TJSC - 5015708-10.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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02/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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02/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015708-10.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: PLASSON DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a PARTE ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que de direito e observando as determinações judiciais contidas nos autos.
Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado. -
01/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 174,91
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28/08/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Dayse Herget de Oliveira Marinho em 28/08/2025 17:18:27
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26/08/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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19/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015708-10.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: PLASSON DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558)EXECUTADO: NOVA ERA INSTALACOES HIDRAULICAS LTDAADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): ANDRESSA MICAELI DOS SANTOS AMADI (OAB PR110217)ADVOGADO(A): KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB PR054109) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que o valor bloqueado (R$ 173,02) atinge apenas 0,31% do valor da dívida (R$ 55.530,84), determino a liberação em favor da parte devedora.
Se necessário, expeça-se alvará. 2.
Sem prejuízo, cumpram-se as disposições até então não cumpridas da decisão de evento 4. -
17/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015708-10.2024.8.24.0005/SC EXECUTADO: NOVA ERA INSTALACOES HIDRAULICAS LTDAADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): ANDRESSA MICAELI DOS SANTOS AMADI (OAB PR110217)ADVOGADO(A): KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB PR054109) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) de que foi realizada, em seu desfavor, PENHORA via sistema SISBAJUD, e de que dispõe(m) do prazo de 05 (cinco) dias para impugná-la (artigo 854, § 3º, CPC), sob pena de liberação dos valores em caráter definitivo à parte credora. -
11/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071240297. Valor transferido: R$ 173,02
-
11/07/2025 08:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV
-
11/07/2025 08:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NOVA ERA INSTALACOES HIDRAULICAS LTDA)
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09/07/2025 12:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/06/2025 19:46
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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05/06/2025 15:51
Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV
-
05/06/2025 15:33
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 50
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05/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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04/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 01:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 48
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03/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 48
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03/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:43
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 19:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015708-10.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: PLASSON DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da(s) consulta(s) a sistema(s) efetivada(s), bem como para que, no prazo assinalado, impulsione o feito.
Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado. -
28/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:57
Juntado(a)
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22/05/2025 15:01
Juntado(a)
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21/05/2025 17:06
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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21/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015708-10.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: PLASSON DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cumpra-se a decisão do evento 4. 2.
No que tange à perquirida restrição de circulação, será analisada caso encontrado algum veículo e indicada eventual suspeita de ocultação, caso não encontrado em diligência futura. -
20/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:16
Decisão interlocutória
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19/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.140,50
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04/02/2025 19:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Dayse Herget de Oliveira Marinho em 04/02/2025 19:14:47
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29/01/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/12/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040044580. Valor transferido: R$ 5.454,88
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22/11/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040044570. Valor transferido: R$ 594,17
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21/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/11/2024 19:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV
-
19/11/2024 19:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NOVA ERA INSTALACOES HIDRAULICAS LTDA)
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19/11/2024 14:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
08/11/2024 15:21
Juntada de Petição
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18/10/2024 12:20
Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV
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18/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/09/2024 11:06
Juntada de Petição
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26/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 18:43
Determinada a intimação
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21/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:17
Alterado o assunto processual
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21/08/2024 14:14
Distribuído por dependência - Número: 50057518220248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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