TJSC - 5001193-75.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001193-75.2025.8.24.0282/SC AUTOR: PATRICIA BORGES DE ANDRADE DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC art.355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
02/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001193-75.2025.8.24.0282/SC AUTOR: PATRICIA BORGES DE ANDRADE DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A) ATO ORDINATÓRIO Certifico que houve a apresentação de Contestação.
Sendo assim, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação e documentos. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
29/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:16
Juntada de Petição - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (SC033906 - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR)
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19/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 09:11
Juntada de Petição - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (SC033906 - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR)
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28/05/2025 17:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 13:50
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001193-75.2025.8.24.0282/SCAUTOR: PATRICIA BORGES DE ANDRADE DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)DESPACHO/DECISÃOI - CONCEDO à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, frente a demonstração de que não possui condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CF, art. 5º, LXXIV c/c CPC, art. 98/102).
II - Sendo a relação sub judice de consumo, uma vez que as partes estão enquadradas nos conceitos de consumidor e de fornecedor previstos nos art. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, imperativa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie, DECLARO invertido o ônus, na forma do artigo 6º, VIII, do CDC, haja vista que em se tratando de consumidor hipossuficiente quanto à produção de provas em relação à parte requerida, que possui plenas condições técnicas e materiais de produzir a prova.
III - CITE-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista a realização de grande volume de audiências na Comarca, deixo para momento posterior eventual designação de audiência de conciliação.
IV - Com a apresentação da contestação, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Após, sem necessidade de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgado antecipado da lide (CPC, art. 355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à duração razoável do tramite processual na Comarca, consoante acervo atual.
VI - Intimem-se. -
26/05/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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26/05/2025 14:03
Determinada a citação
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13/05/2025 18:46
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:51
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 14:30
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 18:49
Conclusos para decisão
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23/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA BORGES DE ANDRADE DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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