TJSC - 5004341-59.2024.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50032145220258240014
-
27/06/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004341-59.2024.8.24.0014/SCAUTOR: JUCEMAR RAMOS FERREIRAADVOGADO(A): ALESSANDRA MARA BERGAMO TONIOLLO (OAB SC069339)SENTENÇA3.0 ? DISPOSITIVO Diante do exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JUCEMAR RAMOS FERREIRA em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, para: 3.1) CONDENAR a parte ré ao pagamento do adicional noturno em favor do autor, referente ao período de janeiro de 2020 a janeiro de 2024, com o valor/hora acrescido de 50% (cinquenta por cento), computando-se cada hora como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos; 3.2) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças de adicional noturno, decorrentes da não conversão das horas noturnas trabalhadas em hora noturna reduzida de 52m30s, a partir de fevereiro de 2024, devendo o Município calcular e implantar o adicional noturno na folha de pagamento do autor sobre a hora noturna reduzida de 52m30s.
São devidos os reflexos do adicional noturno no décimo terceiro salário, nas férias e terço de férias. ?Em consequência, EXTINGO a presente ação, resolvendo-a no mérito. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos feitos do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 27 da Lei n. 12.153/09).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Campos Novos/SC, data da assinatura digital. -
21/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
06/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/02/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
22/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
21/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/12/2024 00:21
Juntada de Petição
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/10/2024 16:21
Juntada de Petição
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 16:42
Determinada a citação
-
03/10/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002770-45.2011.8.24.0063
Espolio de Joao Batista Pereira
David Lima Pereira
Advogado: Giovana Moraes Pagani Comaru
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 15:49
Processo nº 5023471-64.2025.8.24.0090
Ineiva Maria Giora Branco
Municipio de Florianopolis
Advogado: Arnaldo Nunes Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2025 16:34
Processo nº 5035427-16.2024.8.24.0930
Rafael Koguta Filho
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/04/2024 14:42
Processo nº 5000819-55.2024.8.24.0036
Ladiel Josue Amarante
Amorim Advogados Associados
Advogado: Rynaldo Cley Amorim e Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2025 12:01
Processo nº 5001804-87.2022.8.24.0070
Solange Peron
Municipio de Taio/Sc
Advogado: Samara Cristina Correa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2022 15:03