TJSC - 5007851-05.2024.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007851-05.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANAADVOGADO(A): JOSE FERNANDO DA ROSA (OAB SC022594) DESPACHO/DECISÃO Na falta de bens penhoráveis, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo período de um ano (art. 921, III e § 1º, do CPC), ciente a exequente de que, com o decurso desse intervalo, passará a fluir, automática e independentemente de intimação, o prazo de prescrição intercorrente que se iniciou do conhecimento da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), em 20-05-2025, com o arquivamento administrativo dos autos (art. 921, § 2º, do CPC), ressalvado o prosseguimento, a qualquer tempo, na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição (art. 921, § 3º, do CPC).
Registre-se que durante o período de suspensão da execução, o prosseguimento somente será admitido se forem indicados, pelo credor, bens passíveis de penhora, e não mero requerimento de consulta. É que compete ao credor indicar bens à penhora, nos termos do art. 524, VII e art. 829, § 2º, ambos do CPC, não bastando a formulação de pedido genérico para consulta de bens do devedor pelos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, se os sistemas disponíveis foram previamente consultados.
Do mesmo modo, "caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud" (STJ, REsp 1.284.587, de São Paulo, rel.
Min.
Massami Uyeda), sendo que "a renovação do pedido de utilização do referido sistema deve ser analisada conforme as peculiaridades de cada caso, à luz do princípio da razoabilidade" (STJ, AgInt no REsp 1479999, do Paraná, rel.
Min.
Gurgel de Faria), o que igualmente exige o transcurso do prazo de um ano da consulta anterior ou a demonstração de alteração da situação patrimonial do devedor.
Nesse sentido, “não há falar em abuso ou excesso a impedir a reiteração do pedido de constrição on line, na hipótese em que ultrapassado mais de um ano do requerimento da diligência anterior. (REsp 1267374/PR, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.02.2012)" (AI n. 2012.057216-8, de Chapecó, rel.
Des.
Nelson Schaefer Martins, j. 07-05-2013).
Intime-se. -
23/05/2025 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:12
Decisão interlocutória
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20/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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25/04/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
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11/12/2024 15:12
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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09/12/2024 11:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Motivo: Devolvo o presente mandado independente de cumprimento, haja vista sentença de fls.
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/11/2024 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010923-97.2024.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 15, 20
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26/11/2024 15:54
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50109239720248240039/SC
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2024 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
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30/10/2024 16:41
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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29/10/2024 19:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9094001, Subguia 4669960 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,34
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24/10/2024 13:52
Link para pagamento - Guia: 9094001, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4669960&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4669960</a>
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24/10/2024 13:51
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9094001, Subguia 4667128
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24/10/2024 13:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Link para pagamento - 23/10/2024 23:49:15)
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23/10/2024 23:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANA - Guia 9094001 - R$ 62,34
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23/10/2024 15:47
Juntada de Restrição Renajud
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22/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:53
Despacho
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16/10/2024 18:35
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50109239720248240039/SC
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15/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
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14/07/2024 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
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25/06/2024 15:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GEORGE RODRIGO SILVA ATAIDE)
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25/06/2024 15:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/05/2024 19:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50109239720248240039
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21/05/2024 19:04
Juntada de Petição
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16/05/2024 12:43
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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15/05/2024 18:06
Decisão interlocutória
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15/05/2024 17:42
Conclusos para despacho
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14/05/2024 22:22
Juntada de Petição
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14/05/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2024 08:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 07/05/2024
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11/04/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: HELIO CRISTIANO VELHO
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11/04/2024 15:09
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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11/04/2024 13:53
Despacho
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11/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7649539, Subguia 3918010 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.240,79
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07/04/2024 11:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7649539, Subguia 3918010
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07/04/2024 11:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANA - Guia 7649539 - R$ 1.240,79
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07/04/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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