TJSC - 5086645-83.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5086645-83.2024.8.24.0930/SC RÉU: ELIANA DA SILVAADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB PR117662) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda.
Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
Após, retornem os autos conclusos para julgamento. -
30/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/12/2024 02:59
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/12/2024 11:38
Juntada de Petição
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26/11/2024 13:44
Juntada de Consulta Renajud
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23/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/11/2024 15:53
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/11/2024 16:17
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Alienação fiduciária
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11/11/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 14:39
Juntada de Petição - ELIANA DA SILVA (PR117662 - JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA)
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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21/10/2024 21:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 21/10/2024
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18/10/2024 17:50
Juntada de Petição
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18/10/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: EDUARDO FERNANDES
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18/10/2024 14:35
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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04/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2024 12:18
Juntada de Petição
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02/10/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8900904, Subguia 4559317 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,98
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27/09/2024 16:40
Link para pagamento - Guia: 8900904, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4559317&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4559317</a>
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27/09/2024 16:40
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8900904 - R$ 77,98
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24/09/2024 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2024 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:46
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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16/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 11:37
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 12:41
Juntada de Petição
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28/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8609524, Subguia 4397699 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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21/08/2024 11:33
Link para pagamento - Guia: 8609524, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4397699&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4397699</a>
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21/08/2024 11:33
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8609524 - R$ 328,73
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21/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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