TJSC - 5001789-47.2022.8.24.0126
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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29/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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28/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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28/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5001789-47.2022.8.24.0126/SC AUTOR: ANTONIO ALVES CORDEIRO FILHOADVOGADO(A): CLEI VARGAS (OAB SC060402) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por ANTONIO ALVES CORDEIRO FILHO em face de SOCIEDADE IMOBILIARIA AGRICOLA E PASTORIL LTDA, objetivando a declaração da prescrição aquisitiva de uma área de 384,00 m², na localidade do Balneário Itapoá, nesta Comarca (evento 1).
O benefício da gratuidade da justiça foi deferido ao autor (evento 17).
Os terceiros eventuais interessados foram chamados por edital (eventos 30 e 31).
Devidamente citada (evento 58), a ré não contestou o feito (evento 65).
Da mesma forma, os confrontantes, citados (eventos 50, 54, 55, 83, 85, 99 e 109, p. 3), deixaram transcorrer in albis o prazo de manifestação (eventos 60, 61, 87, 88, 100 e 112).
Os entes públicos, igualmente citados, disseram não ter interesse na causa (eventos 64, 68 e 107).
Intimado, o Ministério Público exarou parecer meramente formal (evento 117).
Instada para especificar eventuais provas que pretendesse produzir (evento 120), a parte autora requereu a produção de prova oral (evento 123).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da revelia Muito embora a requerida SOCIEDADE IMOBILIARIA AGRICOLA E PASTORIL LTDA tenha sido regularmente citada e cientificada para ofertar contestação (evento 58), o prazo transcorreu in albis, devendo, por isso, ser decretada sua revelia, na forma do art. 344 do CPC, com a declaração dos efeitos materiais da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tendo em vista não incidir em nenhuma das hipóteses previstas no art. 345 do CPC.
Lado outro, sabe-se que a decretação da revelia não enseja a automática procedência dos pedidos iniciais, uma vez que a parte requerente não se desincumbe de comprovar o alegado (art. 373, I, do CPC).
Sendo assim, decreto a revelia da parte requerida, na forma do art. 344 do CPC, com a declaração dos efeitos materiais da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Do saneamento do feito No mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito e passo a sua organização, nos termos do art. 357 do CPC. É certo que o juiz é o destinatário direto da prova, e a ele cabe, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, assim como indeferir as diligências inúteis ou protelatórias (art. 370, caput e parágrafo único, do CPC).
Da distribuição do ônus da prova O ônus da prova deve corresponder à regra geral contida no art. 373 do Código de Processo Civil, tendo em vista não estar presente nenhuma hipótese que justifique a atribuição diversa (art. 373, §1º, do CPC).
Dos pontos controvertidos e das provas a serem produzidas Em se tratando de usucapião extraordinária, o ponto controvertido a ser objeto de instrução processual é: o exercício da posse pelos autores e eventuais antecessores, de maneira mansa, pacífica e contínua, pelo tempo estabelecido pela legislação.
Para sanar os pontos controvertidos, defiro, por ora, a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas.
Ante o exposto: 1. Decreto a revelia da requerida SOCIEDADE IMOBILIARIA AGRICOLA E PASTORIL LTDA. 2.
Declaro saneado o feito. 3. Designo a data de 25/11/2025, às 15h00min, para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida.
Compete ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar(em) ou intimar(em) a(s) testemunha(s) por ele(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. art. 455, caput e § 1º, do CPC, restringindo a intimação judicial somente para os casos de comprovação das hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC.
Poderão as partes, ainda, se comprometerem a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Autorizo, desde logo, a participação, por videoconferência, do Ministério Público, do(s) procurador(es) das partes, bem como das testemunhas e dos réus residentes fora da Comarca.
Anoto que, em relação às testemunhas residentes no Estado de Santa Catarina e fora desta Comarca, nos termos do art. 7º, §2º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019, a partir de 1º de outubro de 2019 fica vedada a expedição de cartas precatórias para acareação, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, que serão realizadas por videoconferência (caso em que a sala passiva será utilizada apenas quando houver dificuldade técnica ou operacional, mediante prévio requerimento do advogado interessado).
Ressalte-se que cabe à parte que arrolou a testemunha que resida fora da Comarca informar os dados para o envio do link (e-mail, telefone e número de WhatsApp ou outro aplicativo similar), sob pena de preclusão da oitiva.
Esclarece-se que os links de acesso do(s) procurador(es) e das testemunhas que não residam na Comarca serão disponibilizados no dia da realização do ato e encaminhados diretamente aos endereços eletrônicos e/ou Whatsapp informados nos autos.
Intimem-se.
A presente decisão torna-se estável se não impugnada no prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC). -
27/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:38
Decisão interlocutória
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26/05/2025 17:18
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências da 2ª Vara - 25/11/2025 15:00
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21/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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16/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:32
Determinada a intimação
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21/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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17/01/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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17/01/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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17/01/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 10:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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17/01/2025 10:10
Juntado(a)
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19/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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27/11/2024 11:51
Intimado em Secretaria
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27/11/2024 11:51
Intimado em Secretaria
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27/11/2024 11:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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15/10/2024 11:38
Juntado(a)
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10/10/2024 21:18
Juntada de Petição
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16/09/2024 12:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/07/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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28/06/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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05/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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12/03/2024 14:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 97<br>Data do cumprimento: 12/03/2024
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04/03/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: ANDREA GRANDINI JOSE TESSARO
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04/03/2024 13:02
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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04/03/2024 12:54
Expedição de ofício - 1 carta
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28/02/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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23/02/2024 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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23/02/2024 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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15/02/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:36
Juntado(a)
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15/02/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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10/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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20/12/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 82
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20/12/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 82
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20/12/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 82
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19/12/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 82
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04/12/2023 11:33
Expedição de ofício - 4 cartas
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27/11/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
24/10/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/10/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/10/2023 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOCIEDADE IMOBILIARIA AGRICOLA E PASTORIL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/08/2023 13:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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27/07/2023 10:58
Juntada de Petição
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20/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/06/2023 14:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE ITAPOA-SC - EXCLUÍDA
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03/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/06/2023 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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13/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/05/2023 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2023 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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10/05/2023 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/04/2023 18:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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26/04/2023 18:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
-
20/04/2023 07:44
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2023 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
-
19/04/2023 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
-
18/04/2023 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
-
18/04/2023 12:28
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2023 16:28
Juntada de Petição
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14/04/2023 16:13
Juntada de Petição
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14/04/2023 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/04/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/06/2023
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09/04/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/04/2023 14:09
Expedição de ofício
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05/04/2023 12:21
Expedição de ofício - 8 cartas
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05/04/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANZ GERHARD GOOSSEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/04/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR GOOSSEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/04/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE MARTENS GOOSSEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/04/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NICOLAU GOOSSEN JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/04/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANZ NORBERT WIELER. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/04/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDA WIELER. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/04/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERIBERTO JOSE RATTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/04/2023
-
05/04/2023 12:13
Expedição de Edital
-
05/04/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2023 11:10
Determinada a citação
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31/03/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/12/2022 12:32
Juntada - Guia Cancelada - ANTONIO ALVES CORDEIRO FILHO - Guia 3825246 - R$ 1.144,63
-
05/12/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO ALVES CORDEIRO FILHO. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/11/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2022 14:18
Despacho
-
25/11/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/10/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2022 15:13
Determinada a intimação
-
27/09/2022 18:15
Conclusos para decisão
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28/07/2022 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2022 12:58
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO ALVES CORDEIRO FILHO - Guia 3825246 - R$ 1.144,63
-
08/07/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO ALVES CORDEIRO FILHO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
01/07/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2022 16:30
Determinada a intimação
-
01/07/2022 16:14
Conclusos para despacho
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17/06/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO ALVES CORDEIRO FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/06/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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