TJSC - 5032379-49.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:43
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
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20/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 626,44
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14/07/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 14/07/2025 18:57:45
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10/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032379-49.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: RICHARD BRIAN DA SILVAADVOGADO(A): JOSIANE NASCIMENTO CRUZ (OAB SC062877) DESPACHO/DECISÃO 1 - Determino a consulta ao sistema RENAJUD para localização de veículos da parte executada, com a inserção de restrição de transferência. 2 - Caso a consulta seja positiva, intime-se a parte exequente para manifestação, em 30 (trinta) dias, inclusive para juntar aos autos o extrato de consulta do(s) veículo(s) no DETRAN. 3 - Se infrutífera, determino desde já a consulta ao sistema INFOJUD, em relação à última declaração de imposto de renda, a fim de verificar a existência de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s). 4 - Em seguida, a parte exequente deve promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC. -
08/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:23
Decisão interlocutória
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07/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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05/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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04/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 21:57
Decisão interlocutória
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03/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032379-49.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar-se sobre o pedido de impenhorabilidade e os documentos apresentados pela parte executada. -
27/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 21:55
Despacho
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26/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:07
Juntada de Petição
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16/01/2025 14:32
Juntada de Petição
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15/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045471200. Valor transferido: R$ 500,29
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14/01/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045471210. Valor transferido: R$ 102,11
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13/01/2025 17:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/01/2025 17:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICHARD BRIAN DA SILVA)
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10/01/2025 16:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:25
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/10/2024 22:40
Decisão interlocutória
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29/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2024 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2024 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 13/06/2024
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12/06/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: EVERSON SALVADOR
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12/06/2024 16:28
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2024 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 00:17
Determinada a intimação
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16/04/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7699275, Subguia 3941726 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 196,98
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15/04/2024 14:37
Conclusos para decisão
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13/04/2024 09:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7699275, Subguia 3941726
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13/04/2024 09:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7699275 - R$ 196,98
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13/04/2024 09:20
Distribuído por dependência - Número: 50236039420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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