TJSC - 5016873-96.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:56
Baixa Definitiva
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01/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 11:28
Juntada de Petição
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17/07/2025 13:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10836531, Subguia 5664460 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 311,28
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10/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 21:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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08/07/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/08/2025. Parte BANCO OLE CONSIGNADO S.A., Guia 10836531, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExt
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08/07/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 21:55
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO OLE CONSIGNADO S.A. - Guia 10836531 - R$ 311,28
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08/07/2025 21:55
Custas Satisfeitas - Parte: NAPOLEAO ADVOGADOS
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08/07/2025 16:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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08/07/2025 16:05
Transitado em Julgado
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.106,00
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11/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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10/06/2025 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 10/06/2025 17:42:25
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10/06/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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09/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016873-96.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NAPOLEAO ADVOGADOSADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
27/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 15:16
Juntada de Petição
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19/02/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.056,55
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07/02/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:35
Determinada a intimação
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06/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:31
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/11/2024
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05/02/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 16:31
Distribuído por dependência - Número: 50770015320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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