TJSC - 5145108-18.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 14:13 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51451081820248240930/TJSC 
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                                            18/07/2025 17:05 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
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                                            09/07/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            03/07/2025 19:38 Juntada de Petição 
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                                            16/06/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            13/06/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5145108-18.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Fernando Seara HickelRÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 11/06/2025 - APELAÇÃO
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                                            12/06/2025 16:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            12/06/2025 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            12/06/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            11/06/2025 14:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 33 Justiça gratuita: Deferida 
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                                            11/06/2025 14:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            10/06/2025 01:56 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            09/06/2025 14:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            06/06/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27 
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                                            05/06/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27 
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                                            04/06/2025 02:22 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27 
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                                            03/06/2025 23:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25 
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                                            03/06/2025 23:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25 
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                                            03/06/2025 23:13 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
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                                            03/06/2025 20:15 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22 
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                                            03/06/2025 19:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5145108-18.2024.8.24.0930/SCAUTOR: RAISSA ROSA VOLPATOADVOGADO(A): ELIZABET CORREA (OAB SC014985)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do patrono da parte contrária, verba que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
 
 Anoto que os honorários foram arbitrados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em conta a simplicidade da causa, que foi julgada antecipadamente com base em fundamentos pacificados na jurisprudência.
 
 Tendo em vista que foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos contados do trânsito em julgado, caso a parte credora demonstre que deixou de existir a situação de hipossuficiência, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (art. 98, § 3º, do CPC).
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado esta sentença: a) promova-se a cobrança das despesas processuais (Provimento n. 08/2007-CGJ); e b) arquivem-se os autos.
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                                            19/05/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            19/05/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            19/05/2025 17:11 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/03/2025 10:46 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2025 15:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            08/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            26/02/2025 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2025 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 17:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            02/02/2025 11:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAISSA ROSA VOLPATO. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            30/01/2025 08:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            30/01/2025 08:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            30/01/2025 04:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            29/01/2025 21:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/01/2025 21:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/01/2025 21:39 Determinada a citação 
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                                            08/01/2025 11:07 Juntada de Petição 
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                                            08/01/2025 11:06 Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT) 
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                                            13/12/2024 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 14:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/12/2024 14:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAISSA ROSA VOLPATO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            13/12/2024 14:35 Distribuído por sorteio 
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                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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