TJSC - 0300855-25.2015.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 191 e 192
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05/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192
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01/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 16:59
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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23/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184
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22/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184
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22/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0300855-25.2015.8.24.0069/SC AUTOR: GREGORIO GODINHO TEIXEIRAADVOGADO(A): HUELITON BARDINI GIUSTI (OAB SC048909)ADVOGADO(A): ISRAEL PEREIRA CASAGRANDE (OAB SC037125)AUTOR: MARILENE PEREIRA NUNESADVOGADO(A): HUELITON BARDINI GIUSTI (OAB SC048909)ADVOGADO(A): ISRAEL PEREIRA CASAGRANDE (OAB SC037125) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de usucapião envolvendo as partes acima nominadas.
Verifica-se que a presente ação de usucapião já tramita há tempo considerável, sem que se observe, contudo, avanço significativo rumo à sua solução definitiva.
Ademais, há documentos essenciais para a tramitação do feito que ainda não foram apresentados.
Diante disso, considerando (a) o princípio da cooperação previsto expressamente no art. 6º do Código de Processo Civil; (b) o expressivo acervo de demandas desta vara, muitas delas que poderiam ser resolvidas diretamente na via extrajudicial, com menor ônus ao Judiciário; e (c) a necessidade de adequação do procedimento aos ditames legais; INTIME-SE o(a) requerente para, em 30 (trinta) dias, e sob pena de extinção do feito, complementar a documentação que instrui o feito, observando o rol de documentos elencados abaixo, e indicando os eventos nos quais já foram apresentados, se for o caso, ciente o(a) requerente de que eventuais documentos ilegíveis deverão ser reapresentados de forma legível.
I. Procuração do requerente e seu cônjuge/companheiro que outorgue poderes ao causídico, ou declaração do requerente, do seu cônjuge ou companheiro que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião (arts. 319 e 320, CPC e art. 401, VI e VII, Provimento CNJ n. 149/2023); II. Sendo a parte requerente pessoa física, deverá apresentar:a) cópia legível do documento de identificação do(a) requerente, inclusive do cônjuge/companheiro, se casado ou convivente em união estável;b) cópia legível da certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo); III. Sendo a parte requerente pessoa jurídica, deverá apresentar (arts. 319 e 320, CPC):a) contrato social e última alteração contratual arquivada na Junta Comercial competente ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, acompanhados da Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão de personalidade jurídica do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (validade de 30 dias);b) ato que confere poderes ao administrador para representar a pessoa jurídica: (b.1) sociedades (exceto S.A.): contrato social + última alteração + certidão simplificada expedida pela Junta Comercial; (b.2) S.A: estatuto + ata + certidão simplificada expedida pela Junta Comercial; (b.3) fundações, associações e entidades religiosas: estatuto + ata + certidão de personalidade jurídica expedida pelo Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas;c) cópia do CPF e documento de identificação do representante da pessoa jurídica; IV. Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse (art. 401, III, Provimento CNJ n. 149/2023); V. Documento público que informe o valor venal do imóvel (art. 292, CPC e art. 401, § 8º, Provimento CNJ n. 149/2023); VI. 3 (três) fotografias atuais do imóvel ou mais; VII. Documentos que comprovem o recolhimento do IPTU/ITR, água, energia elétrica ou outros que indiquem o cuidado permanente para com o imóvel, a fim de comprovar o período aquisitivo; VIII. Declaração extrajudicial de duas testemunhas, com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial ou ata notarial (art. 401, I, "g", Provimento CNJ n. 149/2023), respondendo a todos os seguintes quesitos:a) Qualificação completa da testemunha (nos termos do art. 450, do CPC).b) Possui parentesco, inimizade ou amizade íntima com a parte autora? c) Possui interesse no processo? d) Descrever o terreno usucapiendo, suas características, localização, área e eventuais acessões e/ou benfeitorias nele edificadas ou introduzidas. e) Quem reside/residiu lá e por quanto tempo? f) A posse é ininterrupta pelos autores e antecessores? Explique a forma de transmissão da posse, caso tenha ocorrido. g) A posse é mansa e pacífica, ou seja, ninguém contesta que o imóvel é da parte autora? h) A parte autora faz do local sua moradia?i) Como a parte autora exerce/exerceu a posse sobre o terreno? (cultivo, moradia, depósito, etc)j) Nome dos confrontantes e, se possível, de eventuais titulares de direitos reais e de outros direitos incidentes sobre o imóvel usucapiendo e sobre os imóveis confinantes; k) Eventual questionamento ou impedimento ao exercício da posse pelo usucapiente; l) Quem é reconhecido como dono do imóvel usucapiendo? IX. Certidão do Registro de Imóveis dotada de coordenadas geográficas (UTM) que possibilitem a localização espacial, atestando a (in)existência de proprietário registral do imóvel usucapiendo.
X. Certidões negativas dos distribuidores das justiças estadual (www.tjsc.jus.br) e federal (www.jfsc.jus.br) provindas do local da situação do imóvel usucapiendo, expedidas nos últimos 30 dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião (art. 216-A, III, da Lei n. 6.015/73 e art. 401, IV, "a", "b" e "c", Provimento CNJ n. 149/2023).
XI. Certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até 30 dias antes do requerimento (art. 401, VIII, Provimento CNJ n. 149/2023).
XII. Documento subscrito pelo profissional que elaborou a planta do imóvel usucapiendo, esclarecendo: (a) como foram identificados os confrontantes indicados? (b) houve pesquisa no registro de imóveis ou no cadastro fiscal imobiliário da prefeitura? (c) os confrontantes foram simplesmente nominados pela parte requerente e, caso positivo, com base em quê?; XIII. Levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM e ao sistema central -51° WGr, Datum SIRGAS 2000 (Decreto Lei n. 5.334/2005 e Circular n. 147/2016 da CGJ).
XIV. Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RTT) no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título (art. 401, II, Provimento CNJ n. 149/2023 e art. 216-A, II, da Lei n. 6.015/73).
O memorial descritivo do imóvel deve ser dotado de coordenadas geográficas (UTM) que possibilitem a localização espacial (art. 216-A, II, da Lei n. 6.015/73 e Circular n. 147/2016 da CGJ).*Em se tratando de imóvel rural, o memorial descritivo deverá atender às exigências técnicas do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF (NOTA TÉCNICA N. 3448/2021/INCRA), o qual, após eventual sentença de procedência, deverá ser submetido à aprovação e certificação de que a descrição do imóvel não se sobrepõe a nenhuma outra constante no seu cadastro georreferenciado, conforme ato normativo próprio do INCRA, na forma dos arts. 176, §§ 3º e 5º, e 225 da Lei n. 6.015/1973, bem como em atenção à Circular n. 331/2021 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina.Para isso, conforme orientação constante no item 4.2.3 da Nota Técnica acima referida, o profissional deverá utilizar as prévias das peças técnicas que são disponibilizadas pelo SIGEF, para que possa ser feita a devida conferência de divisas e áreas, sem, no entanto, inseri-las na base de dados certificada do INCRA.
As prévias das peças técnicas podem ser obtidas com o envio da Planilha Eletrônica Georreferenciada – ODS no SIGEF, sem a confirmação desta submissão no sistema, as quais são geradas quando não existem erros na submissão em questão.OBSERVAÇÃO: tanto no memorial descritivo quanto no levantamento topográfico, devem constar, obrigatoriamente:a) a identificação dos imóveis confrontantes deve se dar pelo número da matrícula ou transcrição, e pelo nome dos proprietários.
No caso de haver imóveis confrontantes sem registro, a planta e o memorial descritivo deverão indicar os nomes dos confrontantes ocupantes (art. 225 da Lei n. 6.015 de 31 de Dezembro de 1973).b) se o imóvel for cortado por área pública, o memorial e o levantamento devem descrever cada área separadamente;c) em se tratando de imóvel usucapiendo que atinge partes de duas ou mais matrículas, a planta e o memorial descritivo deverão especializar, individualmente, a parte de cada matrícula atingida;d) caso o imóvel objeto da usucapião esteja situado em mais de um município, faz-se necessária a indicação se o imóvel será registrado como limítrofe, ou seja, registrado nos Ofícios de Registro de Imóveis das Comarcas de cada município.
Caso, não seja registrado como imóvel limítrofe, o mesmo deverá ser dividido de acordo com a área pertencente a cada um dos municípios, neste caso, se faz necessário o levantamento topográfico e memorial descritivo individualizado.
Será necessária, ainda, a apresentação da certidão dos municípios, informando que o imóvel objeto da usucapião é limítrofe, citando inclusive a área pertencente a cada um deles (art. 169, inc.
II, da Lei 6.015/73).
XV. Manifestação do IMA (Instituto do Meio Ambiente) sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estaduais (Circular 147/2016 CGJ/SC).
XVI. Sendo o imóvel urbano, certidão de confrontantes expedida pela municipalidade ou negativa de sua expedição (Circular 147/2016 CGJ). 2. Friso que a apresentação anterior dos documentos acima listados não desobriga a parte requerente de apresentá-los novamente, devidamente retificados, caso estejam com informações equivocadas – com a indicação de confrontantes falecidos, por exemplo – ou não cumpram todos os requisitos acima mencionados – como levantamento topográfico ou memorial descritivo que não seja referenciado no sistema UTM, ao sistema central -51° WGr, Datum SIRGAS 2000.
Saliente-se, ainda, que este Juízo optou por conceder prazo mais alargado e razoável para o atendimento de todas as determinações de uma única vez, a fim de evitar reiterados pedidos de concessão de prazo e, por conseguinte, conclusões desnecessárias.
Desse modo, acaso não apresentada a documentação integral no prazo concedido, com todas as informações solicitadas, outra solução não há que não a extinção do feito; o que, todavia, não acarretará prejuízo ao(a) requerente, já que poderá repropor a demanda quando, enfim, tiver reunido a documentação completa, sem olvidar da possibilidade atual de realizar a usucapião pela via extrajudicial.
Caso a parte requerente apresente todos os documentos antes do término do prazo concedido e renuncie ao período restante, assim deverá comunicar em sua petição expressamente para análise da documentação.
Caso contrário, os autos ficarão suspensos no cartório até o término do prazo.
Também impende ressaltar que, em que pese a sentença sem a resolução do mérito não obstar que a parte proponha nova ação, nos casos de extinção em razão das disposições dos incisos I, IV, V, VI e VII do art. 485 do Código de Processo Civil, a propositura de nova ação dependerá da correção do vício que levou à prolação do decisum (art. 486, § 1º, CPC), sendo certo que a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado (art. 486, § 2º, CPC). 3. No mesmo prazo, em caso de falecimento de qualquer parte ou confrontante(s), deverá a parte requerente promover a devida habilitação e apresentar certidão de óbito do(s) falecido(s) (caso já o tenha feito, deverá indicar o evento em que se encontra), bem como esclarecer se há inventário em andamento, hipótese em que deverá comprovar a regularidade do inventariante para representar o espólio para a devida habilitação.
Não havendo inventário em curso ou caso já tenha sido encerrado, deverá indicar todos os herdeiros e sucessores da pessoa falecida, qualificando-os, tudo devidamente comprovado documentalmente, para promover a sua citação, sob pena de extinção. 4.
No mais, tendo em vista que a conferência da vasta documentação necessária à conclusão das ações de usucapião tem configurado verdadeiro gargalo nesta unidade jurisdicional, já tão assoberbada com o número de processos, bem ainda o interesse de todos na conclusão do feito em prazo razoável, em cooperação com este Juízo (art. 6º do CPC), deverá a parte autora apontar, na planilha que segue ao fim desta decisão, e no prazo já assinalado, a localização dos documentos nos autos, indicando, para tanto, o evento, o documento e a paginação correta (tanto de eventuais documentos já juntados, quanto dos documentos cuja juntada realizará).
Esclarece-se que a referida planilha poderá ser juntada em evento apartado aos demais documentos, a fim de que a parte interessada possa apontar, com exatidão, a sua localização nos autos.
Além disso, serve a indicada planilha como referência à parte interessada de toda a documentação necessária à conclusão do processo, já que seus itens correspondem ao constante do item acima, sem prejuízo, por certo, de outras cuja juntada se repute pertinente ao feito.
PLANILHA PARA PREENCHIMENTO: Modalidade de usucapião pretendida: Endereço do imóvel usucapiendo: Origem e características da posse: Duração da posse: Descrição da cadeia possessória, em caso de sucessão de posse, especificando cada período: Modo de aquisição do imóvel usucapiendo: Eventuais edificações, benfeitorias e/ou acessões realizadas no imóvel usucapiendo, com suas caraterísticas, metragens número de logradouro e datas de realização: Matrícula da área em que o imóvel se encontra inserido, em sendo o caso: Valor atribuído ao imóvel usucapiendo: Número de imóveis atingidos e se estão situados em uma ou em mais circunscrições. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS ACERCA DOS CONFRONTANTES (todos deverão ser indicados e qualificados, inclusive os cônjuges/companheiros de cada um): Nome completo Nacionalidade Data nascimento CPF, RG ou outro documento de identidade Estado civil Regime de bens Domicílio/residência INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS ACERCA DOS POSSUIDORES ANTERIORES, EM SENDO O CASO DE SUCESSÃO DE POSSE (todos deverão ser indicados e qualificados, inclusive os cônjuges/companheiros de cada um): Nome completo Nacionalidade Data nascimento CPF, RG ou outro documento de identidade Estado civil Regime de bens Domicílio/residência INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS ACERCA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL, SE HOUVER (todos deverão ser indicados e qualificados, inclusive os cônjuges/companheiros de cada um): Nome completo Nacionalidade Data nascimento CPF, RG ou outro documento de identidade Estado civil Regime de bens Domicílio/residência DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: DOCUMENTOS EVENTO/DOCUMENTO/PÁGINA1. Procuração do requerente e seu cônjuge/companheiro que outorgue poderes ao causídico, ou declaração do requerente, do seu cônjuge ou companheiro que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião. 2. Se pessoa física: cópia legível do documento de identificação do(a) requerente, inclusive do cônjuge/companheiro, se casado ou convivente em união estável. 3. Se pessoa física: cópia legível da certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo); 4. Se pessoa jurídica: contrato social e última alteração contratual arquivada na Junta Comercial competente ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, acompanhados da Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão de personalidade jurídica do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (validade de 30 dias). 5. Se pessoa jurídica: ato que confere poderes ao administrador para representar a pessoa jurídica: a) sociedades (exceto S.A.): contrato social + última alteração + certidão simplificada expedida pela Junta Comercial; b) S.A: estatuto + ata + certidão simplificada expedida pela Junta Comercial; c) fundações, associações e entidades religiosas: estatuto + ata + certidão de personalidade jurídica expedida pelo Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas. 6. Se pessoa jurídica: cópia do CPF e documento de identificação do representante da pessoa jurídica. 7. Cópia legível do justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse. 8. Documento público que informe o valor venal do imóvel. 9. 3 (três) fotografias atuais do imóvel ou mais. 10. Documentos que comprovem o recolhimento do IPTU/ITR, água, energia elétrica ou outros que indiquem o cuidado permanente para com o imóvel, a fim de comprovar o período aquisitivo. 11. Declaração extrajudicial de duas testemunhas, com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial ou ata notarial, respondendo a todos os seguintes quesitos:a) Qualificação completa da testemunha (nos termos do art. 450, do NCPC).b) Possui parentesco, inimizade ou amizade íntima com a parte autora? c) Possui interesse no processo? d) Descrever o terreno usucapiendo, suas características, localização, área e eventuais acessões e/ou benfeitorias nele edificadas ou introduzidas. e) Quem reside/residiu lá e por quanto tempo? f) A posse é ininterrupta pelos autores e antecessores? Explique a forma de transmissão da posse, caso tenha ocorrido. g) A posse é mansa e pacífica, ou seja, ninguém contesta que o imóvel é da parte autora? h) A parte autora faz do local sua moradia?i) Como a parte autora exerce/exerceu a posse sobre o terreno? (cultivo, moradia, depósito etc.);j) Nome dos confrontantes e, se possível, de eventuais titulares de direitos reais e de outros direitos incidentes sobre o imóvel usucapiendo e sobre os imóveis confinantes; k) Eventual questionamento ou impedimento ao exercício da posse pelo usucapiente; l) Quem é reconhecido como dono do imóvel usucapiendo? 12. Certidão do Registro de Imóveis dotada de coordenadas geográficas (UTM) que possibilitem a localização espacial, atestando a (in)existência de proprietário registral do imóvel usucapiendo. 13. Certidões negativas dos distribuidores das justiças estadual (www.tjsc.jus.br) e federal (www.jfsc.jus.br) provindas do local da situação do imóvel usucapiendo, expedidas nos últimos 30 dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião. 14. Certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até 30 dias antes do requerimento.*Se o ente público fornecer certidão atestando que o imóvel usucapiendo é rural, apresentar CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes ou certidão negativa emitida pelo INCRA, certificação posicional do INCRA e certidão negativa do ITR perante a Receita Federal. 15. Documento subscrito pelo profissional que elaborou a planta do imóvel usucapiendo, esclarecendo:a) como foram identificados os confrontantes indicados?b) houve pesquisa no registro de imóveis ou no cadastro fiscal imobiliário da prefeitura?c) os confrontantes foram simplesmente nominados pela parte requerente e, caso positivo, com base em quê? 16. Levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM e ao sistema central -51° WGr, Datum SIRGAS 2000. 17. Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RTT) no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título.O memorial descritivo do imóvel deve ser dotado de coordenadas geográficas (UTM) que possibilitem a localização espacial.*Imóvel rural: o memorial descritivo deverá atender às exigências técnicas do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF (NOTA TÉCNICA N. 3448/2021/INCRA), o qual, após eventual sentença de procedência, deverá ser submetido à aprovação e certificação de que a descrição do imóvel não se sobrepõe a nenhuma outra constante no seu cadastro georreferenciado.Para isso, o profissional deverá utilizar as prévias das peças técnicas que são disponibilizadas pelo SIGEF, para que possa ser feita a devida conferência de divisas e áreas, sem, no entanto, inseri-las na base de dados certificada do INCRA.
As prévias das peças técnicas podem ser obtidas com o envio da Planilha Eletrônica Georreferenciada – ODS no SIGEF, sem a confirmação desta submissão no sistema, as quais são geradas quando não existem erros na submissão em questão. 18. Manifestação do IMA (Instituto do Meio Ambiente) sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estaduais. 19. Sendo o imóvel urbano: certidão de confrontantes expedida pela Municipalidade ou negativa de sua expedição. 20. Comprovante de residência do requerente e seu cônjuge/companheiro. 5.
Transcorrido o prazo concedido e apresentados os documentos, com o preenchimento da planilha, determino ao cartório a conferência. 5.1.
Integralmente cumprido, certifique-se. 5.2.
Acaso falte alguma informação ou documento, certifique-se e intime-se a parte interessada para complementação, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de ato ordinatório, independentemente de novo despacho. 5.3.
Após, certifique-se novamente e voltem conclusos. 6.
Caso decorra o prazo sem o devido cumprimento, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que impulsione o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 6.1. Decorrido o prazo da parte autora e esta permanecendo inerte, dê-se vista ao Ministério Público. 7.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. 8.
Por fim, havendo eventual requerimento pendente de análise, esta será feita somente após a apresentação integral da documentação acima mencionada.
Cumpra-se. -
21/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:41
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 18:40
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155, 157, 170 e 171
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24/04/2025 13:46
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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15/04/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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10/04/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 158
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155, 157, 158, 159 e 160
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31/03/2025 16:44
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 161 e 156
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31/03/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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31/03/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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28/03/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 22:26
Determinada a intimação
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24/03/2025 19:19
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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10/03/2025 16:48
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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20/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:36
Juntada de Petição
-
05/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
22/11/2024 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 133
-
18/11/2024 08:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 132
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
01/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/11/2024 14:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
09/09/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 123
-
09/09/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 124
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 121, 122, 123 e 124
-
30/08/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 120
-
30/08/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
30/08/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
27/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 14:30
Despacho
-
23/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 108
-
19/07/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 109
-
15/07/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 111
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109, 110 e 111
-
27/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 14:49
Despacho
-
16/05/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
17/10/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
13/10/2023 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
17/08/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
17/11/2022 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
17/11/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
20/10/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
27/09/2022 16:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
-
27/09/2022 16:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
-
30/08/2022 15:54
Expedição de ofício - 2 cartas
-
30/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:01
Despacho
-
27/08/2021 17:29
Juntada de Petição
-
27/08/2021 17:29
Juntada de Petição
-
23/04/2021 16:22
Juntada de Petição
-
23/04/2021 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2021 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE PEREIRA NUNES. Justiça gratuita: Deferida.
-
23/04/2021 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GREGORIO GODINHO TEIXEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
25/02/2021 16:20
Juntada de Petição
-
23/02/2021 18:53
Juntada de peças digitalizadas
-
23/10/2020 16:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
19/10/2020 13:50
Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: WSMO.20.10005522-2 Tipo da Petição: Carta precatória Data: 19/10/2020 13:41
-
10/10/2020 04:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
10/10/2020 04:20
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR831913631TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Gregório Godinho Teixeira
-
10/10/2020 04:20
Juntada
-
25/08/2020 15:07
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - ARMP
-
25/08/2020 15:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada, pessoalmente, para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato
-
25/08/2020 15:05
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem oferecimento de manifestação pelo(a) parte requerente acerca do(a) ato ordinatório de fl. 354.
-
15/08/2020 04:40
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
07/08/2020 08:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0407/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3361
-
05/08/2020 20:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0407/2020 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosse
-
05/08/2020 16:41
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por
-
05/08/2020 16:39
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem oferecimento de manifestação pelo(a) requerente acerca do(a) ato ordinatório de fl. 348.
-
27/07/2020 13:34
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
24/07/2020 00:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/06/2020 08:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0209/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3313 Página:
-
28/05/2020 20:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0209/2020 Teor do ato: Fica intimado o(a) procurador(a) da requerente de que as cartas precatórias de fls. 332/339 estão disponíveis na pasta digital (fls. 332/339), devendo ser distribuídas por este p
-
26/05/2020 16:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o(a) procurador(a) da requerente de que as cartas precatórias de fls. 332/339 estão disponíveis na pasta digital (fls. 332/339), devendo ser distribuídas por este procurador via portal de peticionamento elet
-
25/05/2020 16:25
Juntada
-
19/05/2020 15:01
Certidão emitida - CERTIFICO que, até a presente data não aportou nos presentes autos, informações sobre o cumprimento das Cartas Precatórias de fls. 332/339, expedidas em 04/12/2019.
-
10/02/2020 11:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
10/02/2020 11:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
31/12/2019 09:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
31/12/2019 09:20
Juntada
-
31/12/2019 09:20
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761744077TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Renda Administração e Assessoria S/A LTDA
-
27/12/2019 08:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
27/12/2019 08:20
Juntada
-
27/12/2019 08:20
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761744085TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Paititi Metais LTDA
-
10/12/2019 12:50
Expedida carta precatória - Citação - Usucapião
-
10/12/2019 12:49
Expedida carta precatória - Citação - Usucapião
-
10/12/2019 12:49
Expedida carta precatória - Citação - Usucapião
-
10/12/2019 12:48
Expedida carta precatória - Citação - Usucapião
-
10/12/2019 12:47
Expedida carta precatória - Citação - Usucapião
-
10/12/2019 12:47
Expedida carta precatória - Citação - Usucapião
-
10/12/2019 12:46
Expedida carta precatória - Citação - Usucapião
-
10/12/2019 12:45
Expedida carta precatória - Citação - Usucapião
-
05/12/2019 15:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2019/009320-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2020 Local: Oficial de justiça - Vitor Hugo Fernandes Dandi
-
05/12/2019 13:57
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
-
05/12/2019 13:57
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
-
04/12/2019 16:34
Juntada de Petição
-
04/12/2019 16:33
Certidão emitida - CERTIFICO que procedi a consulta nos sistemas auxiliares dos endereços de JAIR FRASSON e CELINA PAZINATO FRASSON, conforme consultas anexas. Certifico ainda que deixei de proceder a consulta do endereço de PAULO ROBERTO DOSSENA GRANDO,
-
20/11/2019 16:55
Juntada
-
10/07/2019 17:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0138/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 3097 Página:
-
05/07/2019 19:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0138/2019 Teor do ato: Determino a consulta de endereços nos sistemas auxiliares. Frustrada a localização, citem-se os requeridos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Localizados, citem-se pesso
-
18/07/2018 15:06
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSMO.18.10009217-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/07/2018 15:01
-
21/03/2018 14:22
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSMO.18.10002869-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/03/2018 14:09
-
25/01/2018 07:00
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSMO.18.10000533-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/01/2018 23:19
-
15/01/2018 17:28
Mero expediente - SAJ - Determino a consulta de endereços nos sistemas auxiliares. Frustrada a localização, citem-se os requeridos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Localizados, citem-se pessoalmente. Após, com ou sem manifestação, voltem conclu
-
11/12/2017 13:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 16:14
Juntada de outros - Nº Protocolo: WSMO.17.10015204-6 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 07/12/2017 15:36
-
14/11/2017 19:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0302/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2707 Página:
-
10/11/2017 19:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0302/2017 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do ato ordinatório da fl. 241, sob as penas da lei.Após, com ou sem manifestação, voltem conclus
-
11/09/2017 17:21
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do ato ordinatório da fl. 241, sob as penas da lei.Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
-
22/08/2017 18:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 18:41
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem oferecimento de manifestação pelo(a) autora acerca do(a) ato ordinatório de fl. 41.
-
18/07/2017 19:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0173/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2627 Página:
-
14/07/2017 19:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0173/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os endereços dos requeridos (nome da rua, número, bairro e cidade). Inclusive da confinante nomeada
-
11/07/2017 17:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os endereços dos requeridos (nome da rua, número, bairro e cidade). Inclusive da confinante nomeada no memorial descritivo de fls. 17/18.
-
03/11/2016 15:13
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSMO.16.10012178-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2016 16:46 Complemento: Dra Tainara
-
28/04/2016 13:02
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSMO.16.10003900-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/04/2016 11:20 Complemento: Dra Deisi
-
29/06/2015 15:53
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. Defiro a gratuidade da Justiça. Citem-se as pessoas em cujo nome esteja transcrito o imóvel. Cite-se a confinante nomeada no memorial descritivo (fls. 17/18) e seu cônjuge, pessoalmente, para apresentar sua
-
26/06/2015 16:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSMO.15.10003434-3 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 26/06/2015 13:48 Complemento: Dr Israel
-
24/06/2015 12:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2015 13:56
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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