TJSC - 5004635-70.2023.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.475,75
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15/07/2025 10:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Joarez Rusch em 15/07/2025 10:49:58
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14/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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11/07/2025 19:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/07/2025 19:01
Baixa Definitiva
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11/07/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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11/07/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004635-70.2023.8.24.0039/SC EXECUTADO: INTACTO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): CÁTIA JOSELLE DA SILVA (OAB RJ152278)ADVOGADO(A): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB MG091811) ATO ORDINATÓRIO Para viabilizar a restituição da quanita depositado nos autos como "garantia do juízo" [R$ 15.429,14 + acréscimos legais], fica intimada a parte executada para informar os dados bancários, em 5 [cinco] dias. -
10/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:20
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
-
10/07/2025 11:20
Juntada - Extrato Subconta - 2303930873<br> Tipo de Extrato: TUDO
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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09/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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17/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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16/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004635-70.2023.8.24.0039/SCEXEQUENTE: NAZARENO RODRIGUESADVOGADO(A): THIAGO SECCHI COELHO (OAB SC035646)EXECUTADO: INTACTO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): CÁTIA JOSELLE DA SILVA (OAB RJ152278)ADVOGADO(A): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB MG091811)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento na aplicação analógica do art. 485, inciso VI, do CPC/2015, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte adversa, verba que fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, suspensa a exigibilidade caso seja beneficiária da justiça gratuita.
Eventuais valores e/ou penhoras deverão ser liberados em favor da parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
14/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
13/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
13/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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06/06/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
04/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:34
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
28/05/2025 13:56
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004635-70.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: NAZARENO RODRIGUESADVOGADO(A): THIAGO SECCHI COELHO (OAB SC035646) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. -
26/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:03
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:05
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
23/05/2025 12:36
Juntada de Petição
-
14/02/2024 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5057108-24.2021.8.24.0000 (TJSC)
-
13/02/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/12/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 18:25
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/12/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:25
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
12/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/11/2023 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5057108-24.2021.8.24.0000 (TJSC)
-
23/11/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:42
Despacho
-
23/11/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/10/2023 14:22
Juntada de Petição
-
04/10/2023 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/09/2023 14:08
Despacho
-
28/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 60
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/09/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
12/09/2023 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/09/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:55
Despacho
-
11/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/08/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 17:47
Despacho
-
30/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
21/08/2023 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/08/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 17:03
Despacho
-
18/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DIGIMAIS S.A. - EXCLUÍDA
-
10/07/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/07/2023 17:13
Despacho
-
06/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:18
Juntada de Petição
-
05/07/2023 16:16
Juntada de Petição
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/06/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 18:08
Despacho
-
23/06/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/06/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/06/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INTACTO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
-
09/06/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
30/05/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:40
Despacho
-
30/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.264,36
-
29/05/2023 17:50
Juntada de Petição
-
26/05/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 18:17
Despacho
-
24/05/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:56
Juntada de Petição - BANCO DIGIMAIS S.A. (SC008927 - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI)
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/04/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 16:04
Despacho
-
28/04/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAZARENO RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/03/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 10:00
Despacho
-
18/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAZARENO RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/03/2023 16:26
Distribuído por dependência - Número: 50021763720198240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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