TJSC - 5046668-50.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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26/08/2025 11:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11197120, Subguia 5870978 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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22/08/2025 18:32
Link para pagamento - Guia: 11197120, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5870978&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5870978</a>
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22/08/2025 18:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 11197120 - R$ 685,36
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21/08/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11077843, Subguia 5802358
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21/08/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 07/08/2025 19:38:15)
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16/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 19:59
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11122067, Subguia 5827397
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13/08/2025 19:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 41 - Link para pagamento - 13/08/2025 19:57:21)
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13/08/2025 19:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 11122067 - R$ 685,36
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13/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:09
Decisão - Juízo de retratação negativo
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11/08/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 34. Guia: 11077843 Situação: Em aberto.
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11/08/2025 22:30
Conclusos para decisão
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11/08/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 19:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 11077843 - R$ 685,36
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21/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5046668-50.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito sem julgamento de mérito. -
17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:38
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 27
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17/07/2025 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 02:35
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:18
Determinada a intimação
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19/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 13:52
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5046668-50.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114) DESPACHO/DECISÃO A ação de busca e apreensão calcada em contrato garantido por alienação fiduciária e a de reintegração de posse embasada em arrendamento mercantil (leasing) têm como pressuposto a válida constituição em mora da parte demandada.
Ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a mora é comprovada com o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço contratual, independentemente do seu recebimento, tornando válidas as notificações que retornam com informações como "ausente", "não procurado", "mudou-se", "desconhecido" e "endereço insuficiente ou inexistente".
Mais recentemente, o Tribunal supramencionado também acolheu a possibilidade de notificação enviada ao correio eletrônico descrito no contrato, com a comprovação do seu recebimento (REsp 2.087.485, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/2024).
Não obstante, no caso vertente, a notificação da mora foi encaminhada a endereço diverso do constante no contrato, o que denota a sua irregularidade.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, I, C/C ARTS. 330, IV E 321, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. 1.
PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
PEDIDO PREJUDICADO, ANTE O JULGAMENTO DE MÉRITO.
NÃO CONHECIMENTO. 2.
ALEGADA COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA A ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE INFORMADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. MORA NÃO EVIDENCIADA.
ORDEM DE EMENDA DA INICIAL.
COMANDO NÃO ATENDIDO.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO PREENCHIDO.
EXEGESE DA SÚMULA 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRECEDENTES.
SENTENÇA ESCORREITA. (TJSC, AC 5000965-33.2024.8.24.0930, Rel.
Des. Osmar Mohr, j. 20/06/2024).
Acrescento que a constituição em mora é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e deve estar presente quando do ajuizamento da ação. Por essa razão, inviável a emenda da petição inicial ou mesmo a regularização da notificação no curso da demanda.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911-1969.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO DEVEDOR PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
DESNECESSIDADE DO ATO.
AÇÃO REGIDA PELO DECRETO-LEI N. 911/1969.
CITAÇÃO DA DEMANDADA QUE DEVE OCORRER APENAS APÓS O CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR, INDEFERIMENTO DA EXORDIAL EM MOMENTO ANTERIOR.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE APELADA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO INDICADO PELO DEVEDOR NO CONTRATO. PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL CONCEDIDA NO JUÍZO A QUO.
NOVA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
IRREGULARIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA QUE DEVE ANTECEDER A PROPOSITURA DA DEMANDA.
PRECEDENTES. MORA NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO.
SENTENÇA ESCORREITA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI 5093687-57.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Silvio Franco, j. 09/05/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Deixo de apreciar a tutela de urgência diante da aparente irregularidade de consitituição em mora. 2) Intime-se a parte autora se manifestar sobre a aparente irregularidade da constituição em mora, no prazo de 15 dias. 3) Não há previsão legal para a atribuição de segredo de Justiça para a ação de busca e apreensão (art. 189 do CPC).
Portanto, o feito tramitará sem sigilo. -
26/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:01
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 14
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26/05/2025 15:01
Decisão interlocutória
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26/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10105744, Subguia 5460753 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 326,26
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22/05/2025 16:28
Link para pagamento - Guia: 10105744, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5460753&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5460753</a>
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08/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10105744, Subguia 5252682
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15/04/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 01/04/2025 15:24:37)
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01/04/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 10105744 - R$ 324,70
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01/04/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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