TJSC - 0302800-44.2018.8.24.0036
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 17:41
Baixa Definitiva
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25/06/2025 16:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 212 e 215
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25/06/2025 16:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10698483, Subguia 5587668 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 117,57
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25/06/2025 16:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10698481, Subguia 5587666 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 117,60
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25/06/2025 16:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10698482, Subguia 5587667 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 117,57
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24/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 215
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24/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 212
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23/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 215
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23/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 212
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302800-44.2018.8.24.0036/SCRELATOR: Graziela Shizuiho AlchiniEXECUTADO: LUCIMERI KLAUMANN CHINATOADVOGADO(A): EVERTON CRISTIAN BONADEU (OAB SC056072)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 211 - 20/06/2025 - Juntada - Guia Gerada - 
                                            
20/06/2025 19:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 215
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20/06/2025 19:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 212
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20/06/2025 19:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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20/06/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/07/2025. Parte PAULO SERGIO CHINATO, Guia 10698483, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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20/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 19:11
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 33,33%. PAULO SERGIO CHINATO - Guia 10698483 - R$ 117,57
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20/06/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/07/2025. Parte LUCIMERI KLAUMANN CHINATO, Guia 10698482, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExt
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20/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 19:11
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 33,33%. LUCIMERI KLAUMANN CHINATO - Guia 10698482 - R$ 117,57
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20/06/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte TEXAS RESTAURANTE E CAFE LTDA, Guia 10698481, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=
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20/06/2025 19:11
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 33,34%. TEXAS RESTAURANTE E CAFE LTDA - Guia 10698481 - R$ 117,60
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20/06/2025 19:11
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: BANCO BRADESCO S.A.
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16/06/2025 16:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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16/06/2025 16:16
Transitado em Julgado
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16/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 201 e 200
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30/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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30/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 199, 200, 201
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29/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 199, 200, 201
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302800-44.2018.8.24.0036/SCEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706)ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)EXECUTADO: PAULO SERGIO CHINATOADVOGADO(A): EVERTON CRISTIAN BONADEU (OAB SC056072)EXECUTADO: LUCIMERI KLAUMANN CHINATOADVOGADO(A): EVERTON CRISTIAN BONADEU (OAB SC056072)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (evento 195), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 487, III, "b" c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, § 3º, CPC, devendo ser observada a Circular CGJ nº 68/2016.
Assim, e tendo em vista que no caso de transação a parte não está dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (art. 15, § 2º, Lei Estadual n. 17.654/2018), eventual pendência do pagamento deve ser suportada pela parte executada, conforme acordado, uma vez que que ora indefiro o pedido da Justiça Gratuita por inexistir nos autos elementos que evidenciem a presença dos pressupostos para a concessão do benefício almejado.
Incabível a aplicação do art. 34 do Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina, pois revogado pela Lei nº 17.654/2018.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Cancelo a penhora realizada (evento 47).
A restrição realizada via RENAJUD já foi retirada (evento 73).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. - 
                                            
28/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 07:59
Homologada a Transação
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27/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
27/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
 - 
                                            
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 182 e 183
 - 
                                            
13/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
 - 
                                            
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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06/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.070,21
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02/05/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 02/05/2025 17:47:30
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28/04/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181, 182 e 183
 - 
                                            
10/04/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/04/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/04/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/04/2025 23:01
Despacho
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26/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/02/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 174 e 175
 - 
                                            
15/01/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
 - 
                                            
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 173, 174 e 175
 - 
                                            
09/12/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/12/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/12/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/12/2024 21:50
Decisão interlocutória
 - 
                                            
01/10/2024 02:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/09/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
 - 
                                            
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
 - 
                                            
11/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/08/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
 - 
                                            
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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09/08/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024825378. Valor transferido: R$ 128,39
 - 
                                            
08/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024825394. Valor transferido: R$ 11,61
 - 
                                            
05/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/08/2024 18:07
Determinada a intimação
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05/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024825408. Valor transferido: R$ 850,44
 - 
                                            
05/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024825386. Valor transferido: R$ 23,00
 - 
                                            
01/08/2024 15:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2024 15:09
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/08/2024 12:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
 - 
                                            
01/08/2024 12:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TEXAS RESTAURANTE E CAFE LTDA)
 - 
                                            
01/08/2024 12:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO SERGIO CHINATO)
 - 
                                            
01/08/2024 12:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCIMERI KLAUMANN CHINATO)
 - 
                                            
01/08/2024 11:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
01/08/2024 11:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
01/08/2024 11:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
27/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2024 17:39
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
 - 
                                            
30/04/2024 08:28
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/03/2024 07:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/03/2024 07:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
13/03/2024 11:42
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/07/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO SERGIO CHINATO. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
19/07/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIMERI KLAUMANN CHINATO. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
19/07/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEXAS RESTAURANTE E CAFE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
19/07/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
19/07/2023 12:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
18/07/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
 - 
                                            
18/07/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
 - 
                                            
27/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
 - 
                                            
19/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2023 16:39
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
17/06/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/06/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/06/2023 12:50
Despacho
 - 
                                            
07/06/2023 17:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/06/2023 17:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
06/06/2023 09:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50329879220228240000/TJSC
 - 
                                            
24/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
 - 
                                            
23/05/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
 - 
                                            
22/05/2023 15:17
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/05/2023 16:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50329879220228240000/TJSC
 - 
                                            
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
 - 
                                            
20/04/2023 12:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
20/04/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/04/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/04/2023 11:48
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/04/2023 16:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/04/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
 - 
                                            
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
 - 
                                            
17/03/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/03/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
 - 
                                            
03/03/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
 - 
                                            
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
 - 
                                            
02/02/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/02/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/02/2023 18:29
Determinada a intimação
 - 
                                            
21/10/2022 17:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
 - 
                                            
16/09/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
 - 
                                            
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
 - 
                                            
21/06/2022 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/06/2022 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/06/2022 10:30
Determinada a intimação
 - 
                                            
20/06/2022 19:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50329879220228240000/TJSC
 - 
                                            
14/06/2022 20:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2022 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
 - 
                                            
13/06/2022 21:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50329879220228240000/TJSC
 - 
                                            
31/05/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
 - 
                                            
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
 - 
                                            
13/05/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/05/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/05/2022 13:22
Decisão interlocutória
 - 
                                            
06/05/2022 15:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
 - 
                                            
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
 - 
                                            
08/02/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/02/2022 10:37
Determinada a intimação
 - 
                                            
08/02/2022 05:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/12/2021 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:52:39). Refer. Evento 85
 - 
                                            
11/12/2021 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:52:39). Refer. Evento 84
 - 
                                            
24/09/2021 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
12/09/2021 19:35
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01BA01 para FNSURBA12) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
 - 
                                            
08/09/2021 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
 - 
                                            
03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 78
 - 
                                            
27/08/2021 12:31
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/08/2021 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/08/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/08/2021 10:37
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
24/08/2021 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/08/2021 13:58
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
28/09/2020 17:34
Juntada - Peças Digitalizadas
 - 
                                            
28/09/2020 17:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011409-33.2020.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
 - 
                                            
26/09/2020 05:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
11/05/2020 11:52
Concedida a utilização do Bacenjud - 1 - Expeça-se mandado de avaliação em relação ao veículo penhorado (fl. 95), nos termos da decisão de fl. 92. 2 - Determino, nos termos do Provimento CGJ n. 05/2006, que dispõe sobre a utilização do sistema BACEN JUD,
 - 
                                            
07/02/2020 20:20
Juntada
 - 
                                            
07/02/2020 20:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/02/2020 através da guia nº 036.3100019-35 no valor de 268.70
 - 
                                            
04/02/2020 15:32
Conclusos para decisão Bacenjud
 - 
                                            
30/01/2020 10:33
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJAG.20.10004016-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 30/01/2020 10:32
 - 
                                            
30/01/2020 09:59
Juntada
 - 
                                            
13/12/2019 12:37
Juntada de restrição Renajud
 - 
                                            
25/11/2019 09:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0593/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 3195
 - 
                                            
21/11/2019 22:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0593/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a L
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21/11/2019 17:22
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/20
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20/11/2019 17:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/11/2019 17:17
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
20/11/2019 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
20/11/2019 13:16
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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20/11/2019 13:15
Certidão emitida - CERTIFICO que encaminho os autos para a Contadoria, para apuração das custas necessárias à expedição do mandado de intimação e avaliação do bem penhorado (fls. 95) no endereço indicado pelo exequente às fls. 84 (Rua Fritz W H Sopp, n. 7
 - 
                                            
20/11/2019 13:10
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado à executada Lucimeri Klaumann Chinato oferecer embargos à execução. O referido é verdade, do que dou fé.
 - 
                                            
17/09/2019 16:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
17/09/2019 16:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
 - 
                                            
03/09/2019 11:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
03/09/2019 11:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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03/09/2019 11:18
documento digitalizado
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02/07/2019 12:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/016780-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2019 Local: Oficial de justiça - Aline Milena Grando
 - 
                                            
02/07/2019 12:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/016781-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2019 Local: Oficial de justiça - Aline Milena Grando
 - 
                                            
03/05/2019 15:48
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
 - 
                                            
29/04/2019 10:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0210/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 3048 Página:
 - 
                                            
25/04/2019 16:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0210/2019 Teor do ato: 1 - Houve citação da executada K & C Refeições Ltda à fl. 59. A parte exequente requereu a penhora por termo nos autos do veículo VW/Voyage City MB placa PUO1685 (fls. 84-85), ju
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25/04/2019 14:08
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Houve citação da executada K & C Refeições Ltda à fl. 59. A parte exequente requereu a penhora por termo nos autos do veículo VW/Voyage City MB placa PUO1685 (fls. 84-85), juntando certidão da existência do veículo autom
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17/03/2019 07:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2019 17:57
Juntada
 - 
                                            
12/03/2019 17:57
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/02/2019 através da guia nº 036.3081512-67 no valor de 144,92
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25/02/2019 10:57
Juntada
 - 
                                            
23/02/2019 16:15
Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre - Nº Protocolo: WJAG.19.10010512-0 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre Data: 23/02/2019 15:59
 - 
                                            
06/11/2018 11:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0538/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2940 Página:
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01/11/2018 18:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0538/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente a se manifestar conforme determinação retro: "Na hipótese de inexistência de valores passíveis de bloqueio, deve a parte exequente se manifestar, no pra
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01/11/2018 15:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente a se manifestar conforme determinação retro: "Na hipótese de inexistência de valores passíveis de bloqueio, deve a parte exequente se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicando bens pa
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31/10/2018 15:00
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
 - 
                                            
25/10/2018 17:51
Protocolado ordem do Bancejud
 - 
                                            
06/10/2018 17:11
Concedida a utilização do Bacenjud - 1 - Quantos a executada Lucimeri Klaumann, que não foi citada: fl. 66, indefiro o pedido de penhora de ativos financeiros através do sistema BACENJUD, uma vez que não foi demonstrado o fundado receio de diminuição patr
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06/08/2018 08:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
06/08/2018 08:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
 - 
                                            
04/08/2018 10:38
Conclusos para decisão Bacenjud
 - 
                                            
04/08/2018 10:36
Informações
 - 
                                            
28/07/2018 19:17
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado aos
 - 
                                            
16/07/2018 01:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
10/06/2018 05:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
17/05/2018 09:09
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
17/05/2018 09:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
 - 
                                            
16/05/2018 07:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
16/05/2018 07:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
 - 
                                            
15/05/2018 17:44
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJAG.18.10032224-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 15/05/2018 17:24
 - 
                                            
14/05/2018 15:40
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
14/05/2018 15:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
 - 
                                            
14/05/2018 15:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
14/05/2018 15:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
 - 
                                            
11/05/2018 09:36
documento digitalizado
 - 
                                            
11/05/2018 09:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
11/05/2018 09:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
 - 
                                            
07/05/2018 10:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/012903-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2018 Local: Oficial de justiça - Alberto Kirchohff
 - 
                                            
07/05/2018 10:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/012904-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2018 Local: Oficial de justiça - Julio Cesar Seara Polidoro
 - 
                                            
07/05/2018 10:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/012905-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2018 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Crestani
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07/05/2018 10:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/012906-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2018 Local: Oficial de justiça - Alberto Kirchohff
 - 
                                            
07/05/2018 10:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/012907-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2018 Local: Oficial de justiça - Julio Cesar Seara Polidoro
 - 
                                            
07/05/2018 10:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/012908-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/05/2018 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Crestani
 - 
                                            
04/05/2018 11:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0186/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2810 Página:
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02/05/2018 16:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0186/2018 Teor do ato: Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829, caput).Deve constar no mandado que a parte poderá opor-se à execução por
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30/04/2018 19:51
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
 - 
                                            
30/04/2018 19:51
Determinado a citação/notificação - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829, caput).Deve constar no mandado que a parte poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias a pa
 - 
                                            
30/04/2018 13:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/04/2018 09:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 23/04/2018 através da guia nº 036.3062559-95 no valor de 1.509,51
 - 
                                            
30/04/2018 09:04
Distribuído por sorteio(SAJ)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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