TJSC - 5054992-63.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:46
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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02/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5054992-63.2024.8.24.0930/SC AUTOR: FABIANO DE JESUSADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO A pretensão de repetição de indébito observa o prazo prescricional de 10 anos, consoante sedimentados precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça: [...] ALEGADA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL.
INSUBSISTÊNCIA.
PRETENSÃO DECLARATÓRIA DA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE NÃO SE SUJEITA À LIMITAÇÃO TEMPORAL.
SUJEIÇÃO A PRAZO PRESCRICIONAL QUE APENAS SE DÁ QUANTO AOS EFEITOS PECUNIÁRIOS (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) DECORRENTES DA REVISÃO DE CONTRATO.
PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS ALEGADO PELA CASA BANCÁRIA, QUE, TODAVIA, NÃO SE MOSTRA APLICÁVEL À ESPÉCIE.
SUJEIÇÃO AO PRAZO DECENAL DO ARTIGO 105 DO CÓDIGO CIVIL, CONSOANTE PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DO TRANSCURSO DO CITADO LAPSO TEMPORAL ENTRE A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
RECURSO DESPROVIDO NO PONTO."O prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a conseqüente restituição das quantias pagas a maior, é vintenário (sob a égide do Código Civil de 1916) ou decenal (na vigência do novo Codex) pois fundadas em direito pessoal.
Precedentes" (AgRg no REsp 1057248/PR, Rel.
Ministro SIdnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/04/2011, DJe 04/05/2011). (TJSC, AC 5001378-24.2019.8.24.0024, Rel.
Des.
Luiz Zanelato, j. 1-7-2021).
No caso, observo que aparentemente ocorreu a prescrição da pretensão da parte autora, uma vez que o contrato objeto da demanda foi formalizado em 26/06/2013, enquanto o ajuizamento da ação somente se deu em 06/06/2024.
Nesse pensar, considerando a impossibilidade de decisão surpresa, ainda que se trata de matéria que possa ser conhecida de ofício pelo magistrado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da questão ora levantada. -
30/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/12/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/12/2024 11:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50655368720248240000/TJSC
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26/11/2024 21:10
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50655368720248240000/TJSC
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:00
Juntada de Petição
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12/11/2024 08:59
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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08/11/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/11/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/11/2024 19:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Juntada - Guia Gerada - 25/09/2024 08:43:34)
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06/11/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO DE JESUS. Justiça gratuita: Deferida.
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05/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:10
Decisão interlocutória
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18/10/2024 18:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50655368720248240000/TJSC
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18/10/2024 02:12
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/10/2024 10:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 50655368720248240000/TJSC
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10/10/2024 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 25/09/2024 08:43:36)
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/09/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO DE JESUS. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:38
Gratuidade da justiça não concedida
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30/08/2024 15:41
Juntada de Petição
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26/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:15
Despacho
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18/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
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18/07/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 15:48
Decisão interlocutória
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06/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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