TJSC - 5001307-71.2025.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:44
Baixa Definitiva
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14/08/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONATHAS MINATTO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/08/2025 19:28
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FQAUN
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12/08/2025 10:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FQAUN -> DCJE
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12/08/2025 10:48
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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12/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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18/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001307-71.2025.8.24.0166/SCAUTOR: JONATHAS MINATTOADVOGADO(A): KELLEN MINATTO (OAB SC053001)RÉU: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERAADVOGADO(A): Sergio de Freitas Fenilli (OAB SC019390)ADVOGADO(A): PATRICIA DE FREITAS FENILLI (OAB SC010631)ADVOGADO(A): FABRICIO BORGES PETRY (OAB SC054868)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600).
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Desconstituo eventuais penhoras e restrições.
Revogo o provimento de urgência anteriormente deferido, devendo ser efetuadas as devidas comunicações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
17/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:46
Homologada a Transação
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16/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001307-71.2025.8.24.0166/SCRELATOR: BERTHA STECKERT AGACCIAUTOR: JONATHAS MINATTOADVOGADO(A): KELLEN MINATTO (OAB SC053001)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 11/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:52
Juntada de Petição
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11/07/2025 17:47
Juntada de Petição
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11/07/2025 17:47
Juntada de Petição - UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA (SC010631 - PATRICIA DE FREITAS FENILLI / SC019390 - Sergio de Freitas Fenilli)
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:58
Concedida em parte a Tutela Provisória
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18/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001307-71.2025.8.24.0166/SC AUTOR: JONATHAS MINATTOADVOGADO(A): KELLEN MINATTO (OAB SC053001) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a Portaria nº 05/2022, para fins de deferimento da gratuidade de justiça, fica estipulado o valor de recebimento mensal de até 3 salários mínimos, sem prejuízo da análise no caso concreto.
Não é ocioso destacar ser dispensável a intimação pessoal da parte para comprovação do pagamento das custas ou apresentação de documentação referente à gratuidade judiciária, consoante orientação da Circular 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça.
No ponto, saliento que "o Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte" (STJ, AgRg no REsp 1336820 / SP, Paulo de Tarso Sanseverino, 14.10.2014).
Para a análise da gratuidade requerida, traga a parte autora declaração de hipossuficiência, comprovante atualizado de renda dos últimos 3 (três) meses (folha de pagamento ou declaração de rendimentos acompanhado de extrato bancário mensal), declaração de bens móveis (pode ser retirada no site do Detran/SC) e imóveis (pode ser retirada na Prefeitura Municipal), e declaração de imposto de renda do último ano disponível ou demonstrativo de isenção (que pode ser comprovada por extrato de consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal), em 15 (quinze) dias, tudo sob pena de indeferimento do benefício buscado.
Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. -
30/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:04
Despacho
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30/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/05/2025 12:09
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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30/05/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONATHAS MINATTO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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