TJSC - 5000495-04.2024.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:38
Baixa Definitiva
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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10/07/2025 14:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50036853820258240024
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25/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000495-04.2024.8.24.0024/SCRELATOR: RODRIGO FRANCISCO COZERRÉU: APPN BENEFICIOSADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB CE049244)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 23/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
23/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 10:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FGO01
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23/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/07/2025. Parte APPN BENEFICIOS, Guia 10702712, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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23/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. APPN BENEFICIOS - Guia 10702712 - R$ 816,41
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23/06/2025 10:40
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA IVONE SCUZZIATTO
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20/06/2025 13:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FGO01 -> DCJE
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20/06/2025 12:59
Transitado em Julgado
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19/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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28/05/2025 13:58
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000495-04.2024.8.24.0024/SCAUTOR: MARIA IVONE SCUZZIATTOADVOGADO(A): ELLEN ELOISA PADILHA VERTUOSO (OAB SC067425)ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE SENS (OAB SC058919)RÉU: APPN BENEFICIOSADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB CE049244)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de P ocesso Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por ? MARIA IVONE SCUZZIATTO ? em face de APPN BENEFICIOS para: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica indicada na petição inicial, com descontos mensais vinculados ao benefício previdenciário da autora; b) CONDENAR a parte ré a restituição simples dos valores descontados indevidamente até o dia 30-3-2021 e, após essa data, restituição em dobro dos valores, acrescidos de correção monetária a contar de cada desconto, e juros a partir da citação (art. 406 do CC).
Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC).
Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC).
Nos períodos a partir de 30-8-2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas.
Via de consequência, considerando a sucumbência recíproca, em maior monta para a parte ré, CONDENO ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 30% para o autor e 70% para a ré. CONDENO a parte ré ao pagamento honorários advocatícios na proporção de 10% sobre o valor da condenação e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios na proporção de 10% sobre o proveito econômico obtido pelo réu, ou seja, o valor dos danos morais pretendidos na inicial.
Em relação ao autor, a exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça anteriormente concedida.
Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE.
Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011).
Com o trânsito em julgado e, após tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema. -
26/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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20/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:07
Decisão interlocutória
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19/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
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18/03/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/02/2025 14:07
Juntada de Petição
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19/12/2024 10:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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19/11/2024 18:02
Expedição de ofício - 1 carta
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21/10/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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02/10/2024 17:39
Expedição de ofício - 1 carta
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30/09/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2024 12:06
Expedição de ofício - 1 carta
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20/08/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 16:16
Decisão interlocutória
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15/08/2024 18:07
Conclusos para decisão
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12/08/2024 20:46
Recebidos os autos - TJSC -> FGO01 Número: 50004950420248240024/TJSC
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07/08/2024 20:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50004950420248240024/TJSC
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29/07/2024 15:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FGO01 -> TJSC
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29/07/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IVONE SCUZZIATTO. Justiça gratuita: Deferida.
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18/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2024 17:15
Expedição de ofício - 1 carta
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21/05/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 12:50
Decisão interlocutória
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01/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
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27/03/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 19 Justiça gratuita: Requerida
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27/03/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2024 15:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2024 13:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/03/2024 12:52
Conclusos para decisão
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22/03/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 13:20
Decisão interlocutória
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27/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 15:02
Decisão interlocutória
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29/01/2024 15:36
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:34
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - Para: Práticas Abusivas (Direito Bancário)
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29/01/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IVONE SCUZZIATTO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/01/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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