TJSC - 5000035-46.2025.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:10
Baixa Definitiva
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09/06/2025 16:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2025 13:38
Transitado em Julgado
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06/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000035-46.2025.8.24.0003/SCEXEQUENTE: MARIA ELEZIR DA SILVAADVOGADO(A): CHAIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB SC055817)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude da satisfação da obrigação.
Diante do que dispõe a Lei Estadual n. 17.654/2018, fica o ente público isento do pagamento das custas judiciais (art. 7º).
Saliento que o Estado de Santa Catarina deverá continuar a fornecer a medicação nos termos da sentença condenatória proferida nos autos n. 5000284- 02.2022.8.24.0003.
Na hipótese de o fornecimento dos medicamentos não voltar a ser regularizado nos próximos meses, deverá ser ajuizada nova execução do título judicial.
Não há saldo na subconta vinculada ao autos.
Arbitro a defensora nomeada, Dra.
Chaiane Aparecida dos Santos, o valor de R$ 440,03 a título de honorários advocatícios, de acordo com o disposto na Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019, atualizada pela Resolução n. 5/2023 (8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos).
Requisite-se o pagamento por meio do sistema AJG.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. -
22/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/04/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 207,81
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12/02/2025 15:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caroline Freitas Granja em 12/02/2025 15:12:04
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12/02/2025 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048844432. Valor transferido: R$ 207,72
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11/02/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 12:39
Juntado(a)
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05/02/2025 13:14
Juntado(a)
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04/02/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:34
Despacho
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03/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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16/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:45
Despacho
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16/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 04/08/2023
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16/01/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELEZIR DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/01/2025 11:21
Distribuído por dependência - Número: 50002840220228240003/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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