TJSC - 5002227-46.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.788,46
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19/08/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.757,99
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19/08/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.344,51
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19/08/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.669,51
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15/08/2025 12:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Santos Mottola em 15/08/2025 12:44:44
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15/08/2025 12:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Santos Mottola em 15/08/2025 12:44:44
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12/08/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2025 13:10
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 62
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12/08/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/08/2025 18:28
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> ARU02CV
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29/07/2025 14:47
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - ARU02CV -> DCJE
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29/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 14:52
Juntada de Petição
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26/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002227-46.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: TERESINHA ROSMARINA SCHULZADVOGADO(A): MARCUS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB SC022047)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Diante do cálculo elaborado pela contadoria no evento 40, CÁLCULO PROCESSUAL1, as partes foram intimadas para se manifestarem.
A exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação, enquanto o executado concordou com o cálculo apresentado.
Assim, ausente impugnação específica das partes e por obedecer aos parâmetros fixados no título executivo, homologo os cálculos de evento 40, reconhecendo como saldo devedor em 02/04/2025 a importância de R$ 26.329,57. Fixo honorários ao procurador do executado em 10% sobre o excesso reconhecido. Suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida no processo de conhecimento.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor do valor apurado como devido. O remanescente deverá ser devolvido ao executado.
Feito isso, voltem conclusos para extinção pelo pagamento.
Dil. legais. -
24/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:26
Decisão interlocutória
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 42
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12/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:26
Juntada de Petição
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30/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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29/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002227-46.2025.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50059091420228240004/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXEQUENTE: TERESINHA ROSMARINA SCHULZADVOGADO(A): MARCUS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB SC022047)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 28/05/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial -
28/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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28/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:24
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> ARU02CV
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002227-46.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: TERESINHA ROSMARINA SCHULZADVOGADO(A): MARCUS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB SC022047)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Diante da divergência dos cálculos e da faculdade contida no art. 524, § 2°, do CPC, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de memória de cálculo nos termos do título executivo, atualizado até o ajuizamento do cumprimento. Com o laudo, intimem-se as partes, em dez dias.
Qualquer impugnação deverá ser feita de forma fundamentada e, por isso, não bastará indicar o montante ao qual o assistente técnico chegou, sendo imprescindível apontar o porquê de o cálculo do perito ter sido divergente, isto é, em que os critérios divergiram e qual o equívoco que o contador teria, em tese, cometido.
Após, voltem para deliberação.
Dil. legais. -
23/05/2025 17:02
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - ARU02CV -> DCJE
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23/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:52
Decisão interlocutória
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13/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
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10/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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14/04/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:17
Decisão interlocutória
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04/04/2025 11:04
Juntada de Petição
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03/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.235,41
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03/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 21.364,77
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03/04/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10025836, Subguia 5205736
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03/04/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Link para pagamento - 21/03/2025 10:00:52)
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02/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10014802, Subguia 5199684 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,46 (Cancelamento revertido)
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21/03/2025 10:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10025836 - R$ 303,46
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21/03/2025 10:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Juntada - Guia Gerada - 20/03/2025 09:49:36)
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21/03/2025 10:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10014802, Subguia 5199684
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21/03/2025 10:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 20/03/2025 09:49:38)
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11/03/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:00
Determinada a intimação
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28/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:58
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 22/01/2025
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28/02/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA ROSMARINA SCHULZ. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2025 13:58
Distribuído por dependência - Número: 50059091420228240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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