TJSC - 5005391-15.2023.8.24.0028
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005391-15.2023.8.24.0028/SC RECORRENTE: GIASSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): VILMAR COSTA (OAB SC014256)ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)RECORRENTE: LERALCIO RENATO MONTEIRO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SABRINA AGUILAR DA SILVA BILHEIRO (OAB MG221717)RECORRIDO: DUPLIQUE CRICIUMA COBRANCAS GARANTIDAS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166)RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORA (RÉU)ADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) DESPACHO/DECISÃO Trato de pedido de reconsideração formulado pela parte autora, LERALCIO RENATO MONTEIRO PEREIRA (evento132), referente à gratuidade da justiça.
Na sequência, foram opostos embargos de declaração pelo recorrido (Condomínio) nos eventos 130 e 142, alegando contradição/erro material na decisão quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, sustentando que deveriam incidir sobre o valor da causa e não sobre a condenação. É o breve relatório. 1.
Pedido de reconsideração da justiça gratuita No evento 132, a parte comprovou perceber renda inferior a três salários-mínimos (evento 132.2), enquadrando-se, portanto, nos parâmetros legais para concessão da gratuidade da justiça.
Diante disso, reconsidero a decisão anterior e defiro a justiça gratuita à parte recorrente, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
Embargos de declaração (eventos 130 e 142) Consequentemente, deixo de analisar os embargos de declaração, uma vez que restaram prejudicados, pois fazem referência à decisão que não havia concedido a gratuidade da justiça ao recorrente LERALCIO.
Intimem-se. -
02/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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01/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138, 139
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138, 139
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005391-15.2023.8.24.0028/SC RECORRENTE: GIASSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): VILMAR COSTA (OAB SC014256)ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)RECORRENTE: LERALCIO RENATO MONTEIRO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SABRINA AGUILAR DA SILVA BILHEIRO (OAB MG221717)RECORRIDO: DUPLIQUE CRICIUMA COBRANCAS GARANTIDAS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166)RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORA (RÉU)ADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trato dos Embargos de Declaração opostos por GIASSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Assiste razão à embargante, uma vez que restou comprovado o recolhimento do preparo recursal dentro do prazo legal, não havendo que se falar em deserção.
Assim, ACOLHO os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a regularidade do preparo e admitir o recurso interposto pela embargante, determinando o prosseguimento do feito. 2 - Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente Leralcio Renato Monteiro Pereira, este deverá complementar a documentação apresentada.
De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
O Enunciado n.º 116 do FONAJE prevê: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, COMPLEMENTAR (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a renda mensal de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar; e) Extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge.
Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
28/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:36
Despacho
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26/08/2025 12:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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25/08/2025 20:50
Juntada de Petição
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25/08/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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19/08/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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19/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 124
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12/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126, 127
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11/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126, 127
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08/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:35
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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23/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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21/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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15/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005391-15.2023.8.24.0028/SC RECORRENTE: GIASSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): VILMAR COSTA (OAB SC014256)ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)RECORRENTE: LERALCIO RENATO MONTEIRO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SABRINA AGUILAR DA SILVA BILHEIRO (OAB MG221717) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
O Enunciado n.º 116 do FONAJE prevê: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente, LERALCIO RENATO MONTEIRO PEREIRA, para, em 5 dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar; e) Extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge.
Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:20
Despacho
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10/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
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09/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 102
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09/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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05/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 86
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25/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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24/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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23/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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23/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição do Recurso Inominado (20/06/2025). Guia: 10657400 Situação: Baixado.
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23/06/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10657400, Subguia 5578401 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.179,55
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20/06/2025 16:45
Juntada de Petição
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20/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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19/06/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10564022, Subguia 5513297
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19/06/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 74 - Link para pagamento - 04/06/2025 11:02:59)
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18/06/2025 16:49
Link para pagamento - Guia: 10657400, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5578401&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5578401</a>
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18/06/2025 15:45
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10657400, Subguia 5565391
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18/06/2025 15:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 77 - Link para pagamento - 16/06/2025 17:13:44)
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18/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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17/06/2025 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 90. Guia: 10657400 Situação: Em aberto.
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17/06/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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17/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 17:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 79 - Juntada - Guia Gerada - 17/06/2025 12:45:52)
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17/06/2025 17:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10664917, Subguia 5569137
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17/06/2025 17:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 80 - Link para pagamento - 17/06/2025 12:45:54)
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17/06/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LERALCIO RENATO MONTEIRO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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17/06/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 78. Guia: 10664917 Situação: Em aberto.
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17/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 17:13
Juntada - Guia Gerada - A parte está ciente do não pagamento da Guia 10564022 até o momento. Guia deste evento gerada em nome de: GIASSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 10657400 - R$ 685,36
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13/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
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04/06/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORA - Guia 10564022 - R$ 1.179,55
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03/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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02/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005391-15.2023.8.24.0028/SCAUTOR: LERALCIO RENATO MONTEIRO PEREIRAADVOGADO(A): SABRINA AGUILAR DA SILVA BILHEIRO (OAB MG221717)RÉU: DUPLIQUE CRICIUMA COBRANCAS GARANTIDAS LTDAADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166)RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORAADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166)RÉU: GIASSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): VILMAR COSTA (OAB SC014256)ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)SENTENÇADISPOSITIVO -
30/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:13
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/04/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 11:48
Juntada de Petição
-
23/04/2025 11:44
Juntada de Petição
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23/04/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/04/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
25/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 14:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC057736
-
25/03/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 54
-
21/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2025 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/09/2024 14:55
Juntada de Petição
-
21/08/2024 12:33
Juntada de Petição
-
01/08/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 17:53
Despacho
-
01/08/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Cível - 01/08/2024 17:15. Refer. Evento 31
-
26/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
13/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
09/07/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 e 38
-
25/06/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 11:36
Despacho
-
24/06/2024 17:28
Juntada de Petição
-
24/06/2024 17:22
Juntada de Petição
-
24/06/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Cível - 01/08/2024 17:15
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27/05/2024 15:12
Juntada de Petição
-
08/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/11/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/11/2023 17:46
Intimado em audiência
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16/11/2023 17:46
Intimado em audiência
-
16/11/2023 17:46
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências - JEC - 16/11/2023 16:00. Refer. Evento 3
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16/11/2023 16:04
Juntada de Petição - DUPLIQUE CRICIUMA COBRANCAS GARANTIDAS LTDA / CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORA (SC012166 - JEAN GILNEI CUSTÓDIO)
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16/11/2023 15:09
Juntada de Petição
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16/11/2023 15:09
Juntada de Petição - GIASSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (SC014256 - VILMAR COSTA / SC005938 - MAURI NASCIMENTO)
-
14/11/2023 18:12
Juntada de Petição
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14/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:00
Juntada de Petição
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14/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 19/10/2023
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20/10/2023 15:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 19/10/2023
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19/10/2023 09:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 19/10/2023
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11/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: FELIPE BORGES DOS SANTOS
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11/10/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: FELIPE BORGES DOS SANTOS
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10/10/2023 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: DEBORA COMELLI HOFFMANN
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10/10/2023 18:13
Expedição de Mandado
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10/10/2023 18:13
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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10/10/2023 18:12
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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10/10/2023 18:12
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
10/10/2023 17:28
Determinada a citação
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09/10/2023 16:20
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências - JEC - 16/11/2023 16:00
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28/09/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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