TJSC - 0016595-12.2006.8.24.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0016595-12.2006.8.24.0005/SC APELADO: WALLACE MOLITERNO GARCIA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576)ADVOGADO(A): RETI JANE POPELIER (OAB SC005093) DESPACHO/DECISÃO A execução fiscal ajuizada pelo Município de Balneário Camboriú em relação a Wallace Moliterno Garcia foi extinta pela prescrição intercorrente. O Fisco apelou. Defendeu que não se alcançou o lustro, pois houve penhora e apenas estava no aguardo de que o Poder Judiciário promovesse a venda do imóvel.
Disse ser inadequado que a contagem prescritiva tenha início quando o exequente aguarda apreciação de seu pedido para que se dê impulso ao feito.
Ressaltou o Tema 566 do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que deveria o juízo ter promovido sua cientificação formal quanto aos marcos que pudessem influenciar no reconhecimento do fato extintivo.
Pediu a retomada da execucional.
Sem contrarrazões, os autos subiram a este Tribunal de Justiça.
Neguei provimento ao recurso monocraticamente.
A municipalidade embarga de declaração.
Afirma que houve omissão porque ao reconhecer a prescrição o acórdão deixou de analisar o mérito do recurso que, caso fosse provido, afastaria "qualquer imputação de inércia à Fazenda". Ademais, diz que "A própria decisão reconhece que a Súmula 106/STJ afasta a prescrição quando a mora decorre do Judiciário, mas imputa ao Município a responsabilidade pela paralisação, desconsiderando que a causa primária e efetiva da demora já estava presente: a ausência de designação de leilão do bem penhorado". Traz ainda pedido de prequestionamento quanto ao art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, art. 40 da Lei nº 6.830/80, Tema 566/STJ e à Súmula 106/STJ.
Pede a concessão de efeitos infringentes. 2. Os declaratórios querem basicamente questionar critérios de julgamento.
Aponta-se omissão, mas na essência confrontando as razões de decidir próprias.
O objetivo para o qual se presta mais adequadamente o reclamo, portanto, é o agravo interno, de modo que nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, é caso de conversão dos aclaratórios naquele outro apelo. 3. Assim, determino a conversão dos embargos de declaração em agravo interno e abro prazo de cinco dias para eventual emenda do agora agravante.
Na sequência, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões. -
30/08/2025 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
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20/08/2025 12:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0501 -> CAMPUB5
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20/08/2025 12:08
Despacho
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18/08/2025 14:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0501
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14/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 16:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0501 -> DRI
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22/07/2025 16:33
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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21/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GPUB0501
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21/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0016595-12.2006.8.24.0005 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 17/07/2025. -
17/07/2025 14:14
Remessa Interna para Revisão - GPUB0501 -> DCDP
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17/07/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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17/07/2025 14:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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