TJSC - 5004162-19.2025.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:14
Remetidos os Autos - NVG01JC -> FNSCONV
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11/08/2025 18:46
Juntada de Petição
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17/07/2025 00:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 14:24
Expedição de ofício - 1 carta
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25/06/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 16:54
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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23/06/2025 16:54
Decisão interlocutória
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23/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:59
Juntado(a)
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03/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004162-19.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE: MMZ MOVEIS SOB MEDIDA LTDAADVOGADO(A): GUILHERME OTAVIO ROBALO GRICETTI (OAB RS122049) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do que se extrai da Circular n. 97-2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, em razão da circularidade, característica dos títulos de crédito extrajudiciais, tenho por adequado que o original do título seja apresentado junto ao cartório para que seja vinculado ao processo judicial eletrônico que embasa, mediante aposição de carimbo padronizado pelo Sr.
Chefe de Cartório no verso do título, sendo, posteriormente, devolvido ao seu possuidor.
Isso posto, à parte exequente para, em 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial, apresentando junto ao Sr.
Chefe de Cartório o original do título para que possa ser conferido com o título de crédito digitalizado e juntado aos autos judiciais eletrônicos que embasa, bem como seja carimbado em seu verso a fim de atestar a sua vinculação ao referido processo e deverá, ainda, apresentar certidão atualizada e simplificada da JUCESC ou documento equivalente, sob pena de indeferimento (artigo 321, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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30/05/2025 15:09
Decisão interlocutória
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29/05/2025 18:04
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MMZ MOVEIS SOB MEDIDA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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