TJSC - 5000977-97.2023.8.24.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Descanso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:56
Juntada de Petição - ELSA BATISTA DA SILVA (SC061088 - CLEITON KIST / SC062879 - WAGNER LUIZ GIORDANO)
-
18/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
14/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
13/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
22/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
21/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
18/07/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 21:06
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 149
-
18/07/2025 21:06
Despacho
-
18/07/2025 20:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
17/07/2025 10:35
Juntada de Petição
-
15/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
10/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
10/07/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
10/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
-
09/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000977-97.2023.8.24.0084/SCRELATOR: Roberto Inácio NeundorfAUTOR: ELSA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 136 - 08/07/2025 - Juntada de certidão -
08/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
-
08/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50478297220258240000/TJSC
-
27/06/2025 18:26
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 133
-
27/06/2025 18:26
Despacho
-
26/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
24/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10703953, Subguia 5591184 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
24/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
23/06/2025 14:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50478297220258240000/TJSC
-
23/06/2025 12:42
Link para pagamento - Guia: 10703953, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5591184&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5591184</a>
-
23/06/2025 12:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10703953 - R$ 685,36
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20/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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17/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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16/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000977-97.2023.8.24.0084/SCRELATOR: Bruna Moresco SilveiraAUTOR: ELSA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 05/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
13/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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05/06/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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30/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000977-97.2023.8.24.0084/SC RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de nulidade/cancelamento de contrato bancário e indenização por danos morais" ajuizada por ELSA BATISTA DA SILVA contra o BANCO DAYCOVAL S.A.
Nos termos da decisão de evento 88, em cumprimento à decisão proferida no órgão ad quem, deliberou-se pela nomeação de perita para realização da perícia grafotécnica.
Sobreveio, então, proposta dos honorários periciais (evento 98).
Intimado, o demando apresentou impugnação à proposta de honorários (evento 102). A perita, intimada, ratificou a proposta inicial (evento 105).
Os autos, então, vieram conclusos. É o relatório necessário.
Passo a fundamentar e decidir.
Adianta-se que a impugnação à proposta de honorários não merece guarida.
Explica-se.
A parte demandada não juntou aos autos nem sequer um orçamento, devidamente assinado por profissional técnico, a fim de comprovar que o valor proposto pela Perita nomeada por este Juízo é excessivo (desproporcional) para casos desse jaez. Não bastasse, vale lembrar que o valor da causa ultrapassa R$ 11.000,00.
Isto é, a proposta de honorários é compatível com o conteúdo econômico em discussão.
Merece destaque, ainda, que os julgados indicados na impugnação em exame são datados dos anos de 2020 e 2021, ou seja, não guardam relação com o contexto atual (ano de 2025).
Somado a isso, vale lembrar que a parte ré não é albergada pela assistência judiciária, na qual o valor dos honorários periciais são fixados com base no limite estabelecido na resolução de regência.
Destarte, a manutenção dos valores consignados na proposta de evento 82 é medida que se impõe. No mesmo sentido, mutatis mutandis, orienta a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E INTIMOU A PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA PROFISSIONAL.
EXCESSO NÃO DEMONSTRADO.
MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO VALOR DA CAUSA E À COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO PELO PERITO.
TESE AFASTADA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
DESCABIMENTO.
CRITÉRIOS CUMULATIVOS ESTABELECIDOS PELO STJ NÃO ATENDIDOS (AGINT NOS ERESP N. 1539725/DF).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003475-98.2021.8.24.0000, rel.
Salim Schead dos Santos, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2023) Ante o exposto, REJEITO a impugnação em análise e, por conseguinte, ACOLHO a proposta de honorários declinada no evento 98.
INTIME-SE o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais, sob pena de ser reconhecida a desistência tácita da produção da prova pericial, com com o julgamento do feito sem o reconhecimento da autenticidade das assinaturas (físicas ou eletrônicas) constantes nos contratos objeto do litígio. No mesmo prazo, ainda, deverá disponibilizar as via(s) original(is) do(s) contrato(s) ou documento(s) com os DPIs mínimos exigidos pela CIRCULAR n.º 3.789, de 5 de maio de 2016, igualmente, sob pena de de ser reconhecida a desistência tácita da produção da prova pericial, com o julgamento do feito sem o reconhecimento da autenticidade das assinaturas (físicas e/ou eletrônicas) constantes na(s) referida(s) avença(s).
INTIMEM-SE (Réu e a Perita). -
28/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:37
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 112
-
14/03/2025 16:37
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:47
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
29/01/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
28/01/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
27/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
09/01/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2024 15:24
Juntada de Petição
-
20/12/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
19/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
30/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
29/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 18:01
Juntada de Petição
-
07/11/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
07/11/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
06/11/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
05/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 18:18
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 10:00
Recebidos os autos - TJSC -> DCSUN Número: 50009779720238240084/TJSC
-
26/09/2024 12:31
Juntada de Petição
-
26/09/2024 12:26
Juntada de Petição
-
18/06/2024 14:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50009779720238240084/TJSC
-
12/06/2024 08:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - DCSUN -> TJSC
-
12/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
11/06/2024 10:38
Juntada de Petição
-
05/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
20/05/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 73 Justiça gratuita: Deferida
-
07/05/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
07/05/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
02/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:59
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2024 17:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/04/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
04/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/04/2024 10:59
Juntada de Petição
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
21/03/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:40
Juntada de Petição
-
11/03/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
01/03/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
01/03/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/02/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 19:20
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/02/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/02/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/01/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:47
Recebidos os autos - TJSC -> DCSUN Número: 50009779720238240084
-
09/01/2024 17:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50009779720238240084/TJSC
-
12/09/2023 08:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - DCSUN -> TJSC
-
12/09/2023 07:59
Juntada - Guia Cancelada - ELSA BATISTA DA SILVA - Guia 6395330 - R$ 26,06
-
12/09/2023 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELSA BATISTA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/09/2023 07:58
Juntada - Guia Gerada - ELSA BATISTA DA SILVA - Guia 6395330 - R$ 26,06
-
12/09/2023 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELSA BATISTA DA SILVA. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
-
12/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2023 11:35
Juntada de Petição
-
05/09/2023 13:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50417487820238240000/TJSC
-
18/08/2023 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/08/2023 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/08/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2023 14:26
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50417487820238240000/TJSC
-
28/07/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 23 Justiça gratuita: Requerida
-
28/07/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/07/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 10:28
Indeferida a petição inicial
-
26/07/2023 19:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
13/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:19
Juntada de peças digitalizadas
-
13/07/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/07/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/07/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2023 18:22
Determinada a intimação
-
12/07/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/07/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/07/2023 10:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50417487820238240000/TJSC
-
12/07/2023 10:13
Juntada de Petição
-
11/07/2023 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 21:28
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 18:21
Alterado o assunto processual
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11/07/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELSA BATISTA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/07/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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