TJSC - 5001798-71.2022.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:18
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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30/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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30/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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21/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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18/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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18/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
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11/07/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: LILIAN KARINA GRUBER
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11/07/2025 14:03
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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08/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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07/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001798-71.2022.8.24.0073/SC EXEQUENTE: DESPACHANTE TIMBO LTDAADVOGADO(A): ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802)ADVOGADO(A): SANDRO MARCELINO (OAB SC049346)ADVOGADO(A): MARCELO BONA (OAB SC028178) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios, nos termos do art. 829 do CPC, aplicável por força do art. 53, caput, da Lei n. 9.099/95.
Não sendo encontrado nos dias e horários previstos em lei, faculta-se a citação nos moldes do art. 212, §2º, e do art. 830, ambos do CPC.
Informe-se a parte executada de que, em reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor, poderá valer-se da faculdade do art. 916 do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (Enunciado n. 117 do FONAJE e art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Efetuada a penhora, o devedor será intimado para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Das hipóteses de retorno infrutífero da carta de intimação Retornando a correspondência com informação de "não procurado", "ausente" ou "recusado", promova-se nova intimação da parte executada via mandado, devendo a parte exequente recolher o valor da diligência, se for o caso. Do retorno do AR apontando "endereço insuficiente", "não existe o número", "desconhecido", "mudou-se", "falecido" e "outros", intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, complementar o endereço da parte executada ou informar o novo. Informada a complementação ou o novo endereço e recolhidas as diligências (se for o caso), promova-se a intimação via ofício ou mandado, conforme requerido. 1.2 Da citação/intimação via WhatsApp Eventual pedido de citação/intimação por meio de WhatsApp, consoante Circular CGJ n. 222/2020, será apreciado apenas na hipótese de esgotadas as vias típicas de comunicação do ato processual. 1.3 Da pesquisa de endereços pela ferramenta “robô de endereços” Havendo necessidade e pedido expresso da parte exequente, proceda-se à inserção do processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS", a fim de exclusivamente obter o endereço da parte executada.
Do resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Se apresentado requerimento, cite-se/intime-se a parte executada via ofício ou mandado no novo endereço. 2. Caso sejam apresentados embargos à execução, havendo pedido de efeito suspensivo, voltem os autos conclusos no localizador de processos URGENTES.
Do contrário, desde que garantido o juízo, sem a necessidade de conclusão, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias. 3.
Efetuado o pagamento voluntário (não compreendendo o realizado como garantia do juízo), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, ciente de que eventual pedido de expedição de alvará1 deve vir acompanhado das informações bancárias e, se apresentado os dados do procurador, da procuração com poderes para receber, sob pena de extinção pelo pagamento. 4.
Citada a parte executada e decorrido o prazo para pagamento voluntário sem apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: 4.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 4.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo; e 4.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita. Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 5. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 4.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade, concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado.
Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo.
Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações, exceto se encontrado bem penhorável.
Intimem-se. 1.
Para possibilitar a tramitação ágil do processo, sugere-se o peticionamento por meio da ação "Alvará Eletrônico". -
04/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:19
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 13:48
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
17/06/2025 01:41
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
02/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001798-71.2022.8.24.0073/SCRELATOR: VIVIAN CARLA JOSEFOVICZEXEQUENTE: DESPACHANTE TIMBO LTDAADVOGADO(A): ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802)ADVOGADO(A): SANDRO MARCELINO (OAB SC049346)ADVOGADO(A): MARCELO BONA (OAB SC028178)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 29/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
29/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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29/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
-
23/04/2025 14:44
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
02/04/2025 09:04
Juntada de Petição
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01/04/2025 17:24
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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31/03/2025 11:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para TBO02CV01)
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31/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/03/2025 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/03/2025 02:54
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
12/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 11:42
Despacho
-
07/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/03/2025 11:42
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
27/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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24/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/12/2024 15:18
Audiência de conciliação - não-realizada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 13/12/2024 08:30. Refer. Evento 44
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13/12/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:48
Juntada de Petição
-
13/12/2024 08:28
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/11/2024 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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31/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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20/10/2024 17:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/10/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/10/2024 10:43
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 13/12/2024 08:30
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12/06/2024 14:40
Juntada de Petição
-
12/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/03/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/03/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/03/2024 08:43
Audiência de conciliação - cancelada - Local contraturno - SALA 09 - 24/05/2024 09:30. Refer. Evento 30
-
05/12/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/11/2023 16:44
Audiência de conciliação - designada - Local #contraturno - SALA 09 - 24/05/2024 09:30
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08/09/2023 12:46
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (TBO02CV01 para ESTCEJ01)
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27/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:46
Juntada de Petição
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18/07/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2023 20:26
Expedição de ofício - 1 carta
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05/05/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 21:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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13/04/2023 21:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ANA PAULA SCHNEIDER LUCION DE LUCAS
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20/03/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ANA PAULA SCHNEIDER LUCION DE LUCAS
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19/03/2023 11:58
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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19/03/2023 11:58
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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07/03/2023 17:01
Juntada de Petição
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07/03/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2023 13:52
Expedição de ofício - 1 carta
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03/06/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2022 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 23:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:36
Juntada de Petição
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26/04/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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