TJSC - 5064984-53.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5064984-53.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JOSE RAINOLDO MULLERADVOGADO(A): BIANCA WERLE (OAB SC054734)ADVOGADO(A): CARLOS ROCKER (OAB SC023047)EXECUTADO: AUTO POSTO CAMPECHE LTDA.ADVOGADO(A): CAIO CESAR TOKARSKI (OAB SC024278)EXECUTADO: RODRIGO ANDRADE DE LIMAADVOGADO(A): CAIO CESAR TOKARSKI (OAB SC024278)EXECUTADO: PATRICIA ELAINE ANICEZIOADVOGADO(A): CAIO CESAR TOKARSKI (OAB SC024278) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de impugnação à penhora formulada pela parte executada (ev. 45).
Em suma, a parte executada argumenta que há excesso de execução, pois a dívida já estava garantida por averbação premonitória no imóvel de matrícula n. 2685 (2º ORI de Florianópolis).
A parte exequente, intimada, se manifestou em sentido contrário à impugnação (ev. 53).
Decido. 2.
Não é procedente o pedido de desbloqueio formulado pela parte executada.
Isso porque o dinheiro constrito, somado com o que foi depositado voluntariamente, não é suficiente para cobrir o saldo devedor, que atualmente supera 2 milhões de reais.
O dinheiro vem em primeiro lugar na ordem de penhora elencada pelo CPC.
A averbação premonitória, por sua vez, é apenas uma medida de segurança para o credor, que não impede o uso e a disposição do bem imóvel.
Portanto, não há excesso de execução. 3.
Sem alvará, por ora. 4.
O cartório finalizará as buscas determinadas na decisão de evento 42. -
05/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 12:18
Juntada de Petição
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03/09/2025 12:18
Juntada de Petição
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03/09/2025 12:18
Juntada de Petição
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29/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5064984-53.2024.8.24.0023/SCRELATOR: Alessandra MeneghettiEXEQUENTE: JOSE RAINOLDO MULLERADVOGADO(A): BIANCA WERLE (OAB SC054734)ADVOGADO(A): CARLOS ROCKER (OAB SC023047)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 21/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:53
Juntada de Petição
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21/08/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 468.932,39
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28/07/2025 15:21
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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28/07/2025 15:21
Decisão interlocutória
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22/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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04/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 01:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
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03/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:15
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5064984-53.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JOSE RAINOLDO MULLERADVOGADO(A): BIANCA WERLE (OAB SC054734)ADVOGADO(A): CARLOS ROCKER (OAB SC023047) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente fica intimada para apresentar, no prazo de 15 dias, o valor atualizado e discriminado do débito, conforme decidido no ev.12.1. 2.
A parte exequente também fica intimada para se manifestar, no mesmo prazo, acerca da petição de ev.22.1. 3.
Após, tornem os autos conclusos. -
19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:15
Decisão interlocutória
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28/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:17
Juntada de Petição
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10/03/2025 16:27
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 16:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50171797020258240023
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12/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/01/2025 17:25
Juntada de Petição
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23/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito - Complementar ao evento nº 12
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23/01/2025 14:32
Determinada a citação
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01/11/2024 08:42
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 18:09
Decisão interlocutória
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29/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
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02/08/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8468703, Subguia 4323302 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.598,90
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01/08/2024 13:51
Juntada de Petição
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01/08/2024 11:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8468703, Subguia 4323302
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01/08/2024 11:26
Juntada - Guia Gerada - JOSE RAINOLDO MULLER - Guia 8468703 - R$ 6.598,90
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01/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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