TJSC - 0009735-49.2007.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:47
Decisão interlocutória
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29/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
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24/06/2025 16:20
Juntada de Petição
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22/06/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 242 e 243
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02/06/2025 14:44
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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02/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 242, 243, 244
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30/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 242, 243, 244
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009735-49.2007.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: MAKLEY COELHO MACHADO (Representado)ADVOGADO(A): JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287)EXECUTADO: PATRICIA JESUINO COELHO (Sucessor)ADVOGADO(A): JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por MAKLEY COELHO MACHADO e PATRICIA JESUINO COELHO em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Sustentam os excipientes que não figuraram como partes no contrato originário, tampouco atuaram como avalistas, fiadores ou codevedores da obrigação.
Alegam, ainda, que o de cujus, suposto devedor, não teria deixado bens a inventariar, o que afastaria a responsabilidade sucessória.
Argumentam, por fim, a inexistência de título executivo exigível e requerem o reconhecimento da ilegitimidade passiva, da inexigibilidade do título e a extinção da execução em relação a si (evento 234.1).
O exequente apresentou impugnação, sustentando que a exceção se mostra incabível, por demandar dilação probatória.
Alega que não houve comprovação da inexistência de bens deixados pelo de cujus, tampouco demonstração de nulidade do título.
Informa, ainda, que os mesmos fundamentos já foram analisados e rejeitados em embargos à execução, com decisão transitada em julgado (evento 238.1).
Relatei em resumo.
DECIDO.
A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício.
No caso em apreço, os excipientes sustentam ilegitimidade passiva e inexigibilidade do título com base em dois fundamentos principais: (i) a inexistência de vínculo contratual com o banco exequente e (ii) a ausência de bens deixados pelo de cujus.
Ocorre que nenhuma dessas alegações foi acompanhada de documentação apta a comprovar os fatos narrados.
Não foi apresentada certidão negativa de inventário, nem qualquer outro elemento que evidencie a inexistência de bens transmissíveis aos herdeiros.
Da mesma forma, não há documentos que atestem de forma inequívoca a nulidade ou inexigibilidade do título exequendo.
A responsabilidade sucessória, nos termos do art. 1.792 do Código Civil, é limitada à força da herança.
Para afastá-la, caberia à parte excipiente demonstrar, de forma objetiva, que o falecido não deixou qualquer patrimônio.
Essa comprovação não foi realizada.
Ademais, conforme destaca o exequente, os mesmos argumentos já foram submetidos ao crivo judicial nos embargos à execução (autos n. 5055342-51.2024.8.24.0930), tendo sido expressamente rejeitados por sentença transitada em julgado, o que reforça a impropriedade da tese.
Ressalte-se que é vedado o uso da exceção de pré-executividade como substituto de embargos ou para reabrir discussões que exigem análise probatória.
A tentativa de demonstrar a inexistência de herança, sem qualquer lastro documental, configura indevida ampliação do escopo da via eleita.
ANTE O EXPOSTO, rejeito a objeção de pré-executividade.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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24/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:52
Juntada de Petição
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11/02/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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10/02/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:55
Juntada de Petição
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13/11/2024 18:40
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50553425120248240930/SC
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13/11/2024 18:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5055342-51.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 20
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09/10/2024 21:10
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50553425120248240930/SC
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05/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
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03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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18/07/2024 09:46
Juntada de Petição
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13/07/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 216, 217, 221 e 222
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 221 e 222
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216 e 217
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03/07/2024 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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02/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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28/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 23:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50553425120248240930
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06/06/2024 21:58
Juntada de Petição - MAKLEY COELHO MACHADO / PATRICIA JESUINO COELHO (SC052287 - JOAO LEANDRO LONGO)
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15/05/2024 18:13
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 208<br>Data do cumprimento: 15/05/2024
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01/03/2024 19:28
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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26/02/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/10/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 208<br>Oficial: JEFFERSON LUIZ RAMPON
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04/10/2023 14:15
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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15/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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09/08/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6137518, Subguia 3191224 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 204,83
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04/08/2023 09:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6137518, Subguia 3191224
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04/08/2023 09:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6137518 - R$ 204,83
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02/08/2023 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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01/08/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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24/02/2023 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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23/02/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 10:16
Juntada de Petição
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14/12/2022 00:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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13/12/2022 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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12/12/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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18/10/2022 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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17/10/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2022 19:00
Decisão interlocutória
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14/10/2022 15:01
Conclusos para decisão
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14/10/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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02/09/2022 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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01/09/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 19:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 178
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26/08/2022 17:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 177
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24/08/2022 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177<br>Oficial: INGOBERT GRAMKOW
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24/08/2022 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
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24/08/2022 18:37
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/08/2022 18:37
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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08/07/2022 08:40
Juntada de Petição
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07/07/2022 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3792336, Subguia 2031127 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 348,72
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04/07/2022 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3792336, Subguia 2031127
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04/07/2022 09:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 3792336 - R$ 348,72
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04/07/2022 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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20/05/2022 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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19/05/2022 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 22:24
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/03/2022 10:56
Devolvidos os autos - TBOCEMAN -> FNSURBA
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01/03/2022 10:56
Migração - Juntada de mandado cumprido
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01/03/2022 10:52
Migração - Juntada de mandado cumprido
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11/12/2021 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:10:00). Refer. Evento 161
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11/12/2021 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:10:00). Refer. Evento 160
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06/12/2021 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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04/05/2021 09:28
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA02) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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25/01/2021 12:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PATRÍCIA JESUÍNO CORREA - EXCLUÍDA
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15/01/2021 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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06/01/2021 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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04/01/2021 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/01/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/01/2021 13:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL SA - EXCLUÍDA
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08/12/2020 19:25
Remetidos os Autos - BNUBA -> TBOCEMAN
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08/12/2020 19:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/03/2020 15:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2020/009160-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 01/07/2020 Local: Oficial de justiça - Ingobert Gramkow
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10/03/2020 15:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2020/009161-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 01/07/2020 Local: Oficial de justiça - Ingobert Gramkow
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02/03/2020 20:11
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/02/2020 através da guia nº 008.3168588-97 no valor de 142,78
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02/03/2020 20:11
Juntada
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19/02/2020 14:20
Juntada
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17/02/2020 11:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0081/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 3243
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13/02/2020 20:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0081/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a L
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13/02/2020 14:07
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/20
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13/02/2020 13:43
Recebidos os autos
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13/02/2020 13:42
Realizado cálculo de custas
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11/02/2020 16:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/02/2020 16:08
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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28/01/2020 14:03
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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23/01/2020 15:47
Juntada
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23/01/2020 06:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0020/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 3226
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21/01/2020 13:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0020/2020 Teor do ato: Converto esta ação de busca e apreensão em execução, consoante arts. 4º e 5º do Decreto-lei 911/1969 e enunciado IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiç
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15/01/2020 15:05
Determinado a citação/notificação - Converto esta ação de busca e apreensão em execução, consoante arts. 4º e 5º do Decreto-lei 911/1969 e enunciado IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ("Não se justifica a
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09/12/2019 16:54
Conclusos para despacho
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05/12/2019 14:05
Informações - Nº Protocolo: WBNU.19.10213109-9 Tipo da Petição: Informações Data: 05/12/2019 13:57
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14/11/2019 02:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 13/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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29/10/2019 18:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0986/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 3177 Página:
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25/10/2019 20:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0986/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a L
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25/10/2019 15:53
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/20
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25/10/2019 15:02
Recebidos os autos
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25/10/2019 15:02
Realizado cálculo de custas
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22/10/2019 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/10/2019 09:37
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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10/10/2019 00:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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10/10/2019 00:55
Juntada
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10/10/2019 00:55
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762310386TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 08/10/2019
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08/10/2019 16:32
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBNU.19.10178606-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 08/10/2019 16:22
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03/10/2019 19:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0907/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 3160 Página:
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02/10/2019 18:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0907/2019 Teor do ato: Assim, indefiro o pedido de fl. 125. Intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publica
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02/10/2019 17:50
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
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24/09/2019 16:56
Mero expediente - SAJ - Assim, indefiro o pedido de fl. 125. Intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, para darem regular andamento ao processo, no pra
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09/09/2019 15:14
Conclusos para despacho
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27/08/2019 11:18
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WBNU.19.10149654-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 27/08/2019 11:13
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13/08/2019 13:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0704/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 3122 Página:
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09/08/2019 13:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0704/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora acerca do despacho de fls. 118/121. Advogados(s): Marcos Roberto Hasse (OAB 10623/SC), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC)
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07/08/2019 21:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora acerca do despacho de fls. 118/121.
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26/09/2018 17:02
Informação - SAJ
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26/09/2018 16:09
Juntada
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15/06/2018 17:20
Recebidos os autos
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14/06/2018 15:46
Parte excluída do processo - Assim, procedida a habilitação, intime-se a parte autora para em 15 dias informar o atual paradeiro do veículo cuja apreensão é pretendida.Com a informação, voltem os autos conclusos.Tocante ao pedido de reserva de honorários,
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12/06/2018 13:47
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80010 - Protocolo: WBNU17101378056
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16/05/2017 15:05
Conclusos para despacho
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16/05/2017 13:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.16.10082458-2 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 01/08/2016 17:57 Complemento: do herdeiro
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16/05/2017 13:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.16.10079899-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo Data: 27/07/2016 10:17
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12/07/2016 01:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 26/07/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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04/07/2016 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0273/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2383 Página:
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30/06/2016 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0273/2016 Teor do ato: Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador constituído às fls. 70-73, para em 15 (quinze) dias dar impulso ao feito, requerendo o que entender pertinente. Em caso de i
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30/06/2016 15:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/06/2016 17:57
Recebidos os autos
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29/06/2016 14:48
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador constituído às fls. 70-73, para em 15 (quinze) dias dar impulso ao feito, requerendo o que entender pertinente. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para qu
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08/04/2016 14:48
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80007 - Protocolo: WBNU16100105179
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11/03/2016 13:58
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80006 - Protocolo: WBNU16100024110
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04/06/2014 14:09
Concluso para sentença - SAJ
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03/06/2014 15:20
Aguardando envio para o Juiz
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28/05/2014 14:47
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte autora acerca do despacho retro.
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27/03/2014 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0165/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 1839 Página:
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25/03/2014 18:53
Aguardando publicação - Relação: 0165/2014 Teor do ato: O falecimento do réu foi noticiado nos autos (fls. 61-62). Isso posto, SUSPENDO o processo, nos termos do art. 265, I, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que o autor proceda à regularização
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12/12/2013 16:48
Aguardando publicação
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12/12/2013 16:40
Juntada de petição - PE - 26/08
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29/08/2013 13:14
Recebimento - SAJ
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27/08/2013 15:19
Decisão det. suspensão - morte/perda capacidade - O falecimento do réu foi noticiado nos autos (fls. 61-62). Isso posto, SUSPENDO o processo, nos termos do art. 265, I, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que o autor proceda à regularização do fe
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11/06/2013 13:47
Concluso para despacho - SAJ
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10/06/2013 15:52
Aguardando envio para o Juiz
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10/06/2013 15:14
Juntada de petição - PE
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02/04/2013 18:35
Aguardando outros - Aguardando juntada de petição
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27/03/2013 16:29
Aguardando decurso do prazo
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27/03/2013 15:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115294215TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil S/A
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14/03/2013 16:40
Aguardando juntada de AR
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27/02/2013 13:46
Aguardando outros - Aguardando retorno AR
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22/02/2013 12:56
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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17/01/2013 16:53
Aguardando cumprir despacho
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17/01/2013 16:38
Ato ordinatório-Andamento ao processo (48h) - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
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26/11/2012 15:20
Recebimento - SAJ
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14/11/2012 13:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0610/2012 Data da Publicação: 14/11/2012 Número do Diário: 1517 Página:
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12/11/2012 18:29
Aguardando publicação - Relação: 0610/2012 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Pedro Henrique Kracik (OAB 013.867/SC)
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31/07/2012 17:12
Carga ao Advogado - em carga normal ao dr. Pedro Henrique Kracik, através de seu autorizadoLeonardo Mendes, com 56 fls., fone: 32222343
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31/07/2012 17:12
Aguardando envio para o Advogado
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31/07/2012 17:10
Juntada de outros - Autorização
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11/07/2012 12:23
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0240/2012 Data da Publicação: 10/07/2012 Número do Diário: 1429 Página:
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06/07/2012 18:59
Aguardando publicação - Relação: 0240/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advoga
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09/05/2012 16:31
Aguardando publicação
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19/03/2012 18:52
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/03/2012 18:46
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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10/01/2012 13:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0415/2011 Data da Publicação: 10/01/2012 Número do Diário: 1305 Página:
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19/12/2011 20:34
Aguardando publicação - Relação: 0415/2011 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 50, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro Henrique Kracik (OAB 013.867/SC)
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26/07/2011 16:08
Aguardando confecção relação intimação advogado
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26/07/2011 15:38
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 50, no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/07/2011 15:38
Juntada de mandado - Mandado 2- Não cumprido
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04/07/2011 19:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF/PJ
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03/06/2011 13:22
Recebimento - SAJ
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02/06/2011 18:30
Carga à Contadoria
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02/06/2011 18:16
Aguardando envio para o Contador
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31/05/2011 20:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
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17/05/2011 18:35
Mandado emitido - Cautelar - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório de Direito Bancário - 07/07/2011
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29/04/2011 16:10
Juntada de petição - PROT. 254
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17/11/2010 16:11
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 12/11/2010 através da guia nº 1211647-56 no valor de 43,44
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12/11/2010 12:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0411/2010 Data da Publicação: 12/11/2010 Número do Diário: 1046 Página:
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10/11/2010 19:28
Aguardando publicação - Relação: 0411/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, por seu procurador, para recolher as diligências do Sr.Oficial de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. Advogados(s): Pedro Henrique Kracik (OAB 013.867/SC)
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21/07/2010 16:25
Aguardando confecção relação intimação advogado
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21/07/2010 16:19
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor, por seu procurador, para recolher as diligências do Sr.Oficial de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias.
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20/07/2010 16:14
Juntada de petição - Pt: 4674
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23/02/2010 11:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0007/2010 Data da Publicação: 23/02/2010 Número do Diário: 867 Página:
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19/02/2010 15:03
Aguardando publicação - Relação: 0007/2010 Teor do ato: Isso posto: a- indefiro o pedido de fls.35. b- intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para em 10 (dez) dias dar impulso ao feito, requerendo o que entender pertinente. c- decorrido in albis
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03/09/2009 16:07
Aguardando publicação
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03/09/2009 15:55
Recebimento - SAJ
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31/08/2009 16:46
Decisão outras - Isso posto: a- indefiro o pedido de fls.35. b- intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para em 10 (dez) dias dar impulso ao feito, requerendo o que entender pertinente. c- decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pes
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24/08/2009 13:19
Concluso para despacho - SAJ
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21/08/2009 18:41
Aguardando envio para o Juiz
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15/07/2009 13:27
Juntada de petição - Pt. 13213
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15/07/2009 13:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR991054297TJ Situação : Cumprido Destinatário : B. do B. S/
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11/05/2009 13:40
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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05/05/2009 17:32
Recebimento - SAJ
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04/05/2009 14:15
Despacho outros - 1. Considerando a informação retro, expeça-se o competente mandado de EXIBIÇÃO E ENTREGA DE AUTOS. 2. Como corolário, determino a perda do direito de vista dos autos em questão fora de cartório pelo advogado (art. 468 do Código de Normas
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04/05/2009 13:40
Certidão emitida - Genérico
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22/04/2009 12:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0115/2009 Data da Publicação: 22/04/2009 Número do Diário: 666 Página:
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17/04/2009 16:50
Aguardando publicação - Relação: 0115/2009 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Pedro Henrique Kracik (OAB 013.867/SC)
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30/03/2009 16:50
Carga ao Advogado - carga ao Dr. Pedro Henrique Kracik, através de seu autorizado, Sr. Leonardo Mendes. Processo com 30 fls. - 3222-2343
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30/03/2009 16:50
Aguardando envio para o Advogado
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30/03/2009 16:49
Juntada de outros - AUTORIZAÇÃO
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22/08/2008 16:41
Aguardando juntada de AR
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08/08/2008 18:00
Aguardando outros
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08/08/2008 14:24
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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09/06/2008 17:28
Aguardando cumprir despacho
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04/06/2008 16:32
Recebimento - SAJ
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03/06/2008 12:23
Despacho outros - Considerando que o autor, não obstante intimado na pessoa de seu Procurador, deixou de promover ato que lhe compete, indispensável ao prosseguimento do feito, determino seja o autor intimado pessoalmente, por correspondência com AR/MP, p
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18/02/2008 14:46
Concluso para despacho - SAJ
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18/02/2008 14:23
Aguardando envio para o Juiz
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15/02/2008 16:44
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte autora acerca do despacho retro.
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14/12/2007 17:45
Juntada de outros - AUTORIZAÇÃO RECEBIDA NA CENTRAL DE ATENDIMENTO
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11/12/2007 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0217/2007 Data da Publicação: 11/12/2007 Número do Diário: 348 Página:
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11/12/2007 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0217/2007 Data da Publicação: 11/12/2007 Número do Diário: 348 Página:
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07/12/2007 11:57
Aguardando publicação - Relação: 0217/2007 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu procurador, do inteiro teor da decisão de fls.15/16. Advogados(s): Pedro Henrique Kracik (OAB 013.867/SC)
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07/12/2007 11:57
Aguardando publicação - Relação: 0217/2007 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro Henrique Kracik (OAB 013.867/SC)
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01/12/2007 16:05
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu procurador, do inteiro teor da decisão de fls.15/16.
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27/06/2007 16:10
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/06/2007 14:13
Juntada de mandado - NÃO CUMPRIDO
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28/05/2007 16:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF/PJ
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21/05/2007 14:20
Aguardando cumprimento do mandado
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15/05/2007 14:15
Mandado emitido - Cautelar - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 29/05/2007
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10/05/2007 19:01
Recebimento - SAJ
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09/05/2007 15:12
Concluso para despacho - SAJ
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09/05/2007 14:13
Aguardando envio para o Juiz
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09/05/2007 14:01
Decisão concedendo liminar - Desta feita, expeça-se mandado de Busca e Apreensão, depositando-se o bem nas mãos do autor, ou quem este indicar, cientificando-se o devedor fiduciante que, no prazo de 05 (cinco) dias poderá pagar a integralidade da dívida p
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09/05/2007 12:24
Aguardando autuação
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08/05/2007 13:44
Recebimento - SAJ
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07/05/2007 16:37
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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