TJSC - 5001476-55.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001476-55.2025.8.24.0167/SC EXEQUENTE: CLEUNICE IGNES PICOLOTOADVOGADO(A): GIUDITA GRISS (OAB SC013953) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição do evento 17 e sobre o depósito realizado nos autos de origem. -
17/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:35
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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05/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/06/2025 03:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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03/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 9
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03/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 9
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03/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:13
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/06/2025 19:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001476-55.2025.8.24.0167/SC EXEQUENTE: CLEUNICE IGNES PICOLOTOADVOGADO(A): GIUDITA GRISS (OAB SC013953)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no rito da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o executado, por seu procurador, caso possua, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Cientifique-se o devedor de que o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do Enunciado n. 156 do FONAJE1.
Decorrido o prazo e não havendo notícia de pagamento, intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para apresentar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo observar o disposto no Enunciado n. 97 do FONAJE2.
Após, voltem conclusos. 1.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP). 2.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
19/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:59
Determinada a intimação
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05/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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30/04/2025 19:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/07/2024
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30/04/2025 19:16
Distribuído por dependência - Número: 50024766620208240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
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