TJSC - 5005239-24.2024.8.24.0030
1ª instância - Juizo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
14/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/06/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 25
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30/05/2025 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IMA01CR01 para VRG01TRO01)
-
30/05/2025 17:37
Classe Processual alterada - DE: TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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28/05/2025 13:48
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5005239-24.2024.8.24.0030/SC AUTOR FATO: LEOMAR ROMANOADVOGADO(A): GUSTAVO MARCON TOSETTO (OAB SC045827) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de termo circunstanciado instaurado contra LEOMAR ROMANO. É o relatório.
Decido.
A pena máxima dos crimes apurados nos presentes autos ultrapassa 02 (dois) anos, o que afasta a competência do Juizado Especial Criminal, nos termos do artigo 61 da Lei n. 9.099/95.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO REMETIDO PELO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DO FORO DO CONTINENTE DA COMARCA DA CAPITAL, COMPETENTE PARA ANÁLISE DOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, AO JUÍZO DA VARA REGIONAL DE GARANTIAS DA CAPITAL, O QUAL SUSCITOU CONFLITO.
SOMATÓRIO DOS CRIMES SUPOSTAMENTE COMETIDOS QUE ULTRAPASSA O TETO DE 2 ANOS PREVISTO NO ART. 61 DA LEI 9.099/95, O QUE É SUFICIENTE A AFASTAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. CONFLITO DESPROVIDO. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 5000666-96.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 20-05-2025).
Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos à Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão/SC.
Intimem-se. -
26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 14:38
Terminativa - Declarada incompetência
-
26/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 07:45
Juntada de Petição
-
03/05/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
18/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
04/04/2025 16:27
Juntada de Petição - LEOMAR ROMANO (SC045827 - GUSTAVO MARCON TOSETTO)
-
01/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/12/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/12/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/12/2024 18:41
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:27
Despacho
-
26/11/2024 18:33
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:03
Juntada de Petição
-
09/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
-
26/10/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
16/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
16/10/2024 16:14
Juntada de peças digitalizadas
-
02/10/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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