TJSC - 5115389-88.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 10:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11180190, Subguia 5861046 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 151,86
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21/08/2025 11:47
Link para pagamento - Guia: 11180190, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5861046&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5861046</a>
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21/08/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11180190 - R$ 151,86
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16/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5115389-88.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: NICOLE CIGOLINI ANTONIOLI FERNANDES
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27/06/2025 11:09
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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19/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 13:53
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5115389-88.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI requereu a realização do ato citatório de FELIPE MAURO MAFRA DELFINO via aplicativo de mensagens WhatsApp.
Para tanto, indicou o número de telefone respectivo.
Ressalta-se que não há óbice à autorização do uso desse aplicativo, desde que expedido o competente mandado judicial e observados os ditames das Circulares CGJ N. 222/2020 e N. 265/2020.
No ponto: "Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que é válida a citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual e só tem declarado a nulidade quando verificado prejuízo concreto ao réu. Precedentes" (STJ.
AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022).
Isso posto, DEFIRO o pedido citatório. EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, fazendo nele constar os dados telefônicos e de WhatsApp da parte demandada.
Deverá conter no mandado judicial a necessidade de expressa cientificação do destinatário acerca da validade do ato, com entrega do mandado citatório, senha/chave do processo e ciência com confirmação de recebimento.
Saliento que a adoção dessa modalidade deverá ser comprovada nos autos, inclusive com prints, além da respectiva certidão. Intime-se e cumpra-se. -
26/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:18
Decisão interlocutória
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23/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10253062, Subguia 5338764 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 140,48
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29/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 13:43
Link para pagamento - Guia: 10253062, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5338764&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5338764</a>
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24/04/2025 13:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10253062 - R$ 140,48
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/02/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE MAURO MAFRA DELFINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/02/2025 14:48
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Cédula de crédito bancário
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19/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 12:03
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/01/2025 12:03
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 15:37
Determinada a citação
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28/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
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28/10/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9098367, Subguia 4669878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.405,97
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24/10/2024 13:43
Link para pagamento - Guia: 9098367, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4669878&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4669878</a>
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24/10/2024 13:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9098367 - R$ 1.405,97
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24/10/2024 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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