TJSC - 5001492-61.2024.8.24.0064
1ª instância - Vara da Inf Ncia e da Juventude e Anexos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5001492-61.2024.8.24.0064/SC REQUERENTE: NADIA TAIZE DE LIMA LOUREIRO (Inventariante)ADVOGADO(A): AMILTON SANTOS DE LIMA (OAB RS056017) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do peticionado no evento 116 e, porque presentes os requisitos constantes no art. 672 do Código de Processo Civil, DEFIRO a cumulação dos inventários de ADEMAR GONCALVES SILVEIRA DE LIMA e MARIA SOLANGE MELLO FERREIRA. 1.1.
Nomeio inventariante, para ambos os espólios, na pessoa de Nádia Taíze de Lima Loureiro. 1.2.
Cadastre-se conforme necessário. 1.3.
Expeça-se termo de compromisso de inventariante dos espólios. 1.4.
Após a expedição, deverá a inventariante juntar aos autos cópia do termo com sua respectiva assinatura, a fim de concretizar o compromisso assumido. 2.
Ao Cartório para que proceda a habilitação dos herdeiros arrolados no evento 116. 3.
Após, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações atualizadas. 4.
Em relação aos demais requerimentos do evento 116, concedo o prazo de 90 (noventa) dias para atendimento. 5.
Utilize-se o Sisbajud para consulta/transferência de possível saldo bancário em nome do falecido. -
05/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
05/09/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
05/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 14:17
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
04/09/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
02/09/2025 05:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
02/09/2025 05:05
Despacho
-
01/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:47
Juntada de Petição
-
29/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89, 100 e 112
-
26/08/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
25/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
24/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
24/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 14:46
Juntado(a)
-
21/08/2025 14:34
Juntado(a)
-
21/08/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/08/2025 12:00
Expedição de ofício
-
19/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077484643. Valor transferido: R$ 160,42
-
15/08/2025 21:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOIJ
-
15/08/2025 21:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA SOLANGE MELLO FERREIRA)
-
15/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077484650. Valor transferido: R$ 2.839,58
-
15/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
14/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
13/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
13/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.800,00
-
08/08/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ana Cristina Borba Alves em 08/08/2025 13:55:02
-
08/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
07/08/2025 13:35
Remetidos os Autos - SOOIJ -> FNSCONV
-
07/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
06/08/2025 19:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
06/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
06/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
06/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 15:54
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
05/08/2025 16:42
Despacho
-
05/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
14/07/2025 23:53
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5001492-61.2024.8.24.0064/SCRELATOR: Ana Cristina Borba AlvesREQUERENTE: ADEMAR GONCALVES SILVEIRA DE LIMA (Inventariante)ADVOGADO(A): GABRIELA DOMENE OLIVEIRA DE JESUS MONTEIRO (OAB SC062105)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 02/07/2025 - Juntado(a) -
02/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
02/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:24
Juntado(a)
-
02/07/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Juntado(a) - 02/07/2025 14:21:20)
-
01/07/2025 12:52
Juntado(a)
-
17/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
16/06/2025 17:28
Juntada de Petição
-
12/06/2025 16:39
Despacho
-
06/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:39
Juntado(a)
-
05/06/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/06/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/06/2025 18:49
Expedição de ofício
-
26/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
23/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5001492-61.2024.8.24.0064/SC REQUERENTE: ADEMAR GONCALVES SILVEIRA DE LIMA (Inventariante)ADVOGADO(A): GABRIELA DOMENE OLIVEIRA DE JESUS MONTEIRO (OAB SC062105) DESPACHO/DECISÃO Acolho o parecer ministerial. 1. Expeçam-se ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banrisul, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhem os extratos atualizados das contas de titularidade da falecida Maria Solange Mello Ferreira, desde a data do óbito (29/11/2023). 1.1.
Sobrevindo os extratos, intime-se a inventariante para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 2.
Intime-se o inventariante para se manifestar do sugerido do parecer retro, em relação à utilização do valor dos aluguéis, bem como sobre o interesse na conversão do feito para o rito do arrolamento, caso em que o ITCMD será objeto de lançamento administrativo, devendo, em caso positivo, demonstrar que o valor comercial atribuído ao patrimônio do de cujus não supera o indicado no art. 664, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 16:26
Determinada a intimação
-
13/05/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/05/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
09/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
09/05/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.800,00
-
09/05/2025 02:04
Juntada de Petição
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
03/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 13:51
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/04/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
01/04/2025 13:39
Despacho
-
31/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:15
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Infância e Juventude PARA: Inventário
-
31/03/2025 16:15
Alterado o assunto processual - De: Busca e Apreensão de Menores - Para: Inventário e Partilha
-
28/03/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO03CV01 para SOOIJ01)
-
28/03/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: Inventário PARA: Procedimento Comum Infância e Juventude
-
28/03/2025 13:14
Alterado o assunto processual
-
27/03/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 12:51
Terminativa - Declarada incompetência
-
28/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/10/2024 02:53
Juntada de Petição
-
23/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 13:46
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
15/05/2024 15:29
Remetidos os Autos - SOODIST -> SOO03CV
-
15/05/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SOLANGE MELLO FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/05/2024 11:58
Remetidos os Autos - SOO03CV -> SOODIST
-
15/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:22
Juntada de Petição
-
10/05/2024 12:44
Juntada de Petição
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/04/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/03/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:12
Expedição de Termo de Compromisso
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/03/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR GONCALVES SILVEIRA DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
-
29/02/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 20:45
Decisão interlocutória
-
25/01/2024 23:32
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR GONCALVES SILVEIRA DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/01/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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