TJSC - 5011254-88.2025.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:53
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM5 -> GCOM0502
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04/09/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5011254-88.2025.8.24.0930/SC APELANTE: MOISES SOARES DOS SANTOS JUNIOR (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO BARROS DAUSSEN (OAB SC061615) DESPACHO/DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que, de acordo com o registro contido no evento 41, não foi informado o pagamento das custas do recurso adesivo protocolizado, conforme evento 38. "Guia: 10847020 Situação: Em aberto".
Ocorre que, segundo estabelece o art 997, § 2º, do Código de Processo civil o recurso adecisão está subordinado ao recurso principal, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal.
Com efeito, dispõe o mesmo Código, verbis: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo. § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Ante o exposto, a teor do que dispõe o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que procedeu ao pagamento do preparo no ato da interposição do recurso adesivo, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. -
26/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0502 -> CAMCOM5
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26/08/2025 16:56
Despacho
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11/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0502
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11/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:19
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Contratos bancários
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11/08/2025 09:07
Remessa Interna para Revisão - GCOM0502 -> DCDP
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11/08/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 30 do processo originário (13/06/2025). Guia: 10640245 Situação: Baixado.
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08/08/2025 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 30 do processo originário (13/06/2025). Guia: 10640245 Situação: Baixado.
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08/08/2025 22:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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