TJSC - 5013986-38.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013986-38.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SUPERCON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): ROGERIO LUIS PANKRATZ (OAB SC013622)EXECUTADO: ENAULI WALTRICK DOS SANTOS (Espólio)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GODINHO (OAB SC053250) DESPACHO/DECISÃO Por ora, como não houve comprovação da abertura de inventário, é imprescindível que todas as herdeiras/sucessoras da executada ENAULI WALTRICK DOS SANTOS, indicadas na certidão de óbito do evento 42, CERTOBT1, sejam incluídas no polo passivo deste cumprimento de sentença, o que deve ser providenciado pela parte exequente, que também deve qualificá-las e indicar os respectivos endereços, para o que concedo o prazo de 30 dias.
Confira-se, mutatis mutandis: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
CONTRADIÇÃO.
ART. 535 DO CPC.
EFEITO INFRINGENTE. INVENTÁRIO JÁ CONCLUÍDO.
POSSÍVEL A HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES NOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Possibilidade da habilitação dos herdeiros no polo ativo do processo executivo, nos termos do artigo 1.060 do CPC, quando já findo o inventário e realizado o formal de partilha.
Competência do juízo da execução para deliberar acerca da disponibilização do valor do crédito pertencente a cada herdeiro habilitado no feito executivo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE.(TJRS, EDcl *00.***.*32-50, rel.
Des.
Eduardo Kraemer, j. 15/03/2016) -
28/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:33
Decisão interlocutória
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25/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA APARECIDA SANTOS DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013986-38.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SUPERCON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): ROGERIO LUIS PANKRATZ (OAB SC013622) ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria nº 03/2024 e nos termos do despacho do Evento 5, DESPADEC1, fica intimada a parte ativa para promover a sucessão da executada, informando a qualificação completa (nome, CPF e endereço completo) de seus sucessores e/ou herdeiros em 15 dias. -
29/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'Apresentação de Documentos' para 'PETIÇÃO'
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29/05/2025 14:50
Juntada de Petição
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29/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 16:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'PETIÇÃO'
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 00:20
Juntada de Petição
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/10/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 09:53
Despacho
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24/10/2024 08:39
Conclusos para decisão
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24/10/2024 08:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/10/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/09/2024 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2024 18:22
Decisão interlocutória
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25/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENAULI WALTRICK DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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25/07/2024 14:03
Alterado o assunto processual - De: Compra e venda - Para: Promessa de Compra e Venda (Direito Civil)
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25/07/2024 13:44
Distribuído por dependência - Número: 03040559620198240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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