TJSC - 5059025-33.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:00
Juntada de Petição
-
01/09/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50449170520258240000/TJSC
-
05/08/2025 11:27
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50449170520258240000/TJSC
-
30/07/2025 00:43
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE (SC029675 - CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI)
-
10/07/2025 17:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50449170520258240000/TJSC
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17/06/2025 09:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50449170520258240000/TJSC
-
13/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
12/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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12/06/2025 13:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50449170520258240000/TJSC
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10/06/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10598706, Subguia 5533396 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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09/06/2025 15:17
Link para pagamento - Guia: 10598706, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5533396&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5533396</a>
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09/06/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - MARIELA MENDES DE CARVALHO - Guia 10598706 - R$ 685,36
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09/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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06/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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06/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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04/06/2025 00:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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03/06/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 114
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03/06/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 114
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03/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:41
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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03/06/2025 19:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059025-33.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALEADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: MARIELA MENDES DE CARVALHOADVOGADO(A): DANIELE CHAVES TATIM (OAB SC039814) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de fração de remuneração.
A remuneração percebida pela executada do Município de Rio Oeste/SC gira em torno de R$ 31.245,00 brutos mensais. Considerando o contexto, entendo que a penhora de 20% dos rendimentos líquidos da executada não prejudicará sua subsistência ou dignidade, nem há informações suficientes para afirmar que isso afetaria sua capacidade de cumprir outras obrigações financeiras ou atender a despesas imediatas e extraordinárias. Portanto, é necessário flexibilizar a regra de proteção dos salários para satisfazer o crédito em questão, dada a situação excepcional apresentada nos autos (ausência de outros bens e rendimentos elevados). 80% da remuneração líquida apontada acima, em princípio, deve ser suficiente para suprir as suas necessidades básicas e de sua família, em especial se considerarmos o rendimento médio de um trabalhador no país.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE.[...] 2.
O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar.3.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Precedentes.4.
Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.5.
Recurso especial conhecido e não provido. (Recurso Especial 1.658.069/GO, rela.
Mina.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14-11-2017).
ANTE O EXPOSTO, defiro a penhora de 20% dos rendimentos líquidos mensais da executada, auferidos em virtude do vínculo com o Município de Rio Oeste/SC, conforme eventos 101 e 107.
Sobrevindo novas provas da parte do devedor, tais condições poderão ser reconsideradas.
Oficie-se à fonte pagadora para que implemente o desconto mensal, com remessa do montante à subconta vinculada aos autos. -
20/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:46
Despacho
-
06/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
14/02/2025 14:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50463602520248240000/TJSC
-
12/02/2025 10:44
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50463602520248240000/TJSC
-
10/02/2025 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
07/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
-
13/01/2025 10:25
Juntada de Petição
-
09/01/2025 14:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50463602520248240000/TJSC
-
26/11/2024 17:08
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 94
-
11/11/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
07/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
05/11/2024 12:34
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
05/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:43
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 14:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50463602520248240000/TJSC
-
06/08/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
31/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
31/07/2024 16:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50463602520248240000/TJSC
-
24/07/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8374019, Subguia 4276177 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
19/07/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
19/07/2024 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8374019, Subguia 4276177
-
19/07/2024 09:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE - Guia 8374019 - R$ 660,86
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/07/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2024 00:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
05/07/2024 00:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIELA MENDES DE CARVALHO PAESE)
-
04/07/2024 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 06:01
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/07/2024 18:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
03/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 56
-
02/07/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 51 e 59
-
02/07/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/07/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
01/07/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/06/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/06/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 20:58
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:12
Juntado(a)
-
25/06/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 14:52
Decisão interlocutória
-
25/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/06/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/06/2024 15:56
Despacho
-
17/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:53
Juntada de Petição
-
31/05/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 19:24
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
31/03/2024 18:28
Decisão interlocutória
-
27/03/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:04
Juntada de Petição
-
16/02/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIELA MENDES DE CARVALHO PAESE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/02/2024 12:07
Alterado o assunto processual
-
15/02/2024 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2024 16:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50122849520248240930
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12/01/2024 13:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 12/01/2024
-
10/01/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: PRISCILA MENDES ROCHA (por substituição em 10/01/2024 16:02:19)
-
10/01/2024 15:21
Expedição de Mandado - RIOCEMAN
-
21/09/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6439718, Subguia 3335899 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 211,16
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18/09/2023 17:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6439718, Subguia 3335899
-
18/09/2023 17:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE - Guia 6439718 - R$ 211,16
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18/09/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2023 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 22:52
Juntada de Certidão
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29/08/2023 22:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/08/2023 14:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/07/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: PAULO FERREIRA
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06/07/2023 19:22
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
-
06/07/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2023 09:18
Juntada de Petição
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27/06/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 15:59
Determinada a citação
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27/06/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5861628, Subguia 3052499 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.365,27
-
23/06/2023 10:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5861628, Subguia 3052499
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23/06/2023 10:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE - Guia 5861628 - R$ 6.365,27
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23/06/2023 10:20
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE - Guia 5857630 - R$ 6.285,65
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22/06/2023 16:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE - Guia 5857630 - R$ 6.285,65
-
22/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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