TJSC - 0000839-44.2015.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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24/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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19/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000839-44.2015.8.24.0167/SCEMBARGANTE: ALPHA - DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDAADVOGADO(A): ROBERTO COLPO (OAB RS040272)EMBARGANTE: MARCO ANTONIO ZANOTTIADVOGADO(A): ROBERTO COLPO (OAB RS040272)EMBARGANTE: MARIA DAS GRACAS ARAUJO ZANOTTIADVOGADO(A): ROBERTO COLPO (OAB RS040272)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTOS sem julgamento do mérito os presentes Embargos à Execução Fiscal pela perda superveniente do objeto nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Honorários advocatícios indevidos (TJSC, Apelação n. 5001966-19.2023.8.24.0015, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2025).
Providencie-se a liberação de quaisquer restrições ou penhoras no feito executivo, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença.
No tocante aos honorários do curador especial nomeado por este Juízo (eventos 101; 106 e 131 - autos n. 0001854-46.2003.8.24.0045), cumpre assinalar que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Além disso, o advogado que regularmente cumpre esse encargo tem o direito a ser remunerado pelo trabalho realizado, ex vi do disposto no art. 22, § 1º, do EOAB.
Dito isso, considerando o trabalho desenvolvido e a ausência de complexidade da matéria, fixo os honorários em R$ 440,03, em atenção aos valores da tabela anexa à Resolução do Conselho da Magistratura n. 5, de 8 de abril de 2019, os quais serão pagos na forma dos arts. 9º e 10 da aludida normativa e da Lei Complementar Estadual n. 730, de 21 de dezembro de 2018. Sem custas (art. 4º, IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018).
Transitada em julgada, certifique-se e, providenciada a cobrança das custas finais, arquivem-se, anotando-se as devidas baixas. -
09/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto - Complementar ao evento nº 46
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09/06/2025 12:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 09:12
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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29/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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29/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000839-44.2015.8.24.0167/SC EMBARGANTE: ALPHA - DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDAADVOGADO(A): ROBERTO COLPO (OAB RS040272)EMBARGANTE: MARCO ANTONIO ZANOTTIADVOGADO(A): ROBERTO COLPO (OAB RS040272)EMBARGANTE: MARIA DAS GRACAS ARAUJO ZANOTTIADVOGADO(A): ROBERTO COLPO (OAB RS040272) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Diante da extinção da execução fiscal embargada (evento 37, SENT1), intime-se a parte embargante para que se manifeste sobre a perda do objeto dos presentes embargos, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
28/05/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 07:15
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001854-46.2003.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 159
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04/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:38
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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22/05/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2022 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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28/07/2022 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2022 16:11
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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26/05/2022 11:37
Baixa Definitiva
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26/05/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/05/2022 12:04
Expedição de ofício
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08/04/2022 20:43
Juntada de Certidão
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22/02/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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01/02/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 e 23
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25/11/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2021 16:50
Terminativa - Declarada incompetência
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25/11/2021 14:04
Juntada de Certidão
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30/03/2020 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/03/2020 18:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2020 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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28/03/2020 14:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/02/2020 19:02
Conclusos para despacho
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11/04/2019 16:49
Conclusos para sentença
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29/11/2018 12:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas.Ficam as partes intimadas,
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31/10/2018 16:09
Juntada
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27/08/2015 16:19
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: DGPB15000045101
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27/08/2015 16:03
Recebidos os autos
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10/08/2015 11:19
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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05/08/2015 18:44
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0001854-46.2003.8.24.0045 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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05/08/2015 18:09
Recebidos os autos
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02/07/2015 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução - Executivo Fiscal - Recebimento de Embargos
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02/07/2015 12:11
Conclusos para despacho
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01/07/2015 16:57
Distribuído por dependência(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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