TJSC - 5034944-54.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:52
Decisão interlocutória
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24/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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24/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5034944-54.2025.8.24.0023/SCAUTOR: EMFLOTUR EMPRESA FLORIANOPOLIS DE TRANSPORTES COLETIVOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587)RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE PESSOAS EM FLORIANOPOLIS E REGIAO SINTRATURBADVOGADO(A): FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844)DESPACHO/DECISÃODesse modo, REJEITO o pedido lininar formulado pela parte autora, MANTENDO, na íntegra, a decisão do evento 8, DESPADEC1.
Cumpra-se a decisão do evento 8, intimando-se o reu, por seu procurador, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar-se-á da intimação desta decisão, nos termos do artigo 564 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:34
Audiência de justificação - realizada - Juiz(a) - Local Audiências de Cartas Precatórias - 25/06/2025 15:00. Refer. Evento 25
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25/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 15:02
Juntada de Petição - EMFLOTUR EMPRESA FLORIANOPOLIS DE TRANSPORTES COLETIVOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA (RS060105 - GUILHERME CAPRARA)
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25/06/2025 15:00
Juntada de Petição
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25/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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24/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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23/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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23/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:37
Juntada de Petição - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE PESSOAS EM FLORIANOPOLIS E REGIAO SINTRATURB (SC038844 - FABIO FERNANDES MAIA)
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18/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 27
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10/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5034944-54.2025.8.24.0023/SC AUTOR: EMFLOTUR EMPRESA FLORIANOPOLIS DE TRANSPORTES COLETIVOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105)INTERESSADO: RODRIGUES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICAADVOGADO(A): JORGE LUIZ ALVES RODRIGUESADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO ALVES RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as respectivas partes por seus procuradores da audiência a ser realizada no dia 25/06/2025/10/2020 às15:00:00.Em conformidade com o art. 455, caput e §1º do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a(s) intimação(ões) neste juízo.A audiência realizar-se-á por videoconferência, na qual serão encaminhados o link para acesso ao dia da audiência, sendo que os respectivos procuradores das partes, demais interessados e as eventuais testemunhas a serem ouvidas deverão acessá-lo com 15 minutos de antecedência para os ajustes necessários para efetivação do ato.Caso a testemuha não disponha de meio eletrônico para acessar a audiência, o procurador da parte interessada na oitiva, deverá comunicar este Juízo, com antecedência de 3 dias da audiência, para a devida recepção da testemunha no Fórum. Cientifica-se, ainda que o link enviado para o advogado interessado na oitiva poderá ser compartilhado com a testemunha ou o preposto, caso não tenha sido informado o email dos depoentes/partes.O mesmo procurador deve juntar aos autos da deprecata, no mínimo de 3 (três) dias antes da data da audiência, cópia(s) da(s) correspondência(s) postal ou eletrônica de intimação e do(s) comprovante(s) de recebimento pela(s) testemunha(s).A inércia na realização da intimação acima mencionada importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s) respectiva(s), nos termos do art. 455, §3º, do CPC.OBSERVAÇÃO PARA ACESSO AO PRÉDIO DO FÓRUM: Em razão dos termos previstos no art. 25 da Resolução TJ n. 14/2019, a qual dispõe sobre o controle de acesso e a circulação de pessoas, objetos e veículos no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, o(s) procurador(es) deverão cientificar a(s) testemunha(s) dos seguintes:1. É vedado o acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judicário de pessoas que portem instrumentos considerados ofensivos à integridade física de pessoas e instalações, assim considerados: a) armas, munições e suas réplicas; b) explosivos; c) materiais químicos, tóxicos e inflamáveis; d) objetos pontiagudos ou cortantes; e) instrumentos contundentes; f) capacetes; g) dispositivos neutralizantes; h) outros itens com potencial ofensivo, a critério dos agentes de segurança; e i) sem portar documento de identidade com foto.2. A parte deverá comparecer com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos para se submeter aos procedimentos de identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal e de saúde;3. Os procedimentos de identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal e de saúd não serão considerados justificativa para o atraso no comparecimento ao local da prática do ato processual. -
06/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/06/2025 13:42
Audiência de justificação - designada - Local Audiências de Cartas Precatórias - 25/06/2025 15:00
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04/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 21:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5034944-54.2025.8.24.0023/SCAUTOR: EMFLOTUR EMPRESA FLORIANOPOLIS DE TRANSPORTES COLETIVOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105)DESPACHO/DECISÃODesse modo, REJEITO o pedido de reconsideração formulado pela parte autora, MANTENDO, na íntegra, a decisão anterior.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 10:10
Juntada de Petição
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21/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:02
Juntada de Petição
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13/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGUES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2025 14:00
Expedição de ofício - 1 carta
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12/05/2025 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10369705, Subguia 5404678 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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09/05/2025 18:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS05CV01 para FNSFC01)
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09/05/2025 18:05
Link para pagamento - Guia: 10369705, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5404678&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5404678</a>
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09/05/2025 18:05
Juntada - Guia Gerada - EMFLOTUR EMPRESA FLORIANOPOLIS DE TRANSPORTES COLETIVOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA - Guia 10369705 - R$ 342,62
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09/05/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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