TJSC - 5060960-40.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:33
Determinada a intimação
-
22/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5060960-40.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ANDERSON SANTOS MACHADOADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) DESPACHO/DECISÃO Defere-se o pedido de dilação do prazo por quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
27/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:31
Determinada a intimação
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27/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5060960-40.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ANDERSON SANTOS MACHADOADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) DESPACHO/DECISÃO Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses (DRE e balanço patrimonial); b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
No mesmo prazo, a parte autora deverá emendar a inicial, apresentando comprovante de residência atualizado, emitido em prazo inferior a noventa dias, em seu nome (fatura de água, luz ou telefone), ou declaração de residência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
10/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:18
Determinada a intimação
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10/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5060960-40.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ANDERSON SANTOS MACHADOADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
28/05/2025 03:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10287989, Subguia 5358980
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13/05/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 29/04/2025 15:11:55)
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29/04/2025 15:11
Juntada - Guia Gerada - ANDERSON SANTOS MACHADO - Guia 10287989 - R$ 793,83
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29/04/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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