TJSC - 0025143-48.2011.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:33
Remetidos os Autos - JVE05CV -> FNSCONV
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30/07/2025 14:54
Decisão interlocutória
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03/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
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02/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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28/05/2025 13:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0025143-48.2011.8.24.0038/SC EXEQUENTE: VISAO COMERCIO DE VEICULOS E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091)EXECUTADO: EDENILSON LUIS DA SILVAADVOGADO(A): IVAN BARBIERO FILHO (OAB SC052715)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DA SILVA (OAB PR094559) DESPACHO/DECISÃO A exequente requer a penhora mensal de 10% sobre os vencimentos do executado, com fundamento na flexibilização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive no âmbito da Corte Especial (EREsp 1.874.222/DF e REsp 2.071.382/SE – Tema Repetitivo 249), admite a relativização da impenhorabilidade salarial em caráter excepcional, desde que a medida não comprometa o mínimo existencial do devedor e se revele viável do ponto de vista prático e proporcional.
No caso concreto, a renda líquida do executado é modesta, girando em torno de R$ 2.500,00 mensais, o que indica que a penhora pleiteada comprometeria sua subsistência e violaria o princípio da dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora sobre salário.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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25/09/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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19/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211 e 214
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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06/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/09/2024 16:30
Juntada de Consulta Renajud
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02/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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22/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:22
Juntada de Ofício não cumprido
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19/04/2024 11:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE05CV
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19/03/2024 15:11
Remetidos os Autos - JVE05CV -> FNSCONV
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12/03/2024 17:26
Despacho
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11/03/2024 18:25
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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16/02/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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16/02/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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14/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 419,47
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14/02/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 41,95
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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06/02/2024 18:53
Expedição de Alvará
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06/02/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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06/02/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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02/02/2024 17:21
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE05CV
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02/02/2024 16:08
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE05CV -> JVECONT
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01/02/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 18:26
Decisão interlocutória
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10/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/10/2023 21:35
Juntada de Petição
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28/09/2023 17:11
Juntada de Petição
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30/08/2023 16:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50143214320228240000/TJSC
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18/07/2023 15:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50143214320228240000/TJSC
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14/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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24/05/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 173 e 174
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11/05/2023 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/05/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 18:31
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
-
03/11/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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07/10/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 18:57
Decisão interlocutória
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04/08/2022 17:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50143214320228240000/TJSC
-
01/07/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50143214320228240000/TJSC
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27/06/2022 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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10/06/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 15:35
Determinada a intimação
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09/06/2022 18:44
Conclusos para despacho
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02/06/2022 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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24/05/2022 14:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50143214320228240000/TJSC
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19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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10/05/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
10/05/2022 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
09/05/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2022 19:03
Determinada a intimação
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27/04/2022 16:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50143214320228240000/TJSC
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29/03/2022 14:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50143214320228240000/TJSC
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22/03/2022 17:00
Conclusos para despacho
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21/03/2022 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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21/03/2022 21:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50143214320228240000/TJSC
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21/03/2022 13:39
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE05CV
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18/03/2022 17:30
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE05CV -> JVECONT
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23/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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17/02/2022 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
17/02/2022 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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13/02/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2022 15:50
Decisão interlocutória
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13/12/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:56:46). Refer. Evento 131
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11/12/2021 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:56:46). Refer. Evento 130
-
11/12/2021 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:56:46). Refer. Evento 129
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29/11/2021 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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29/10/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 09:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 123
-
29/10/2021 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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26/10/2021 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2021 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2021 17:25
Determinada a intimação
-
25/10/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:07
Juntada de Petição
-
23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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13/10/2021 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 12:03
Juntada de Petição
-
08/10/2021 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 114
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27/09/2021 15:50
Expedição de ofício - 1 carta
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24/09/2021 13:47
Juntado(a)
-
21/09/2021 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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21/09/2021 11:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE05CV
-
21/09/2021 11:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDENILSON LUIS DA SILVA)
-
14/09/2021 21:29
Remetidos os Autos - JVE05CV -> FNSCONV
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11/08/2021 15:34
Decisão interlocutória
-
18/06/2021 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2021 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
17/06/2021 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
10/06/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2021 15:47
Decisão interlocutória
-
05/03/2021 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2021 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
27/01/2021 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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25/01/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2021 18:05
Determinada a intimação
-
16/10/2020 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2020 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
25/09/2020 09:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 94
-
24/09/2020 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2020 13:41
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
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03/08/2020 14:33
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2020 10:04
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,02
-
08/07/2020 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2020 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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07/07/2020 14:29
Juntada - Guia Gerada - VISAO COMERCIO DE VEICULOS LTDA Guia nº 469.525 - R$ 22,02
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02/07/2020 08:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 86
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01/07/2020 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2020 14:55
Despacho
-
23/06/2020 16:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/06/2020 16:43
Juntada de Petição
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04/06/2020 13:21
Juntada de Petição
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24/05/2020 09:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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31/10/2019 15:00
Juntada
-
31/10/2019 15:00
Juntada de documento
-
31/10/2019 14:59
Juntada de documento
-
31/10/2019 14:59
Juntada
-
31/10/2019 14:58
Juntada de documento
-
31/10/2019 14:58
Juntada
-
31/10/2019 14:57
Juntada de documento
-
31/10/2019 14:56
Juntada
-
31/10/2019 14:56
Juntada de documento
-
31/10/2019 14:56
Juntada de documento
-
31/10/2019 14:56
Juntada
-
31/10/2019 14:55
Juntada de documento
-
31/10/2019 14:53
Juntada
-
31/10/2019 14:53
Juntada de documento
-
31/10/2019 14:51
Juntada de documento
-
31/10/2019 14:51
Juntada
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26/09/2019 12:24
Processo físico convertido em processo eletrônico
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20/09/2019 14:26
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WJVE.19.10214494-8 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 13/09/2019 09:18
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09/09/2019 11:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0833/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 3141
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09/09/2019 11:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0833/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 3141
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05/09/2019 18:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0833/2019 Teor do ato: Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, fica intimado o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Gustavo Alessandro Dapper
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05/09/2019 18:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0833/2019 Teor do ato: I. Em obediência a ordem legal inserta no art. 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio/indisponibilidade online, por meio do sistema Bacen/JUD, de dinheiro em depósit
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05/09/2019 17:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, fica intimado o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
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05/09/2019 12:08
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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05/09/2019 12:08
Reativado processo suspenso
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16/08/2019 17:56
Recebidos os autos
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12/08/2019 09:46
Concedida a utilização do Bacenjud - I. Em obediência a ordem legal inserta no art. 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio/indisponibilidade online, por meio do sistema Bacen/JUD, de dinheiro em depósito, aplicações ou outras aplicações financ
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05/08/2019 17:57
Conclusos para decisão Bacenjud
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18/07/2019 14:50
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.19.10098432-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 08/05/2019 16:48
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19/02/2015 17:13
Arquivado administrativamente - Caixa nº 16/2015.
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19/12/2014 14:43
Recebidos os autos
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02/12/2014 10:02
Decisão interlocutória - SAJ - Em atenção ao pedido de fls. 55, arquive-se administrativamente o processo, sem prejuízo de eventual reativação, conforme art. 791, III, CPC.
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26/11/2014 18:19
Conclusos para sentença
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25/11/2014 15:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.14.10081060-1 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 07/10/2014 14:14
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07/10/2014 11:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0384/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1972 Página:
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03/10/2014 13:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0384/2014 Teor do ato: Intime-se a parte credora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará no arquivamento administrativo, conforme decis
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03/04/2014 17:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se a parte credora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará no arquivamento administrativo, conforme decisão de fls. 48.
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11/02/2014 18:07
Recebimento pelo Cartório - 315
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11/02/2014 16:08
Recebimento - SAJ
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09/01/2014 07:37
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Considerando que dinheiro é o primeiro bem contido na gradação legal do artigo 655, I, do CPC, defiro o pedido retro para determinar a realização de consulta ao sistema BACEN JUD, a fim de verificar a po
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23/05/2013 15:00
Concluso para decisão - BacenJud
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23/05/2013 12:35
Aguardando envio para o Juiz
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17/05/2013 13:27
Aguardando envio para o Juiz - 250
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17/05/2013 13:26
Juntada petição de utilização BacenJud - Prot. eletrônico 18/04/13, 13:54
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03/05/2013 14:10
Aguardando petição - 331
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19/04/2013 16:59
Certificada a publicação da relação de edital - Rela. 73/2013
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18/04/2013 12:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0073/2013 Data da Publicação: 18/04/2013 Número do Diário: 1611 Página:
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16/04/2013 13:28
Aguardando publicação - Relação: 0073/2013 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, por seu procurador, para manifestar-se sobre o não cumprimento dos mandados nº02 de fls. 40/41, referente penhora do Executado, no prazo de cinco dias. Tudo de conformidad
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20/11/2012 18:20
Aguardando confecção relação intimação advogado - 59
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20/11/2012 18:18
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente, por seu procurador, para manifestar-se sobre o não cumprimento dos mandados nº02 de fls. 40/41, referente penhora do Executado, no prazo de cinco dias. Tudo de conformidade com a certidão do oficial de ju
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20/11/2012 18:16
Juntada de mandado - Mandado 2 - Não cumprido
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29/08/2012 14:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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06/08/2012 17:14
Aguardando cumprimento do mandado - 225
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12/03/2012 12:30
Aguardando cumprimento do mandado
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12/03/2012 12:29
Juntada de mandado - mandado 1 cumprido
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03/03/2012 13:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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13/01/2012 13:03
Aguardando cumprimento do mandado - 225
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09/12/2011 12:41
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 30/08/2012
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09/12/2011 12:41
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 12/03/2012
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23/11/2011 17:35
Aguardando cumprir despacho - 133
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23/11/2011 17:33
Recebimento - SAJ
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18/11/2011 16:39
Despacho outros - Cite(m)-se para que promova(m) o pagamento da dívida, em 3 (três) dias. Intime(m)-se em seguida de que não ocorrendo o pagamento, deverá(ão) indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, devendo ser observado o parágrafo 1º do a
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16/11/2011 15:23
Concluso para despacho - SAJ
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16/11/2011 14:18
Aguardando envio para o Juiz
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07/11/2011 14:35
Aguardando envio para o Juiz
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03/11/2011 16:16
Juntada de petição - Protocolo SZ588280023BR Dra. Ellen Jeane Schuldt
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31/10/2011 16:23
Aguardando petição - 366
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28/09/2011 12:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0238/2011 Data da Publicação: 28/09/2011 Número do Diário: 1250 Página:
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26/09/2011 16:54
Aguardando publicação - Relação: 0238/2011 Teor do ato: Ao autor para que, em 10 (dez) dias, traga aos autos os títulos de crédito originais, sob pena de indeferimento da inicial. Neste sentido, já decidiu: "Em razão da possibilidade de circulação do tít
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22/09/2011 13:34
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/07/2011 12:05
Aguardando publicação - 327
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29/06/2011 12:44
Aguardando publicação - 246
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29/06/2011 12:36
Recebimento - SAJ
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14/06/2011 14:55
Despacho outros - Ao autor para que, em 10 (dez) dias, traga aos autos os títulos de crédito originais, sob pena de indeferimento da inicial. Neste sentido, já decidiu: "Em razão da possibilidade de circulação do título de crédito, a jurisprudência exige
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13/06/2011 14:36
Concluso para despacho - SAJ
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13/06/2011 14:01
Aguardando envio para o Juiz
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08/06/2011 14:03
Aguardando envio para o Juiz - 259
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08/06/2011 14:03
Certidão emitida - Inicial - Execução por Quantia Certa
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07/06/2011 16:52
Recebimento - SAJ
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06/06/2011 13:56
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2011
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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