TJSC - 5029124-63.2021.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:29
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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24/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC
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23/07/2025 15:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVANA PAULINA PEREIRA)
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23/07/2025 12:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/06/2025 14:13
Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV
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16/06/2025 19:09
Decisão interlocutória
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13/06/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 479,80
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11/06/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcia Krischke Matzenbacher em 11/06/2025 14:26:26
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05/06/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/06/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 478,80
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02/06/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcia Krischke Matzenbacher em 02/06/2025 13:56:09
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30/05/2025 18:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/05/2025 18:44
Conclusos para decisão
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30/05/2025 18:40
Juntada - Extrato Subconta - 2203344130<br> Tipo de Extrato: TUDO
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28/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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26/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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23/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029124-63.2021.8.24.0033/SC EXEQUENTE: JOSE JOVENTINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO RHENIUS (OAB SC021792) DESPACHO/DECISÃO Por não haver insurgência da parte executada, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, liberando o valor depositado em subconta para a conta informada nos autos. Se necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer/complementar os dados bancários.
Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal.
O e.
TJSC já consignou que "havendo expressa outorga de poderes especiais para o recebimento e quitação de valores, inexiste óbice à expedição de alvará em nome da sociedade de advocacia, simples ou unipessoal, também formalmente indicada no instrumento de mandato." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012065-52.2019.8.24.0000, de Criciúma, rel.
Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2019).
Existindo penhora no rosto dos autos, ou decisão de instância superior determinando o sobrestamento do processo, ou do pagamento, inclusive em eventual apenso, retornem conclusos em localizador de urgentes, sem expedir o alvará.
Em caso negativo, expeça-se alvará.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a quitação da dívida; ou, caso o débito persista, indicar a providência apta ao regular andamento do feito, juntando cálculo atualizado e pormenorizado, deduzindo os valores recebidos, tudo sob pena de extinção, independentemente de nova intimação, na forma do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Intime(m)-se. -
22/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 16:17
Decisão interlocutória
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20/05/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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26/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 14:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
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18/02/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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10/02/2025 11:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 10/02/2025
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28/01/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: EDSON DO AMARAL
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28/01/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: FABIOLA LAZZAROTTO DE OLIVEIRA DA ROCHA
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28/01/2025 12:41
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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28/01/2025 12:38
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
09/12/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
21/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 19:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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06/11/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: WILSON FARIAS
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04/11/2024 14:16
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
16/10/2024 22:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
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03/10/2024 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
27/06/2024 08:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2024 13:59
Juntada de Petição
-
14/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/05/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012339333. Valor transferido: R$ 431,42
-
30/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012339340. Valor transferido: R$ 0,01
-
30/04/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012339325. Valor transferido: R$ 11,13
-
30/04/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012339449. Valor transferido: R$ 0,01
-
30/04/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012339414. Valor transferido: R$ 0,01
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30/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012339406. Valor transferido: R$ 0,01
-
30/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012339392. Valor transferido: R$ 0,01
-
30/04/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012339384. Valor transferido: R$ 0,01
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30/04/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012339350. Valor transferido: R$ 0,01
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25/04/2024 13:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC
-
25/04/2024 13:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVANA PAULINA PEREIRA)
-
25/04/2024 00:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2024 16:37
Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV
-
19/03/2024 16:37
Decisão interlocutória
-
15/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/03/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 14:18
Despacho
-
08/11/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/10/2023 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
15/05/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 305,48
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/05/2023 18:59
Expedição de Alvará
-
02/05/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 14:18
Despacho
-
28/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/04/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/04/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:37
Juntado(a)
-
16/03/2023 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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17/01/2023 12:02
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 16/01/2023
-
16/11/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ADRIANO GONCALVES AGUIRRE
-
14/11/2022 19:10
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
14/09/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000020139878. Valor transferido: R$ 289,63
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09/09/2022 20:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC
-
09/09/2022 20:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVANA PAULINA PEREIRA)
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09/09/2022 19:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
02/09/2022 14:51
Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV
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02/09/2022 14:51
Decisão interlocutória
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16/08/2022 18:31
Conclusos para despacho
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01/08/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 12:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MARCELO BERENSTEIN
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23/06/2022 14:00
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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17/02/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2022 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2022 10:32
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2021 14:13
Determinada a citação
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10/12/2021 17:36
Conclusos para despacho
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26/11/2021 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2021 11:59
Despacho
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09/11/2021 15:56
Conclusos para despacho
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09/11/2021 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE JOVENTINO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/11/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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