TJSC - 5022288-60.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:01
Baixa Definitiva
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24/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 16:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10788837, Subguia 5637683 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 309,48
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04/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022288-60.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50595752820238240930/SC)RELATOR: Fernando Seara HickelEXECUTADO: BARI COMPANHIA HIPOTECARIAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHMITZ (OAB PR032571)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 15:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte BARI COMPANHIA HIPOTECARIA, Guia 10788837, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoEx
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02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BARI COMPANHIA HIPOTECARIA - Guia 10788837 - R$ 309,48
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02/07/2025 15:40
Custas Satisfeitas - Parte: VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI
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01/07/2025 14:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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01/07/2025 13:41
Transitado em Julgado
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30/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.670,84
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13/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 11/06/2025 16:57:50
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11/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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10/06/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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09/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 18:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/06/2025 02:39
Conclusos para decisão
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02/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022288-60.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONIADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
27/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.641,77
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24/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2025 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:48
Determinada a intimação
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17/02/2025 04:50
Conclusos para despacho
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16/02/2025 13:37
Juntada de Petição
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16/02/2025 13:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/07/2024
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16/02/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2025 13:14
Distribuído por dependência - Número: 50595752820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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