TJSC - 5013629-62.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:32
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50642780820258240000/TJSC referente ao evento 15
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18/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:18
Determinada a intimação
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09/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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08/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013629-62.2025.8.24.0930/SC AUTOR: HELIO BRANCOADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda.
Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). 2.
Da documentação.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de anexar o documento de identificação, além de também não apresentar nos autos documento que comprove moradia no endereço indicado na petição inicial.
Imtime-se o autor para, no prazo de 30 dias, juntar os documentos faltantes, sob pena de indeferimento. -
22/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:37
Decisão interlocutória
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23/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:12
Redistribuído por sorteio - (FNSURBA16 para FNSURBA04)
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17/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:15
Terminativa - Declarada incompetência
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20/03/2025 02:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:43
Determinada a intimação
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30/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO BRANCO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/01/2025 08:47
Distribuído por dependência - Número: 51176208820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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