TJSC - 5043971-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043971-56.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50595752820238240930/SC)RELATOR: Fernando Seara HickelEXEQUENTE: DAIANE ANDRESA DE JESUSADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)EXECUTADO: BARI COMPANHIA HIPOTECARIAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHMITZ (OAB PR032571)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 22/09/2025 - Juntada de certidão -
18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043971-56.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DAIANE ANDRESA DE JESUSADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043971-56.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DAIANE ANDRESA DE JESUSADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)EXECUTADO: BARI COMPANHIA HIPOTECARIAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHMITZ (OAB PR032571) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, sobretudo porque oferecida tempestivamente.
II - Registro, desde já, que não serão conhecidas teses diversas daquelas arroladas no art. 525, § 1º, do CPC.
III - Atribuo efeito suspensivo à impugnação, tendo em vista a presença dos três requisitos exigidos pelo art. 525, § 6º, do CPC: a) segurança do juízo; b) probabilidade do direito invocado; c) risco de dano.
IV - Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente/impugnada para fins de levantamento do numerário incontroverso, mediante prévia indicação de conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes especiais para receber e dar quitação (CPC, art. 105) - acaso ausentes nos autos tais informações.
V - Após, se ainda não houver sido apresentada réplica à impugnação, intime-se a parte exequente/impugnada para tal fim, no prazo de 15 dias.
VI - No mais, persistindo a divergência quanto ao valor do débito, desde já, com espeque no art. 509, § 2º, e no art. 524, § 2º, ambos do CPC, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Estadual (Cálculos Bancários) para que realize o cálculo aritmético de acordo com o que consta na sentença/acórdão dos autos principais e esclareça eventual discrepância com o cálculo apresentado pelas partes.
O cálculo deverá ser individualizado dos valores efetivamente devidos (principal e honorários de sucumbência) e deverá observar eventual montante já depositado em subconta judicial vinculada ao feito.
VI.1 - Sobrevindo os cálculos, intimem-se ambas as partes acerca de seus conteúdos, com prazo comum de 15 dias.
VII - Tudo cumprido, façam-se os autos novamente conclusos.
VIII - Intimem-se. -
13/06/2025 02:39
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043971-56.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DAIANE ANDRESA DE JESUSADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
28/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10489251, Subguia 5472076 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,00
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26/05/2025 14:19
Link para pagamento - Guia: 10489251, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5472076&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5472076</a>
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26/05/2025 14:19
Juntada - Guia Gerada - BARI COMPANHIA HIPOTECARIA - Guia 10489251 - R$ 305,00
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23/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043971-56.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BARI COMPANHIA HIPOTECARIAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHMITZ (OAB PR032571) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
21/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.420,09
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01/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:54
Determinada a intimação
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27/03/2025 21:28
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/07/2024
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27/03/2025 21:28
Conclusos para despacho
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27/03/2025 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANE ANDRESA DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/03/2025 21:28
Distribuído por dependência - Número: 50595752820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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