56
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:26
Juntada de Petição
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20/03/2025 11:10
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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19/12/2024 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 16/12/2024
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03/12/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
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02/12/2024 13:48
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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09/10/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/10/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8969211, Subguia 4597859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 120,96
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08/10/2024 10:42
Link para pagamento - Guia: 8969211, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4597859&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4597859</a>
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08/10/2024 10:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 8969211 - R$ 120,96
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08/10/2024 10:41
Juntada de Petição
-
18/09/2024 17:26
Juntada de Petição
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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16/07/2024 14:09
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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06/05/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/04/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7560739, Subguia 3874362 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 223,35
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22/03/2024 15:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7560739, Subguia 3874362
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22/03/2024 15:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 7560739 - R$ 223,35
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22/03/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/02/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/02/2024 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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22/01/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: DENNIS GABRIEL STADTLOBER
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16/01/2024 14:39
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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22/11/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6859639, Subguia 3537789 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,92
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21/11/2023 17:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6859639, Subguia 3537789
-
21/11/2023 17:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 6859639 - R$ 37,92
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21/11/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:14
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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02/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/09/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/09/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 12:05
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 10:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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03/08/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:33
Juntada de Petição
-
02/08/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: CAROLINA SOCHA DE SOUZA CAESAR
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02/08/2023 13:18
Expedição de Mandado - PUNCEMAN
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14/07/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2023 14:58
Concedida a tutela provisória
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14/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/07/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 15:58
Decisão interlocutória
-
13/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5988321, Subguia 3115740 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.794,92
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11/07/2023 18:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5988321, Subguia 3115740
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11/07/2023 18:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 5988321 - R$ 3.794,92
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11/07/2023 18:03
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 5988295 - R$ 3.768,69
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11/07/2023 18:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 5988295 - R$ 3.768,69
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11/07/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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