TJSC - 5046702-25.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50467022520258240930/TJSC
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19/08/2025 18:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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12/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2025 03:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2025 02:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 28 Justiça gratuita: Deferida
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18/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046702-25.2025.8.24.0930/SCAUTOR: PRISCILA CLAUDINO MATEUSADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
25/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 02:58
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046702-25.2025.8.24.0930/SC AUTOR: PRISCILA CLAUDINO MATEUSADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
28/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 17:14
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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06/05/2025 00:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA CLAUDINO MATEUS. Justiça gratuita: Deferida.
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22/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:17
Determinada a citação
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01/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA CLAUDINO MATEUS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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