TJSC - 5036308-65.2024.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:26
Baixa Definitiva
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03/09/2025 17:26
Transitado em Julgado
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03/09/2025 17:20
Juntada - Extrato Subconta - 2503341010<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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03/09/2025 17:20
Juntada - Extrato Subconta - 2503341000<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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03/09/2025 17:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 03:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036308-65.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB PR060856) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
15/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.838,32
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15/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.766,94
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11/07/2025 08:52
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres em 10/06/2025 14:26:45
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11/07/2025 08:52
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres em 10/06/2025 14:26:48
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11/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.835,24
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11/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.755,10
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20/06/2025 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 15694 - HDI SEGUROS S.A. - R$ 14.031,10
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10/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 15697 - ARRUDA E CORSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - R$ 3.647,05
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09/06/2025 14:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036308-65.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB PR060856) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor/Precatório e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente.
Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários.Link para consulta aos tipos de petições disponíveis no EPROC: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/controlador.php?acao=tipo_peticao_judicial_listar&hash=6a2c6b4a6497cbb51cbe8680bc7da403Como contribuir para seu processo andar mais rápido: https://www.youtube.com/playlist?list=PLf0iUAhRkttNDIaAnXR7USw-YLntvrHpe AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA, isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. -
23/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 11:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 20:27
Juntada de Petição
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10/02/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/12/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:08
Despacho
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18/12/2024 17:38
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de IAI04CV01 para IAIFP01)
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18/12/2024 12:47
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 18:20
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 19/11/2024
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17/12/2024 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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